- Os órgãos integrantes da estrutura da Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do Amazonas têm as seguintes atribuições:I ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
a)propor diretrizes visando orientar o Poder Público estadual nas questões relacionadas com a defesa agropecuária;
b)manifestar-se sobre o planejamento estratégico;
c)referendar o plano anual de atividades e seu respectivo orçamento;
d)apreciar os relatórios anuais da CODESAV;
e)opinar sobre outros assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria.
II GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
a)combater, prevenir, controlar e erradicar doenças infecto-contagiosas, infecciosas e parasitárias de animais domésticos e silvestres visando a proteção da saúde dos animais e da saúde humana;
b)promover assistência e controle de vacinações obrigatórias, previstas na legislação estadual;
c)estabelecer normas técnicas para fins de defesa e inspeção animal;
d)interditar áreas, propriedades ou estabelecimentos, públicos ou privados, para evitar a disseminação de doenças;
e)efetuar o sacrifício e abate sanitário de quaisquer animais, bem como, destruir produtos e subprodutos de origem animal, visando prevenir, controlar e erradicar doenças;
f)efetuar o cadastro estadual de propriedades rurais voltadas à exploração da atividade pecuária no Estado;
g)efetuar o cadastro de empresas constituídas com a finalidade de promover leilões, feiras e exposições e outros eventos que envolvam concentrações de animais de peculiar interesse do Estado, os quais dependerão de prévia autorização da Defesa Agropecuária para serem realizados;
h)cadastrar médicos veterinários e outros profissionais para atuação na área de defesa e inspeção animal no Estado;
i)cadastrar laboratórios de identificação e diagnóstico de doenças existentes no estado para atuação no âmbito dos programas de sanidade animal de peculiar interesse do estado;
j)coordenar, participar e fiscalizar os projetos de erradicação de doenças previstas na legislação estadual;
k)executar ações de educação sanitária;
l)promover treinamento técnico do pessoal envolvido nas ações de defesa e inspeção animal;
m)fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte, comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou não de vegetais;
n)fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, armazenados, transportados, distribuídos e comercializados os produtos de origem animal;
o)fiscalizar todo o material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal;
p)fiscalizar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal;
q)fiscalizar os meios de transporte de produtos derivados de animais e de suas matérias-primas, destinadas à alimentação humana ou animal;
r)efetuar cadastro e registro de indústrias, rótulos e embalagens dos produtos inspecionados;
s)fornecer orientação aos responsáveis pelas indústrias para o cumprimento das normas exigidas pela legislação específica;
t)estabelecer integração junto aos órgãos afins de fiscalização federal, estadual e municipal, apoiando as ações de repressão ao abastecimento clandestino de produtos de origem animal;
u)efetuar análise e orientação dos projetos industriais e artesanais de produtos de origem animal;
v)preservar o meio ambiente, orientando projetos que impeçam a contaminação ambiental, através da presença de tratamento de efluentes e correta destinação de subprodutos das indústrias;
w)preservar a saúde pública, colaborando para o aumento da oferta de alimentos de qualidade, atuando na prevenção de zoonoses e toxinfecções alimentares;
x)credenciar laboratórios de análises bromatológicas;
y)treinar técnicos envolvidos na inspeção dos produtos de origem animal; e
z)exercer outras atividades correlatas.
III GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL, INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL:
a)cadastrar propriedades agrícolas no âmbito do Estado;
b)cadastrar profissionais com atuação na área de sanidade vegetal no Estado;
c)cadastrar os laboratórios de diagnóstico de pragas;
d)coordenar e participar de campanhas de monitoramento, controle e erradicação de pragas;
e)executar ações de educação e vigilância sanitária;
f)treinar pessoal técnico envolvido na fiscalização e inspeção;
g)desenvolver medidas e ações, junto a produtores rurais, para a prevenção e o controle de pragas;
h)coordenar e inspecionar a execução das atividades de pessoas física e jurídica, de direito público ou privado, que produza, industrialize, manipule e armazene produtos de origem vegetal;
i)credenciar laboratórios de análise bromatológica;
j)fiscalizar, analisar e emitir documentação sanitária;
k)manter o sistema de notificação de ocorrência de pragas atualizado;
l)executar a classificação de conformidade com os padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;
m)atender prontamente a solicitação de classificação apresentada pelo cliente;
n)manter um banco de dados dos produtos classificados, que sirva de referência para os trabalhos de elaboração e reformulação de padrões;
o)manter um sistema de treinamento eficiente e dinâmico dos seus profissionais;
p)dispor de equipamentos compatíveis com as atividades executadas, devidamente aferidos e em perfeito estado de conservação e manutenção;
q)executar a classificação, exclusivamente, nos postos de serviços credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;
r)vetar a permissão para a prestação de serviços por classificador cuja credencial esteja vencida ou que não possua habilitação legal;
s)treinar pessoal técnico envolvido na atividade específica; e
t)exercer outras atividades correlatas.
IV GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA:
a)coordenar, supervisionar e controlar o trânsito de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, parte de vegetal, material biológico e de multiplicação;
b)orientação e fiscalização no controle de trânsito de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, parte de vegetal, material biológico e de multiplicação;
c)coordenar, supervisionar e promover a instalação, remoção, e desativação de postos de fiscalização de trânsito de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, parte de vegetal, material biológico e de multiplicação;
d)programar a localização estratégica das unidades fixas e móveis de fiscalização;
e)orientar e dar soluções aos problemas atinentes às irregularidades de trânsito de animais e vegetais;
f)acompanhar o trabalho do pessoal escalado para os postos de fiscalização;
g)prestar apoio logístico aos fiscais em serviço;
h)padronizar e harmonizar os procedimentos de fiscalização agropecuária em nível dos pontos de ingresso e egresso interestadual e intermunicipal;
i)executar outras atividades correlatas.
V GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS:
a)realizar vistoria e análise técnica para registro de estabelecimento comercial e de prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos, produtos e insumos veterinários, bem como para cassação destes;
b)elaborar normas e procedimentos para execução das atividades de inspeção da produção e comercialização de agrotóxicos, produtos e insumos veterinários;
c)coordenar e supervisionar a prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;
d)credenciar e registrar firmas comerciais revendedoras de produtos de agrotóxicos, produtos e insumos veterinários, orientado-os quanto às normas que regulamentam sua embalagem, armazenagem, acondicionamento e transporte;
e)coordenar, supervisionar, orientar e providenciar análise de resíduos de agrotóxicos em produtos agrícolas usados na alimentação humana e, em casos de constatação, usar as medidas legais cabíveis para cada situação;
f)coordenar e supervisionar a aplicação de agrotóxicos;
g)coordenar, supervisionar e orientar o uso adequado de equipamento de proteção individual e aplicação de agrotóxicos, produtos e insumos veterinários;
h)fiscalizar o uso do receituário agronômico;
i)fiscalizar a existência do responsável técnico do estabelecimento;
j)proceder a inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos e insumos veterinários no âmbito do comércio, armazenamento e transporte;
k)exercer outras atividades correlatas.
VI UNIDADES REGIONAIS DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL:
a)cadastrar propriedades rurais com produção agropecuária;
b)inventariar populações animais e vegetais de peculiar interesse do Estado;
c)controlar o trânsito intra e interestadual em portos, aeroportos e postos de vigilância agropecuária;
d)cadastrar profissionais de sanidade ligados às cadeias produtivas do setor agropecuário;
e)cadastrar estabelecimentos de comércio de produtos e insumos de uso agronômico e veterinário;
f)cadastrar laboratórios de identificação e diagnóstico de doenças de peculiar interesse produtivo do Estado;
g)cadastrar laboratórios de identificação e diagnóstico de pragas;
h)inventariar doenças identificadas ou diagnosticadas, conforme programas oficiais de sanidade animal e vegetal;
i)executar campanhas oficiais de sanidade animal e vegetal;
j)executar campanhas oficiais de educação e vigilância sanitária em defesa e inspeção animal e vegetal;
k)participar de programas e projetos oficiais de defesa e inspeção animal e vegetal;
l)inspecionar, higiênico-sanitariamente e tecnologicamente, estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual, de produtos de origem animal e vegetal;
m)apoiar ações de repressão ao abastecimento clandestino de produtos de origem animal e vegetal, no âmbito do Estado;
n)aplicar sanções previstas na legislação pertinente;
o)assessorar, planejar, coordenar e controlar as atividades das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal;
p)executar a programação das atividades de defesa agropecuária;
q)exercer outras atividades correlatas.
VII UNIDADES LOCAIS DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL:
a)cadastrar propriedades rurais com produção agropecuária;
b)inventariar populações animais e vegetais de peculiar interesse do Estado;
c)controlar o trânsito intra e interestadual em portos, aeroportos e postos de vigilância agropecuária;
d)cadastrar profissionais de sanidade ligados às cadeias produtivas do setor agropecuário;
e)cadastrar estabelecimentos de comércio de produtos e insumos de uso agronômico e veterinário;
f)cadastrar laboratórios de identificação e diagnóstico de doenças de peculiar interesse produtivo do Estado;
g)cadastrar laboratórios de identificação e diagnóstico de pragas;
h)inventariar doenças identificadas ou diagnosticadas, conforme programas oficiais de sanidade animal e vegetal;
i)executar campanhas oficiais de sanidade animal e vegetal;
j)executar campanhas oficiais de educação e vigilância sanitária em defesa e inspeção animal e vegetal;
k)participar de programas e projetos oficiais de defesa e inspeção animal e vegetal;
l)inspecionar, higiênico-sanitariamente e tecnologicamente, estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual, de produtos de origem animal e vegetal;
m)apoiar ações de repressão ao abastecimento clandestino de produtos de origem animal e vegetal, no âmbito do Estado;
n)aplicar sanções previstas na legislação pertinente;
o)executar a programação das atividades de defesa agropecuária;
p)exercer outras atividades correlatas.
VIII POSTOS DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA:
a)disciplinar e fiscalizar o trânsito de animais, vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico;
b)inspecionar cargas, verificando problemas visíveis de sanidade animal e vegetal, documentação fiscal e sanitária;
c)fiscalização de cargas, mediante análise e emissão de documentação sanitária, para a entrada e saída de animais, vegetais, produtos, subprodutos de origem animal e vegetal no estado;
d)lavrar autos de infração e aplicar sanções previstas na legislação; e
e)exercer outras atividades correlatas.
IX - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
a)supervisionar os serviços administrativos e gerais, relativos a pessoal, patrimônio, material, arquivos e comunicações administrativas, bem como os serviços de zeladoria e portaria;
b)supervisionar a elaboração das propostas orçamentárias e a execução do orçamento anual e plurianual;
c)exercer o controle da programação e execução financeira;
d)supervisionar a contabilidade geral;
e)exercer o controle e acompanhamento de convênios e seus recursos; manter integração funcional com os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil do Estado;
f)supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
g)supervisionar a elaboração dos processos a serem licitados, referentes a material e serviços;
h)orientar os órgãos administrativos da Secretaria sobre assuntos em sua área de atuação.