Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21077, de 4 de agosto de 2000
Decreto nº 21077
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
DECRETO N.º 21.077, DE 04 DE AGOSTO DE 2.000
Aprova o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,
I - terá sua atribuição redisciplinar por ato do Chefe do Escritório, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000;
II - sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
I - a representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília;
II - os recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO COVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO REPRESENTANTE DE GOVERNO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 01 04 | Chefe de Gabinete (Extinto) Diretor de Departamento (Extinto) Assessor (Extintos) | AD-1 |
| 04 | Oficial de Gabinete (Extintos) | AD-2 |
| 02 | Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 01 04 | Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Assessor | AD-1 |
| 04 | Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 02 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 01 02 | Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Assessor | AD-1 |
| 04 | Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 02 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 04/08/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.