Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20826, de 4 de abril de 2000
Decreto nº 20826
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1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
DECRETO N.º 20.826, DE 04 DE ABRIL DE 2.000
APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO Secretária de Estado da Comunicação e Informação
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AGECOM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
- A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, órgão de assistência direta e assessoramento do Gabinete do Governador, criada pela Lei 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, integra a Administração Direta do Poder Executivo, responsável pela formulação, a coordenação, o controle e a execução do Sistema Estadual de Comunicação Social.
I - utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;
II - utilizar meios para realizar pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;
III - realizar campanha com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;
IV - intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de Comunicação;
V - acompanhar e subsidiar a ação parlamentar no interesse das atividades do governo;
VI - desenvolver projetos especiais na área de sua competência, e outras atividades atinentes à sua natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Compete à AGECOM:
. Gabinete do Chefe . Núcleo de Criação de Projeto
supervisionar, coordenar e controlar as atividades de comunicação e a publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; Nota Remissiva
. Departamento de Comunicação Social . Gerência de Documentação . Departamento de Marketing e Publicidade promover a divulgação das atividades governamentais, o acompanhamento e a documentação das ações de mídia e publicidade;
. Departamento de Administração e Finanças · Gerência de Orçamento e Finanças · Gerência de Pessoal · Gerência de Patrimônio e Transporte utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
- A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, dirigida por um Chefe, com o auxilio de um Subchefe, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da AGECOM;
. Gabinete do Chefe
. Núcleo de Criação de Projetos
II - GABINETE DO CHEFE - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;
. Departamento de Administração e Finanças
III - ASSESSORIA - assessorar o Chefe e o Subchefe em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
. Departamento de Comunicação Social
. Departamento de Marketing e Publicidade
IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da AGECOM na criação, planejamento e formulação de idéias e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;
V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas a divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-releases, vídeo-release e documentários das atividades governamentais, observados o plano Diretor da Agência;
VI - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da AGECOM, as atividades relativas a identificação, análise e formatação de idéias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo;
VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO CHEFE DA AGÊNCIA
- As atividades da AGECOM serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e de Subgerencias, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 6.º, inciso VIII, alínea a, e parágrafo único, deste Regimento. "... Gerências e de Subgerencias, ..." Correto: Subgerências
I - instituir o Plano Diretor da Agência e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da AGECOM, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Instituição;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SUBCHEFE
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da AGECOM:
II - auxiliar diretamente o Chefe da Agência no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Instituição e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe da Agência.
- Compete ao Chefe da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
- Compete ao Subchefe da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos em geral da AGECOM:
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Chefe da Agência ou do Subchefe.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIMENTO JURÍDICO
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6º, VIII, a, e parágrafo único, deste Regimento Interno.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 03 03 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 01 04 | Subgerente Agente de Comunicação | AD-3 |
| 04 | Assistente de Comunicação | AD-4 |
ANEXO III
LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
| N.º DE ORDEM | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
| 01 02 03 04 | Francisca de Melo Cavalcante do Vale Clair Ferreira da Silva Raimundo Nonato Mota de Oliveira Haroldo Furtado de Paiva | Técnico em Comunicação Social, Nível O, Ref. III | 001.596-2C 001.567-9C 00.1600-4 001.588-1B |
| 05 | Paulo Roberto Figueiredo de Castro | Técnico Governamental, Nível O, Ref. III | 009.119.7D |
| 06 | Getúlio Emidio da Silva | Assistente Técnico Governamental, Nível M, Ref. III | 008.993-1D |
| 07 08 09 10 | Antônio Martins Gonçalves de Carvalho Francisca Silene Tenório da Costa Azevêdo Luiz Cláudio Figueiredo de castro Valderês Santos de Lira | Assistente Técnico Governamental Nível M, Ref. II | 001.595-4B 117.591-2C 121.880-8E 103.382-4B |
| 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | Noemi de Souza Cabral Eliana Guedes Soares Braga Maria Arlete Corrêa Muniz Nonato Ribeiro Reis Selma de Moura Lima Keila Regina Chaparro Lobato Roberto Carlos Mendes Novo Maria Hilma Filgueiras de Azevedo Rosenildo Rocha do Nascimento | Assistente Técnico Governamental, Nível M, Ref. I | 112.600-8B 131.130-1B 121.886-7C 115.644-6C 131.132-8B 112.740-3D 100.944-3C 100.947-8D 114.973-3C |
| 20 | Júlio Conceição Brasil da Silva | Assistente Técnico Nível J, Ref. II | 050.230-8F |
| 21 | Izolda Brandão Armelau | Redator Governamental, Nível N, Ref. III | 121.867-0B |
| 22 | Mario Wilson da Silva Júnior | Assistente Técnico 3ª Classe, Nível I, Ref. I | 106.094-5D |
| 23 | Marimar Souza dos Santos | Assistente Técnico Nível I, Ref. I | 137.699-3F |
| 24 25 26 | Antônio de Sena Filho Moacyr Ramos da Costa Evandro da Silva Marinho | Motorista Governamental Nível M, Ref. III | 009.180-4B 009.189-8A 009.156-1B |
| 27 | Naldo Almeida da Silva | Motorista 3ª Classe, Nível 04, Ref. III | 001.571-7C |
| 28 29 | Rosa Oliveira dos Santos Adelson José da Silva Lima | Aux, de Serviços Gerais, Nível I Ref. III | 131.129-8B 001.443-5B |
| 30 | José Dalmir da Gama | Aux. de Serviços Gerais, 1ª Classe, Nível F, Ref. I | 147.283-6B |
Publicação: D.O.E. de 04/04/2000