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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20826, de 4 de abril de 2000

Decreto nº 20826

1

DECRETO N.º 20.826, DE 04 DE ABRIL DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo e na forma do que estabelece o artigo 6.º, III, a, da Lei n.º 2.600/2.000, é declarada extinta a Secretaria de Estado da Comunicação e Informação, objeto do artigo 4.º, XIII, da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998.

Art. 2.
- Extintos os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo II do Decreto n.º 19.685, de 05 de março de 1.999, os cargos comissionados da AGECOM são os constantes do Anexo II, e a lotação dos seus servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.

Art. 3.
- Fica criada, no âmbito da AGECOM, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Agência, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Art. 4.
- Aplicam-se à gratificação referida no artigo anterior os seguintes princípios:
Iserá atribuída por ato do Chefe da Agência, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X dos artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 5.
- Ficam alocados na Agência de Comunicação Social os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado da Comunicação e Informação.

Art. 6.
- Ficam transferidos para a Agência de Comunicação Social:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Secretaria de Estado de Comunicação e Informação;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Comunicação e Informação, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução Deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

CELES CALPÚRNIA BORGES MELO Secretária de Estado da Comunicação e Informação

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AGECOM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Agência de Comunicação Social, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso II, da mesma lei, tem como áreas de atuação:

- A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, órgão de assistência direta e assessoramento do Gabinete do Governador, criada pela Lei 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, integra a Administração Direta do Poder Executivo, responsável pela formulação, a coordenação, o controle e a execução do Sistema Estadual de Comunicação Social.

I Supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
II Divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2003, constituem, ainda, competências da Agência de Comunicação Social:

I - utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;

II - utilizar meios para realizar pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;

III - realizar campanha com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;

IV - intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de Comunicação;

V - acompanhar e subsidiar a ação parlamentar no interesse das atividades do governo;

VI - desenvolver projetos especiais na área de sua competência, e outras atividades atinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe, a Agência de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:

- Compete à AGECOM:

IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Chefe . Núcleo de Criação de Projeto

supervisionar, coordenar e controlar as atividades de comunicação e a publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; Nota Remissiva

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Comunicação Social . Gerência de Documentação . Departamento de Marketing e Publicidade promover a divulgação das atividades governamentais, o acompanhamento e a documentação das ações de mídia e publicidade;

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças · Gerência de Orçamento e Finanças · Gerência de Pessoal · Gerência de Patrimônio e Transporte utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;

IV(Suprimido); utilizar meios para realizar pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;
V(Suprimido); realizar campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;
VI(Suprimido); intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de Comunicação;
VII(Suprimido); acompanhar e subsidiar a ação parlamentar no interesse das atividades e ações de governo;
VIII(Suprimido). desenvolver projetos especiais na área de sua competência, e outras atividades atinentes à sua natureza.
Parágrafo único- (Suprimido). - As atividades de que trata este artigo poderão ser desenvolvidas por execução direta ou por execução indireta, na forma definida, respectivamente, pelos incisos VII e VIII do artigo 6.º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Agência de Comunicação Social têm as seguintes atribuições:

- A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, dirigida por um Chefe, com o auxilio de um Subchefe, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da AGECOM;

IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Chefe

. Núcleo de Criação de Projetos

II - GABINETE DO CHEFE - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

III - ASSESSORIA - assessorar o Chefe e o Subchefe em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Comunicação Social

. Departamento de Marketing e Publicidade

IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da AGECOM na criação, planejamento e formulação de idéias e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;

V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas a divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-releases, vídeo-release e documentários das atividades governamentais, observados o plano Diretor da Agência;

VI - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da AGECOM, as atividades relativas a identificação, análise e formatação de idéias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo;

VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO CHEFE DA AGÊNCIA

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Chefe da Agência de Comunicação Social:

- As atividades da AGECOM serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e de Subgerencias, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 6.º, inciso VIII, alínea a, e parágrafo único, deste Regimento. "... Gerências e de Subgerencias, ..." Correto: Subgerências

I - instituir o Plano Diretor da Agência e avaliar os seus resultados;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas da AGECOM, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Instituição;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagem a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Agência.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBCHEFE

Art. 5.
- São atribuições do Subchefe da Agência de Comunicação Social:

- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da AGECOM:

I substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais; GABINETE - assistir o titular da AGECOM em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;

II - auxiliar diretamente o Chefe da Agência no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Instituição e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;

IINÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da AGECOM na criação, planejamento e formulação de:
a)(Suprimida); idéias e projetos de Comunicação a partir do acompanhamento do processo político administrativo e da relação do Governo com a sociedade;
b)(Suprimida). criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação, e criação e planejamento de campanhas de comunicação visando o envolvimento interativo entre governo e comunidade.

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, as atividades pertinentes a:
a)(Suprimida); pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)(Suprimida). orçamento, contabilidade e finanças.

IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe da Agência.

IVDEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas a:
a)(Suprimida); divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação;
b)(Suprimida). criação, produção e distribuição de rádio-releases, vídeo-releases e documentários das atividades governamentais, observando o Plano Diretor da Agência.
V(Suprimido). DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar no âmbito da AGECOM, as atividades relativas a:
a)(Suprmida); identificação, análise e formatação de idéias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação com a sociedade, na fase primária da criação;
b)(Suprimida). planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo.

