Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23273, de 11 de março de 2003
Decreto nº 23273
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.273, DE 11 DE MARÇO DE 2.003
Aprova o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, incisos II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - formulação, coordenação e implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura;
II - planejamento da produção rural para implementação das cadeias produtivas na agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura;
III - ação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nas atividades inerentes ao setor;
IV - realização de estudos setoriais e oferecimento de subsídios aos planos municipais;
V - definição das necessidades e apoio à concessão de fomento e fornecimento de infra-estrutura;
VI - implementação de ações de assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores agropecuário e pesqueiro e de incentivo à organização dos produtores através do associativismo e cooperativismo;
VII - organização da produção agropecuária e pesqueira e de apoio às ações de comercialização e de reforma agrária, de defesa sanitária animal e vegetal e de capacitação profissional dos produtores agropecuários e pescadores.
I - assessoramento ao Governador e ao Vice-Governador nas matérias submetidas a exame e deliberação em órgãos nos quais tenham assento;
II - desenvolvimento de outras atividades inerentes ou relacionadas à área de atuação da Secretaria, especialmente aquelas voltadas para geração de emprego e renda na área rural.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Secretaria Executiva
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Departamento de Apoio à Organização Comunitária, Reforma Agrária e Assuntos Fundiários
· Gerência de Associativismo e Cooperativismo
· Gerência de Reforma Agrária e Regularização Fundiária
· Departamento de Fomento e Apoio à Produção
· Gerência de Fomento
· Gerência de Infraestrutura e Engenharia Rural
· Gerência de Agroindústria
· Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aqüicultura
· Departamento de Pesca e Aqüicultura
· Gerência de Desenvolvimento da Pesca
· Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura
· Gerência de Industria e Comércio Pesqueiro
· Gerência do Centro de produção e Difusão de Tecnologia da Cadeia Produtiva do Pescado
· Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - CODESAV
· Gerência de Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal
· Gerência de Defesa Sanitária Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
· Gerência de Vigilância Agropecuária
· Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro
· Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Coordenação
· Departamento de Planejamento e Projetos e Capacitação Tecnológica
· Gerência de Projetos e Estudos Setoriais
· Gerência de Planejamento Agrícola
. Gerência de Política de Crédito
· Gerência de Tecnologia Aplicada
· Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Orçamento e Finanças
· Gerência de Recursos Humanos
· Gerência de Material e Patrimônio
· Autarquia Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM
· Empresa Publica AGÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS DO AMAZONAS
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEPROR e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da Secretaria ou delegar tal atribuição, através de ato especifico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira do organismo;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIII - aprovar:
IX - julgar os recursos contra os atos do Secretário Executivo;
X - sugerir ao Governador alterações neste Regimento e na legislação estadual pertinente ao setor;
XI - resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; e
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, mediante a supervisão, de forma direta, da execução das atividades-fim da SEPROR, e a supervisão, através do Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação, da execução das atividades-meio da Secretaria;
III - dirigir e orientar a execução das atividades técnicas a cargo da SEPROR, compreendendo as ações ligadas ao Departamento de Apoio à Organização Comunitária, Reforma Agrária e Assuntos Fundiários e ao Departamento de Fomento e Apoio à Produção;
IV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;
V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades do Departamento de Pesca e Aqüicultura;
II - auxiliar o Secretário Executivo e o Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação, no desempenho de suas atividades;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas e de planejamento da Secretaria;
II - dirigir e orientar a execução das atividades de planejamento, capacitação tecnológica e de administração e finanças, compreendendo as ações ligadas aos Departamentos específicos;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
SEÇÃO III
DOS SUPERVISORES REGIONAIS
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos extintos)
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 06 | Assessor I | |
| 04 | Supervisor Regional | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 12 | Gerente | AD-2 |
| 05 | Assessor II | |
| 04 | Assessor III | AD-3 |
| 03 | Assessor IV | AD-4 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 06 | Assessor I | |
| 04 | Supervisor Regional | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 16 | Gerente | AD-2 |
| 05 | Assessor II | |
| 04 | Assessor III | AD-3 |
| 03 | Assessor IV | AD-4 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 06 | Assessor I | |
| 04 | Supervisor Regional | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 12 | Gerente | AD-2 |
| 05 | Assessor II | |
| 04 | Assessor III | AD-3 |
| 03 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 11/03/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.