Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20947, de 26 de maio de 2000
Decreto nº 20947
DECRETO N.º 20.947, DE 26 DE MAIO DE 2.000
DISPÕE sobre a extinção da COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO, a transferência dos direitos e obrigações decorrentes dos ajustes que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinados com artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo, e
CONSIDERANDO que a extinção das Comissões Gerais, prevista pelo artigo 6.º, inciso III, alínea a, da Lei n.º 2.600/2.000, é procedimento condicionado à implantação das estruturas internas dos demais organismos, de sorte a possibilitar a absorção das atividades pelo respectivo órgão sucessor, nos termos do parágrafo único do mencionado dispositivo;
CONSIDERANDO que tal condição se encontra cumprida com a estruturação da Secretaria de Governo e de seu órgão integrante, a Assistência Militar, à vista dos Regimentos Internos aprovados pelos Decretos n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, e 20.839, de 05 de abril de 2.000, que consignaram para os novos organismos competências anteriormente atribuídas à Comissão Geral de Transportes;
CONSIDERANDO, por fim, que as competências remanescentes devem ser atribuídas à Secretaria de Estado da Administração, de modo que não ocorra interrupção das respectivas atividades,
D E C R E T A :
§ .1º - Ficam os Secretários de Estado do Governo e da Administração, Coordenação e Planejamento, consultado o interesse público, autorizados a firmar termos aditivos necessários à continuidade da execução dos ajustes transferidos nos termos deste artigo.
"VGERÊNCIA DE TRANSPORTE AÉREO - organizar a documentação para vôos internacioanais; certificar-se da regularidade da documentação dos pilotos; atualizar, constantemente, a disponibilidade das horas de vôo das aeronaves; responsabilizar-se pela manutenção e limpeza das aeronaves e do hangar; providenciar o abastecimento das aeronaves na base, a elaboração da escala dos vigias e a regularidade dos serviços de comissaria."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
DIREITO E OBRIGAÇÕES TRANSFERIDOS DA EXTINTA COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES