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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23308, de 4 de abril de 2003

Decreto nº 23308

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, e criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único- A remuneração do titular do cargo de Subsecretário Adjunto é a fixada para o cargo de Secretário Executivo Adjunto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.308, DE 04 DE ABRIL DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º e seus incisos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Serão objeto de atos específicos, louvados em proposta do Secretário de Governo:
a) o quadro de cargos comissionados da SEGOV, resultante da transferência, modificação ou extinção dos demais cargos comissionados da SEGOV, dentre os cargos transferidos para a Casa Civil pelo Decreto n.º 23.252, de 07 de fevereiro de 2.003;
b) a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria de Governo o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo, conforme disposto em ato especifico, na forma da lei.
Parágrafo único- Enquanto não editado o ato a que se refere este artigo, as despesas decorrentes da execução deste Decreto serão de responsabilidade da Casa Civil, nos termos do Decreto n.º 23.252, de 07 de fevereiro de 2.003.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, componente da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, é órgão integrante do Gabinete do Governador com as seguintes competências, segundo o disposto no artigo 5.º, inciso I, da mencionada lei:
I assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com os parlamentares, as autoridades, órgãos e entidades do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Municípios, com os organismos executores de programas prioritários e com a sociedade;

II - supervisão das atividades da Agencia de Comunicação Social e dos Escritórios de Representação do Governo em Brasília e em São Paulo.

Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2.003, constitui ainda competência da SEGOV a coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas pela Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC e pelos Agentes Meso e Sub-Regionais de Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida pelo Secretário de Estado de Governo, com o auxilio do Subsecretário e de três Subsecretários Adjuntos, a SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional: - Dirigida pelo Secretário de Estado de Governo, com o auxilio do Subsecretário e de dois Subsecretários Adjuntos, a SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Subsecretaria de Governo

· Subsecretaria Adjunta Interna

· Subsecretaria Ajunta Externa

· Subsecretaria Adjunta para Projetos Especiais

· Gabinete do Secretário

· Consultoria

· Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento de Articulação

· Divisão para Assuntos Políticos

· Divisão de Organizações Não-Governamentais e Ações Sociais

· Divisão de Acompanhamento da Mesorregião 1

· Divisão de Acompanhamento da Mesorregião 2

· Divisão de Acompanhamento da Mesorregião 3

· Divisão de Acompanhamento da Mesorregião 4

· Departamento de Tecnologia da Informação

· Divisão de Integração e Analise de Dados

· Divisão de Digitalização de Documentos

· Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

· Divisão e Pesquisas e Estatísticas

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento Administrativo-Financeiro

· Gerência de Orçamento

· Gerência de Finanças

· Gerência de Recursos Humanos

· Gerência de Arquivo, Material e Patrimônio

IVÓRGÃOS DE AÇÕES DESCENTRALIZADAS

. Escritório de Representação do Governo em Brasília

. Escritório de Representação do Governo em São Paulo

VÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADOS

. Agência de Comunicação Social - AGECOM

. Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC

Parágrafo único- A estrutura interna, a competência e forma de funcionamento dos órgãos de ação descentralizada e dos órgãos e entidades vinculadas, são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo têm as seguintes atribuições:
ISUBSECRETARIA DE GOVERNO - assistência ao Secretário de Estado de Governo na supervisão geral das atividades da Secretaria; auxílio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações na área de sua competência;
IISUBSECRETARIA ADJUNTA INTERNA - assistência direta ao Secretário de Governo e ao Subsecretário no desempenho das respectivas atribuições, especialmente na obtenção, junto aos organismos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, informações pertinentes à execução de contratos, convênios, acordos e outros ajustes;
IIISUBSECRETARIA ADJUNTA EXTERNA - assistência direta ao Secretário e ao Subsecretário no cumprimento das ações comerciais, industriais, turísticas e culturais perante organismos nacionais e internacionais em atividades fora do Estado;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
VCONSULTORIA - elaboração de estudos específicos para o Secretário e Subsecretários Adjuntos nos assuntos de sua competência;
VIASSESSORIA - assessoramento ao Secretário e ao Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
VIIDEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO - acompanhamento das ações dos programas prioritários, através dos Agentes Sub-regionais de Governo e em articulação permanente com os Poderes Constituídos e os demais organismos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
VIIIDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - acompanhamento da execução, no exercício, dos programas definidos para os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.
Parágrafo único- A Subsecretaria Adjunta Externa funcionará na cidade de São Paulo, em sintonia com o Representante do Governo e com o apoio administrativo e financeiro do Escritório de Representação do Governo do Amazonas naquele Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Governo:
I estabelecer Plano Anual de Trabalho da Secretaria de Governo e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III ordenar as despesas da SEGOV, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
IV deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
V propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEGOV;
VI acompanhar, junto aos demais órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta, a execução dos programas prioritários aprovados para o exercício;
VII manter permanente articulação com a classe política municipal, estadual e federal, objetivando o perfeito relacionamento do Poder Executivo Estadual com o Poder Legislativo do Estado, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios e, quando necessário com o Poder Judiciário;
VIII receber e encaminhar propostas de Organizações Não-Governamentais;
IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X colaborar com a Casa Militar, em assuntos pertinentes e deslocamentos de autoridades;
XI aprovar;
a)o Regulamento Administrativo da SEGOV;
b)a indicação de servidor para viagens a serviços ou para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEGOV;
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso XI, item a, deste artigo estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO

Art. 5.
- São atribuições do Subsecretário de Governo:
I substituir o Secretário de Estado de Governo, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Titular da SEGOV no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III julgar os recursos contra atos dos Subsecretários Adjuntos e dos dirigentes órgãos que lhe são subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS SUBSECRETÁRIOS ADJUNTOS

Art. 6.
- São atribuições dos Subsecretários Adjuntos:
I auxiliar diretamente o Secretário de Estado de Governo e o Subsecretário no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
II julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
III executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Governo e pelo Subsecretário.
Parágrafo único- O Subsecretário Adjunto Externo auxiliará diretamente o Secretário e o Subsecretário de Governo nas ações comerciais, industriais, turísticas e culturais perante os organismos nacionais e internacionais, coletando e administrando as informações dos organismos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com vistas à promoção do Amazonas e à atração de investimentos para o Estado.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, são atribuições dos dirigentes de órgãos em geral da Secretaria de Governo:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma de legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado, do Subsecretário ou dos Subsecretários Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e pela legislação específica que lhes seja aplicável.

Art. 9.
- A administração de Recursos Humanos da Secretaria de Governo obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 10.
- Os cargos de provimento e comissão da SEGOV serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A SEGOV poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à Secretaria de Governo somente serão fornecidas a divulgação, mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

SEGOV SECRETARIA DE GOVERNO ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCARGOSIMBOLOGIA
02Subsecretário Adjunto (Extintos)-
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
07Consultor (Extintos)
07Assessor Especial (Extintos)
03Chefe de Departamento (Extintos)
04Agente Meso-Regional de Governo (Extintos)
09Agente Sub-Regional de Governo (Extintos)
10Assessor I (Extintos)
06Chefe de Divisão (Extintos)
04Gerente (Extintos)AD-2
15Assessor II (Extintos)
10Assessor III (Extintos)AD-3
02Assessor IV (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.U. de 04/04/2003

Citada por 2 normas

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