Art. 6.
- (Suprimido).

- Compete ao Chefe da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

I(Suprimido). propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Agência;
II(Suprimido). estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Agência e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III(Suprimido). elaborar a Proposta Orçamentária Anual da AGECOM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV(Suprimido). ordenar as despesas da Agência, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
V(Suprimido). deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da AGECOM;
VI(Suprimido). propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Agência;
VII(Suprimido). assinar, com vistas à consecução dos objetivos da AGECOM e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIII(Suprimido). aprovar:
a)(Suprmida). o Regulamento Administrativo da Agência;
b)(Suprimida). a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Agência;
c)(Suprimida). a escala de férias dos servidores de AGECOM;
d)(Suprimida). o relatório anual da Agência.
IX(Suprimido). julgar os recursos contra atos do Subchefe;
X(Suprimido). sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente a comunicação social;
XI(Suprimido). resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Agência.
Parágrafo único- (Suprimido). - O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I(Suprimido). o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II(Suprimido). a denominação e a competência dos Departamentos e Gerências;
III(Suprimido). as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IV(Suprimido). a lotação interna dos servidores.

Art. 7.
- (Suprimido).

- Compete ao Subchefe da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

I(Suprimido). auxiliar diretamente o titular da AGECOM no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II(Suprimido). supervisionar as atividades administrativas e operacionais dos Departamentos e Gerências;
III(Suprimido). julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV(Suprimido). exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe da AGECOM.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Agência e pelo Subchefe, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:

- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos em geral da AGECOM:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantido-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento.

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Chefe da Agência ou do Subchefe.

VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIMENTO JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da Agência de Comunicação Social são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6º, VIII, a, e parágrafo único, deste Regimento Interno.

Art. 10.
- A administração de Recursos Humanos da AGECOM obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência. - Os servidores da AGECOM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão da AGECOM serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente. - A Administração de Recursos Humanos obedecerá as diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, e no Regulamento Administrativo da AGECOM.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Agência de Comunicação Social poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas especificas por prazo determinado, na forma da lei. - Os cargos de provimento em Comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da AGECOM.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à AGECOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. - A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar. - As informações referentes à AGECOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- (Suprimido). - A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01
03
03
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
04GerenteAD-2
01
04
Subgerente
Agente de Comunicação
AD-3
04Assistente de ComunicaçãoAD-4

ANEXO III

LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS

N.º DE ORDEM NOME CARGO MATRÍCULA
01
02
03
04
Francisca de Melo Cavalcante do Vale
Clair Ferreira da Silva
Raimundo Nonato Mota de Oliveira
Haroldo Furtado de Paiva
Técnico em
Comunicação
Social, Nível O,
Ref. III
001.596-2C
001.567-9C
00.1600-4
001.588-1B
05Paulo Roberto Figueiredo de CastroTécnico
Governamental,
Nível O, Ref. III
009.119.7D
06Getúlio Emidio da SilvaAssistente Técnico
Governamental,
Nível M, Ref. III
008.993-1D
07
08
09
10
Antônio Martins Gonçalves de Carvalho
Francisca Silene Tenório da Costa
Azevêdo
Luiz Cláudio Figueiredo de castro
Valderês Santos de Lira
Assistente Técnico
Governamental
Nível M, Ref. II
001.595-4B
117.591-2C
121.880-8E
103.382-4B
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Noemi de Souza Cabral
Eliana Guedes Soares Braga
Maria Arlete Corrêa Muniz
Nonato Ribeiro Reis
Selma de Moura Lima
Keila Regina Chaparro Lobato
Roberto Carlos Mendes Novo
Maria Hilma Filgueiras de Azevedo
Rosenildo Rocha do Nascimento
Assistente Técnico
Governamental,
Nível M, Ref. I
112.600-8B
131.130-1B
121.886-7C
115.644-6C
131.132-8B
112.740-3D
100.944-3C
100.947-8D
114.973-3C
20Júlio Conceição Brasil da SilvaAssistente Técnico
Nível J, Ref. II
050.230-8F
21Izolda Brandão ArmelauRedator
Governamental,
Nível N, Ref. III
121.867-0B
22Mario Wilson da Silva JúniorAssistente Técnico
3ª Classe, Nível I,
Ref. I
106.094-5D
23Marimar Souza dos SantosAssistente Técnico
Nível I, Ref. I
137.699-3F
24
25
26
Antônio de Sena Filho
Moacyr Ramos da Costa
Evandro da Silva Marinho
Motorista
Governamental
Nível M, Ref. III
009.180-4B
009.189-8A
009.156-1B
27Naldo Almeida da SilvaMotorista
3ª Classe, Nível
04, Ref. III
001.571-7C
28
29
Rosa Oliveira dos Santos
Adelson José da Silva Lima
Aux, de Serviços
Gerais, Nível I
Ref. III
131.129-8B
001.443-5B
30José Dalmir da GamaAux. de Serviços
Gerais, 1ª Classe,
Nível F, Ref. I
147.283-6B

Publicação: D.O.E. de 04/04/2000

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