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Decreto Estadual do Amazonas nº 22215, de 11 de outubro de 2001

Decreto nº 22215

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DECRETO N.º 22.215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.001.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL no Gabinete do Governador, com vistas ao resguardo dos interesses do Estado do Amazonas no processo de elaboração legislativa e execução do Orçamento Geral da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos que permitam a conjugação de esforços de integrantes do Executivo Estadual e das representações políticas amazonenses no Congresso Nacional, objetivando o benefício do Estado do Amazonas na elaboração e execução do Orçamento Geral da União,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Com vinculação direta ao Governador do Estado e suporte de todos os organismos do Poder Executivo, fica instituída COMISSÃO ESPECIAL encarregada de:
Iindicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e às bancadas representativas do Estado e da Região Norte no Congresso Nacional, os projetos, planos e programas estaduais priorizados pelo Governo do Amazonas para execução no exercício de 2.002, que se caracterizem como matéria de interesse institucional, com vistas à apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 32/2.001 - CN, capeado pela Mensagem n.º 00591/2.001;
IIacompanhar, junto aos Ministérios e quaisquer organismos ou entidades da Administração Federal, a liberação de recursos provenientes do Orçamento Geral da União, em benefício do Estado do Amazonas.

Art. 2.
- A COMISSÃO ESPECIAL instituída por este Decreto tem a seguinte composição:
IPRESIDENTE - Dr.ª. NAFICE BÁCRY VALOZ, Assessora Especial do Gabinete do Governador;
IIMEMBROS:
a)Dr. ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS, Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Governo;
b)Dr. CLÁUDIO MUNIZ PAGANO DE MELO, Assessor do Escritório de Representação do Governo do Amazonas em Brasília.

Art. 3.
- Para os efeitos deste Decreto, compete:
Iaos Secretários de Estado e Dirigentes de órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo:
a)informar à Comissão Especial, através da Secretaria de Governo e com a máxima brevidade, as ações, programas, planos e projetos de interesse das respectivas áreas de atuação;
b)prestar suporte às atividades da Comissão Especial, quando solicitado por sua Presidente;
IIao Chefe do Escritório de Representação de Governo em Brasília, fornecer apoio logístico e administrativo aos trabalhos da Comissão Especial.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde

PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES Secretário de Estado de Segurança Pública,em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 15/10/2001

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