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Decreto Estadual do Amazonas nº 19690, de 10 de março de 1999

Decreto nº 19690

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.690, DE 10 DE MARÇO DE 1999

MODIFICA o Anexo II do Decreto n.º 19.669, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Anexo II do Decreto n.º 19.669, de 23 de fevereiro de 1999, que aprovou o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO, passa e vigorar na forma anexa a este Decreto.
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos de Piloto e Co-Piloto são fixados em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), respectivamente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Comissão Geral de Transportes.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 do março do 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CUNHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Presidente-
01Vice-Presidente
03Piloto de Aeronave
02Co-Piloto de Aeronave
02CoordenadorAD-1
01Chefe de Gabinete
02
02
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
02Assistente de GabineteAD-3
02
03
Auxiliar de Gabinete
Agente de Vigilância
AD-4

Publicação: D.O.E. de 10/03/1999

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