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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21060, de 26 de julho de 2000

Decreto nº 21060

DECRETO N.º 21.060, DE 26 DE JULHO DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO - SEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o

1

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO - SEC, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo, é declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, na forma do que estabelece o artigo 6.º, I, a. da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2000.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEC são os especificados no Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados constantes do anexo II do Decreto n.º 19.845, de 23 de abril de 1.999.

Art. 3.
- São lotados na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto - SEC os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional da SEC serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do titular da Pasta.

Art. 4.
- É mantida, no âmbito da SEC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o Decreto n.º 19.845/99, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão.

Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior:
Iterá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto, observados os níveis de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, n.º 19.399, de 13 de novembro de 1.998 e n.º 20.795, de 10 de março de 2.000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX, e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1.986.

Art. 6.
- Ficam alocados na Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto, os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.

Art. 7.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa" - FVO e Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8.
- Os recursos previstos para as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO - SEC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto - SEC, criada, como Secretaria de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos, pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1.995, integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, órgão responsável pela formulação das políticas estaduais de Cultura, Turismo e Desporto, competindo-lhe:
Ia defesa e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado;
IIo incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais, turísticas e desportivas;
IIIo intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais que desenvolvam atividades de cunho cultural, turístico e desportivos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, a SEC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Consultivo de Cultura . Conselho Estadual de Desporto . Comissão de Turismo Integrado

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Biblioteca Pública . Teatro Amazonas . Centro de Artes Chaminé . Centro Cultural Cláudio Santoro . Centro Cultural Palácio Rio Negro . Departamento de Patrimônio Histórico e Turístico . Departamento de Gestão Turística . Departamento de Promoção Turística . Liceu de Ofícios de Arte . Pinacoteca do Estado

VENTIDADES VINCULADAS

. Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC . Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa"

Art. 3.
- A estrutura organizacional e a composição dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, e Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa" - são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos e na legislação pertinentes.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgãos integrantes da Secretaria têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO CONSULTIVO DE CULTURA - atuar como órgão colegiado de caráter consultivo da política de cultura, em assuntos de relevância, na forma estabelecida em ato específico;
IICONSELHO ESTADUAL DE DESPORTO - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberado e fiscalizador da política de desporto do Estado, na forma estabelecida em ato específico;
IIICOMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de turismo do Estado, na forma estabelecida em ato específico;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o titular da SEC em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
VASSESSORIA - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da Secretaria, realizando estudos e emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e executando atividades específicas de comunicação social, marketing, relações públicas, recursos humanos, difusão cultural, planejamento, edições e interior;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da SEC, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
VIIBIBLIOTECA PÚBLICA - dirigir e coordenar os serviços da Biblioteca Pública, administrativo o sistema de bibliotecas-pólo;
VIIITEATRO AMAZONAS - dirigir e coordenar os serviços do Teatro Amazonas, administrando o sistema estadual de artes cênicas;
IXCENTRO DE ARTES "CHAMINÉ" - dirigir e coordenar as atividades do Centro de Artes, administrando o sistema de artes visuais e mídias contemporâneas;
XCENTRO CULTURAL "CLÁUDIO SANTORO" - dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, formulando a programação de eventos e atividades de formação, produção regular e difusão artística na forma de cursos livres;
XICENTRO CULTURAL "PALÁCIO NEGRO" - dirigir e coordenar as atividades do Centro Cultural, administrando o sistema estadual de museus;
XIIDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURÍSTICO - coordenar e executar programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa e documentação objetivando a defesa do patrimônio histórico, cultural, turístico do Estado;
XIIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TURISMO - dirigir e coordenar as atividades de gestão de turismo, nas áreas de apoio a organização de eventos, captação de eventos e projetos específicos, e coordenar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT e o Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal - PROECOTUR;
XIVDEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA - dirigir e coordenar as atividades de turismo, nas áreas de promoção nacional e internacional;
XVLICEU DE OFÍCIOS DE ARTE - dirigir e coordenar as atividades do liceu, para formação de pessoal qualificados para trabalhos técnicos e operacionais na programação de eventos e diversas manifestações artísticas, na forma de cursos livres;
XVIPINACOTECA DO ESTADO - coordenar, e dirigir as ações voltadas ao incremento, conservação e exposição do acervo do Estado, referente as obras de artes plásticas.
Parágrafo único- As atividades da SEC serão desenvolvidas com auxílio de gerências e subgerências, inclusive para funcionamento dos Centros de Atendimento ao Turista, museus, teatros e espaços turísticos e culturais, conforme o disposto em regulamento administrativo, aprovado no artigo 5.º, inciso IX, alínea a e parágrafo único deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto:
Iintegrar e presidir, para todos os fins e efeitos, os órgãos colegiados da SEC;
IIpropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
IIIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEC e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IVelaborar a Proposta Orçamentária anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
Vordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
VIdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão sócio-econômico no âmbito da SEC;
VIIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IXaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontro de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria, e de eventos de interesse técnico;
c)a escala de férias dos servidores da SEC;
d)o relatório anual da Secretaria;
Xjulgar os recursos contra atos do Secretário-Executivo;
XIsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Cultura, Turismo e Desporto;
XIIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso IX, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e, quando for o caso, de empregos;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 6.
- Compete ao Secretário Executivo:
Iauxiliar diretamente o titular da SEC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração e Finanças;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto.

Art. 7.
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
Iauxiliar diretamente o Titular da SEC e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, no que concerne às ações técnicas da Secretaria;
IIexercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado Coordenador da Cultura, Turismo e Desporto.

SEÇÃO II

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEC:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com a orientação do setor de Recursos Humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, IX, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Considerado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SEC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- A administração de recursos humanos obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e o Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 12.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13.
- A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou de profissionais qualificados, sem vinculo empregatício, para realização de projetos específicos, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.
Art. 14.
- As informações referentes à SEC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto (Extinto)-
01
11
09
Chefe de Gabinete (Extinto)
Diretor de Departamento (Extintos)
Assessor (Extintos)
AD-1
33
01
Gerente (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extinto)
AD-2
18
10
04
Subgerente (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
Inspetor de Patrimônio (Extintos)
AD-3
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
11
09
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor
AD-1
33
01
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
18
10
04
Subgerente
Assistente de Gabinete
Inspetor de Patrimônio
AD-3
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
11
09
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assessor
AD-1
23
01
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
12
10
04
Subgerente
Assistente de Gabinete
Inspetor de Patrimônio
AD-3

Publicação: D.O.E. de 26/07/2000

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