Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22040, de 7 de agosto de 2001
Decreto nº 22040
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 22.040, DE 7 DE AGOSTO DE 2.001.
INSTITUI a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICA INDIGENISTA DO AMAZONAS - FEPI/AM, aprova o seu Estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º e seus incisos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, o artigo 4.º da Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, e o artigo 91,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Coordenação do Interior
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICA INGENISTA DO AMAZONAS - FEPI/AM
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICA INGENISTA DO AMAZONAS - FEP/AM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
- A Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas - FEPI/Am, cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, integra, nos termos do artigo 4.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com a redação determinada pelo diploma legal ante-referido, a Administração Indireta do Poder Executivo, com a natureza jurídica de fundação pública, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas.
- Vinculada ao Gabinete do Governador, através da Secretaria de Governo, para efeito de supervisão, a Fundação Estadual de Política Indigenista reger-se-á por este Estatuto, pelo seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.
- A Fundação Estadual de Política Indigenista tem por finalidade promover a política indigenista do Estado, em parceria com as comunidades indígenas e entidades não-governamentais com atividades voltadas à preservação de valores culturais e históricos.
- Para cumprimento de sua finalidade, compete à Fundação Estadual de Política Indigenista:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
- O patrimônio da FEPI/AM será constituído pelos bens móveis ou imóveis que lhes venham a ser transferidos, na forma da lei, e pelos bens da mesma natureza que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive provenientes de renda patrimonial.
. Conselho Estadual de Política Indigenista
. Conselho Fiscal
. Diretoria
. Presidência
. Diretoria Técnica
. Diretoria Administrativo-Financeiro
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Procuradoria Jurídica
. Assessoria
. Diretoria Técnica
. Coordenadoria de Articulação Regional e Acompanhamento de Projetos
. Gerência das Meso-Regiões
. Coordenadoria de Planejamento, Projetos e Capacitação
. Gerência de Planejamento
. Gerência de Projetos
. Gerência de Capacitação e Treinamento
. Coordenadoria de Pesquisa e Cultura
. Gerência de Pesquisa
. Gerência de Cultura Indígena
. Diretoria Administrativo-Financeira
. Coordenadoria de Administração
. Gerência de Recursos Humanos
. Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
. Coordenadoria de Orçamento e Finanças
. Gerência de Convênios
. Gerência de Finanças
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Constituem receitas da FEPI/AM:
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
- A Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas tem a seguinte estrutura organizacional:
. Conselho de Política Indigenista
. Conselho Fiscal
. Diretoria
. Diretor-Presidente
. Diretor Administrativo-Financeiro
. Diretor Técnico
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Assessoria
. Diretoria Administrativo-Financeira
. Coordenadoria de Administração
. Coordenadoria de Orçamento e Finanças
. Diretoria Técnica
. Coordenadoria de Planejamento
. Coordenadoria de Pesquisa
. Coordenadoria de Recursos Humanos
. Centro de Cultura Indígena
- O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros de notório conhecimento administrativo e financeiro nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução.
- Integrado por 13 (treze) membros, o Conselho de Política Indigenista tem a seguinte composição:
>h) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.
º - Os Conselheiros serão nomeados, com os respectivos suplentes, pelo Governador, para mandatos de 04 (quatro) anos, permitida a recondução mediante indicação do órgão representado no Conselho, formalizada ao Diretor-Presidente da FEPI/AM.
º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Política Indigenista serão escolhidos por seus Pares.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO II
DOS DIRETORES E DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SÍMBOLOGIA |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente (Extinto) Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto) Diretor Técnico (Extinto) | - |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 04 | Assessor (Extintos) | |
| 06 | Coordenador (Extintos) | |
| 07 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 08 | Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 07/08/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.