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Decreto Estadual do Amazonas nº 21077, de 4 de agosto de 2000

Decreto nº 21077

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DECRETO N.º 21.077, DE 04 DE AGOSTO DE 2.000

Aprova o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo, é declarada extinta, por transformação, a Agência de Representação do Amazonas em Brasília.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Escritório de Representação são os especificados no Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 19.675, de 04 de março de 1.999.

Art. 3.
- São lotados no Escritório de Representação do Governo em Brasília os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional do Escritório serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do titular do órgão.

Art. 4.
- É mantida, no âmbito do Escritório de Representação do Governo em Brasília, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do decreto n.º 19.675/99, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão.

Art. 5.
A gratificação de que trata o artigo anterior:

I - terá sua atribuição redisciplinar por ato do Chefe do Escritório, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000;

II - sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 6.
- Ficam alocados no Escritório de Representação do Governo em Brasília os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília.

Art. 7.
- Ficam transferidos para o Escritório de Representação do Governo de Brasília:

I - a representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília;

II - os recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Representação do Estado do Amazonas em Brasília, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de agosto de 2.000.

GABINETE DO COVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- Ao ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 2.º da Lei 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, compete:
Ia representação institucional do Governo do Amazonas nas relações de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, junto a órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;
IIo apoio material e logístico, em Brasília, aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo;
IIIo assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- O ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, dirigida por um Chefe, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA
IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO
IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos do Escritório de Representação do Governo em Brasília:
IGABINETE - assistir o titular do Escritório de Representação em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito no Escritório de Representação, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
IIIASSESSORIA - assessorar o Chefe de Escritório em assuntos técnicos e jurídicos e na execução de atividades relacionadas com a área de atuação do órgão.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO REPRESENTANTE DE GOVERNO

Art. 4.
- São atribuições do Chefe de Escritório de Representação:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas do Escritório de Representação;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual do Escritório, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas do Escritório de Representação, podendo delegar tal atribuição, através de ato especifico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Escritório;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do Escritório de Representação;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIIIaprovar:
a)O Regulamento Administrativo do Escritório de Representação;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c)a escala de férias dos servidores;
d)o relatório anual do Escritório;
IXresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência do órgão.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência dos Departamentos e Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 5.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos em geral do Escritório de Representação do Governo em Brasília:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 6.
- Os servidores do Escritório de Representação do Governo em Brasília são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que o suceder.

Art. 7.
- A administração de recursos humanos do Escritório de Representação obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.
Art. 8.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores do Escritório de Representação.

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES TERCEIROS

Art. 9.
- O Escritório de Representação do Governo em Brasília poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para a realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
- As informações referentes ao Escritório de Representação somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 11.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01
01
04
Chefe de Gabinete (Extinto)
Diretor de Departamento (Extinto)
Assessor (Extintos)
AD-1
04Oficial de Gabinete (Extintos)AD-2
02Assistente de Gabinete (Extintos)AD-3
Quant.CargoSimbologia
01
01
04
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor
AD-1
04Oficial de GabineteAD-2
02Assistente de GabineteAD-3
Quant.CargoSimbologia
01
01
02
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor
AD-1
04Oficial de GabineteAD-2
02Assistente de GabineteAD-3

Publicação: D.O.E. de 04/08/2000

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