Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22546, de 3 de abril de 2002

Decreto nº 22546

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N.º 22.546, DE 3 DE ABRIL DE 2.002.

CRIA cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Escritório de Representação do Governo em Brasília e atribui gratificação aos servidores que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Escritório de Representação do Governo em Brasília, 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo AD-1, de provimento em comissão.

Art. 2.
- Os cargos criados na forma do artigo anterior passam a integrar o Anexo II do Decreto n.º 21.077, de 04 de agosto de 2.000, que aprovou o Regimento Interno do Escritório de Representação do Governo em Brasília, sendo um destinado à Comissão Especial de que trata o Decreto n.º 22.215, de 11 de outubro de 2.001.

Art. 3.
- Fica atribuída a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aos integrantes da Comissão Especial instituída, com vistas ao resguardo dos interesses do Estado no processo de elaboração legislativa e execução do Orçamento Geral da União, pelo Decreto n.º 22.215, de 11 de outubro de 2.001.
Parágrafo único- O valor da gratificação a ser auferida, através da Secretaria de Governo, pelo Presidente e, à exceção do Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo, pelos Membros da Comissão Especial, é o estabelecido, na Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, para o Nível XIII, Referência B.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo e para o Escritório de Representação do Governo em Brasília.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/04/2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo