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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19685, de 5 de março de 1999

Decreto nº 19685

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.685, DE 05 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - SECOM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - SECOM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SECOM são os especificados no Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1ºº - Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 16.610, de 20 de julho de 1995.
§ 2ºº - Os servidores que não integrarem a lotação de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da SECOM, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado de Comunicação e Informação, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- As gratificações de que tratam os artigos anteriores sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV,V,VI,IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- Os Oficiais e Praças com atuação na Secretária de Comunicação e informação, requisitados do serviço ativo da Polícia Militar do Estado, são considerados no exercício de função de natureza policial militar.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretária de Estado da Comunicação e Informação.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - SECOM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNIÇÃO E INFOMAÇÃO - SECOM, criada como SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, integrante do Gabinete do Governador, pela Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, compõe, nos termos da Lei 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da política estadual de Comunicação Social, pelos serviços de informação ao Chefe do Poder Executivo e pela coordenação dos serviços de Comunicação Social do Governo do Estado.
Art. 2.
- Compete à SECOM:
Idivulgar as atividades governamentais, responsabilizando-se pelo sistema de documentação das ações do governo;
IIsupervisionar, coordenar e controlar a publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Pode Executivo;
IIIutilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;
IVprestar informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;
Vintermediar o relacionamento do Governo Estadual com o público interno e externo;
VIacompanhar e subsidiar a ação parlamentar e desenvolver projetos especiais, na área de sua competência;
VIIplanejar, dirigir e executar serviços de informação, visando a segurança do Governador e do Vice-Governador;
VIIIintermediar o relacionamento do Governador e do Vice-Governador com autoridades civis e militares, assessorado-os em assuntos de comunicação e informação;
IXdesenvolver outras atividades atinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Comunicação Social

. Coordenadoria de Informação

Art. 4.
- As atividades da SECOM serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 6.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SECOM:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SECOM em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito do SECOM, das atividades pertinentes a:
a)pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)orçamento, contabilidade e finanças;
IIICOORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito do SECOM, das atividades relativas:
a)a programas de divulgação básica das ações de governo, pelos diversos meios e veículos de comunicação;
b)à produção, criação, distribuição e veiculação de vídeo-realeses e documentários das atividades governamentais, observado o Plano Diretor da Secretaria;
IVCOORDENADORIA DE INFORMAÇÃO:
a)planejar, dirigir e executar as atividades de Informação desenvolvidas pela SECOM;
b)prestar assessoria com vistas ao planejamento e à execução dos serviços de Informação, visando a segurança do Governador e do Vice-Governador;
c)intermediar o relacionamento do Governador e do Vice -Governador com autoridades civis e militares;
d)elaborar e viabilizar o cumprimento das agendas de viagens e deslocamentos do Governador e do Vice-Governador, no âmbito estadual.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 6.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Comunicação e Informação
Iinstituir o Plano Diretor da SECOM e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SECOM, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despensas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos de área administrativa e de gestão econômico-financeiro no âmbito da SECOM;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SECOM e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoal físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)O Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SECOM;
d)o relatório anual da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da Legislação estadual pertinente a comunicação e informação;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VI, alínea a deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constate deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e.
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSCRETÁRIO

Art. 7.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Comunicação e Informação:
Iauxiliar diretamente o titular da SECOM no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades da Coordenadoria de Informação;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Comunicação e Informação;

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SECOM:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantido a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Os servidores da SECOM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- A Administração de Recursos Humanos da SECOM obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 12.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SECOM.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13.
- A Secretaria de Estado da Comunicação e Informação poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
- As informações referentes à SECOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Cargos extintos)

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
03
03
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
AD-1
08
03
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
04
12
12
Agente de Comunicação
Agente de Operações
Agente de Informações
AD-3
04Assistente de ComunicaçãoAD-4

ANEXO III LOTAÇAÕ DE SERVIDORES EFETIVOS

Nº DE
ORDEM
NOMECARGOMATRÍCULA
01
02
Clair ferrreira da Silva
Orlandina Ribeiro de Faria
Tecnico em
Comunicação Social
Nível O Ref. III
001.567-9C
001.578-4D
03Paulo Roberto Figueiredo de CastroTécnico
Governamental
Nível O Ref. III
009.119-7D
04Getúlio Emídio da SilvaAssistente Técnico
Governamental
Nível M Ref. III
008.993-1D
05
06
07
Antonio Martins Gonçalves de Carvalho
Francisca Silene Tenório da Costa Azevêdo
Luiz Cláudio Figueiredo de Castro
Assistente Técnico
Governamental
Nível M Ref. III
001.595-4B
117.591-2C
121.880-8E
08
09
10
11
12
13
Eliana Guedes Soares Braga
Maria Arlete Corrêa Muniz
Nonato Ribeiro Reis
Selma de Moura Lima
Keila Regina Chaparro Lobato
Roberto Carlos Mendes Novo
Assistente Técnico
Governamental
Nível M Ref. I
131.130-1B
121.886-7C
115.644-6C
131.132-8B
112.740-3D
100.944-3C
14Rosenildo Rocha do NascimentoAssistente Técnico
Governamental
Nível 02 Ref. I
114.973-3C
15Júlio Conceição Brasil da SilvaAssistente Tecnico
Governamental
Nível J Ref. II
050.230-8F
16Izolda Bradão ArmelauRedator
Governamental
Nível N Ref. III
121.867-0B
17Mário Wilson da Silva JúniorAssistente Técnico
3ª CI Nivel .I R I
106.094-5D
18Marimar Souza dos SantosAssistente Tecnico
Nível I Ref. I
137.699-3F
19
20
21
Antônio de Sena Filho
Moacyr Ramos da Costa
Evandro da Silva Marinho
Motorista
Governamental
Nível M Ref. III
009.180-4B
009.189-8A
009.156-1B
22Naldo Almeida da SilvaMotorista 3ª Classe
Nivel
04 Ref. III
001.571-7C
23Rosa Oliveira dos SantosAuxiliar de Serviços
Gerais Nivel I Ref.
III
131.129-8B
24José Dalmir da GamaAuxiliar de Serviços
Gerais 1ª Classe
Nível F Ref.I
147.283-6B

Publicação: D.O.E. de 05/03/1999

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