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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19669, de 23 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19669

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.669, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X; da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos comissionados da Comissão Geral de Transportes são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Comissão Geral de Transportes, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação será atribuída pelo Presidente da Comissão, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão Geral de Transportes correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do órgão.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES é órgão técnico com subordinação direta ao Governador do Estado, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, competindo-lhe supervisionar a execução das atividades de transportes nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, mediante o exercício das seguintes atribuições:
Icontratar, cumpridos os procedimentos legais aplicáveis:
a)a aquisição de passagens aéreas e fluviais; b) a aquisição, a locação e os serviços de manutenção e recuperação de veículos terrestres, aéreos e fluviais;
IItraçar diretrizes e baixar instruções normativas referentes às atividades de transportes, com vistas a coibir, no âmbito do Poder Executivo, o uso irregular dos meios de transporte terrestre, aéreo e fluvial, abrangendo os veículos oficiais e locados de terceiros e as passagens aéreas e fluviais;
IIIcontrolar, na esfera do Poder Executivo, as concessões e requisições de passagens aéreas intermunicipais, nacionais e internacionais
IVsupervisionar as atividades de recepção, armazenagem e abastecimento de combustível dos veículos oficiais ou locados sob utilização dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo;
Vestabelecer normas relativas à guarda de veículos terrestres, aéreos e fluviais a serviço da Administração;
VIsugerir medidas que visem resguardar o interesse público, com base em dados estatísticos sobre os gastos operacionais e níveis de depreciação das viaturas;
VIIpropor à autoridade competente a abertura de sindicâncias, processos sumários ou inquéritos administrativos para apuração de responsabilidade relativa ao uso irregular de veículos oficiais ou locados pelo Poder Público;
VIIIfixar critérios para a classificação dos veículos, conforme suas características técnicas e os serviços a que se destinam;
IXanalisar as propostas de fixação, ampliação ou redução das quantidades fixadas para cada frota;
Xelaborar e analisar programas de complementação, renovação e readequação das frotas;
XIemitir parecer sobre a transferência de veículo de uma para outra Unidade Orçamentária;
XIImanter controle dos veículos substituídos, de acordo com os programas de renovação, e providenciar a alienação dos considerados inservíveis para o serviço público, diretamente ou através dos órgãos especializados;
XIIIadministrar o uso, a manutenção e a guarda das aeronaves do patrimônio estadual;
XIVcontrolar, junto aos órgãos interessados, a vigência dos seguros obrigatórios dos veículos oficiais;
XVassessorar o Chefe do Executivo nos assuntos relacionados à política estadual de transportes;
XVIintermediar, junto aos órgãos federais competentes, as providências relativas à construção, homologação, administração e operação de aeroportos no interior do Estado;
XVIIdesempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua finalidade.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMETO

Art. 2.
- A COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES será dirigida por um Presidente, com o auxílio de um Vice-Presidente, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- É competência do Presidente da Comissão Geral de Transportes:
Iexpedir instruções normativas de competência da Comissão;
IIrequisitar, de qualquer órgão estadual, servidores para apoio administrativo à Comissão, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
IIIeditar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
IVassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Comissão, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
Vordenar as despesas da Comissão, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIrealizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Comissão.
Art. 4.
- Compete ao Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes:
Isubstituir o Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIorganizar e manter atualizado o arquivo da Comissão, que incluirá cópia de todas as instruções normativas;
IIIexecutar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 5.
- Os serviços de apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Geral de Transportes serão realizados por titulares de cargos de confiança e servidores efetivos designados para essa finalidade.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 6.
- A COMISSÃO GERAL DE TRANSPORTES poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vinculo empregatício, para realização de tarefas específicas por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Presidente-
01Vice-Presidente
03Piloto de Aeronave
02Co-Piloto de Aeronave
02CoordenadorAD-1
01Chefe de Gabinete
02
02
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
02Assistente de GabineteAD-3
02
03
Auxiliar de Gabinete
Agente de Vigilância
AD-4

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Presidente-
01Vice-Presidente-
01CoordenadorAD-1
01Chefe de Gabinete
02
02
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
02Assistente de GabineteAD-3
02Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 24/02/1999

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