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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16610, de 20 de julho de 1995

Decreto nº 16610

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.610 DE 20 DE JULHO DE 1995

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento da SECOM e respaldo no artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, os cargos comissionados dos órgãos extintos Secretaria do Estado da Saúde e Instituto de Desenvolvimento Rural do Amazonas - EMATER-Am, listado como excedentes no Anexo I, Parte II, dos Decretos de nº 15.561, de 30.5.95, e 16.591, de 07.7.95, ficam transformados, de acordo com as especificações do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extinta a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado

ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO

DA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, criada pela Lei nº 2.330, de 29.5.95, compõe a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão integrante do Gabinete do Governador, responsável pela formulação da política de Comunicação Social do Estado, mediante o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, competindo-lhe:
I divulgar as atividades governamentais, responsabilizando-se pelo sistema de documentação das ações de governo;
II utilizar meios para o envolvimento comunitário na elaboração e avaliação dos programas e projetos de governo e consequente mensuração da opinião pública;
III prestar orientação pedagógica à comunidade, para desenvolvimento da cidadania;
IV intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo;
V acompanhar e subsidiar a ação parlamentar e desenvolver projetos especiais, na área de sua competência.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, a SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL é constituída pela seguinte estrutura organizacional;
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

1. Consultoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1. Coordenadoria de Administração

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1. Coordenadoria de Jornalismo

2. Coordenadoria de Relações Públicas

3. Coordenadoria da Informação Comunitária

4. Coordenadoria de Documentação

5. Coordenadoria de Projetos Especiais

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, até o número de 10 (dez), cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Secretário.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SECOM têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - assistir ao Secretário e ao Subsecretário no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo o controle e acompanhamento das atividades-fim e meio, bem como a coordenação e avaliação das atividades de valorização dos recursos humanos da Secretaria;
IICOORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, serviços gerais protocolo, portaria e vigilância, isoladamente ou em conjunto com órgãos específicos do Gabinete do Governador;
IIICOORDENADORIA DE JORNALISMO - executar atividades e programas de divulgação básica das ações de governo pelos diversos meios e veículos de comunicação, bem como a produção, criação, distribuição, veiculação de vídeos-releases e documentários das atividades governamentais, observado o plano diretor da Secretaria;
IVCOORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - executar atividades e programas de relação com o público interno e externo, controle do desempenho da mídia e aproveitamento do material de comunicação nos diversos veículos, bem como acompanhar e subsidiar a atuação parlamentar;
VCOORDENADORIA DE INFORMAÇÃO COMUNITÁRIA - executar atividades e programas visando despertar a responsabilidade social da população para uma ação participativa do indivíduo na proteção de seus direitos e consciência de seus deveres, através de instrumentos de cidadania;
VICOORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - execução de atividades e programas específicos, de prazo curto, através de agências de publicidade, propaganda e outras empresas especializadas em eventos de interesse do Estado.
VIICOORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO - conferir tratamento especializado à documentação técnica e administrativa de interesse da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, coletando, processando, atualizando e promovendo a conservação do acervo, de modo a facilitar sua identificação e recuperação.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado da Comunicação compete o desempenho das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Ato do Secretário do Estado da Comunicação Social promoverá o detalhamento das atribuições das Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Ao Subsecretário de Estado da Comunicação Social compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamentos legais bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, e executar outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6.
- Os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, são os constantes da Lei nº 2.281, de 30.5.94, na parte correspondente à Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único- A lotação numérica a que se refere o § 1º do artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, será objeto de proposta do titular da SECOM, no prazo de 10 (dez) dias, contados da aprovação deste Regimento.
Art. 7.
- Os cargos de provimento em comissão da SECOM, resultantes da transformação dos cargos comissionados listados como excedentes de outros órgão extintos ou transformados, são os constantes do Anexo Único deste Regimento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 8.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM)

QUANT.CARGOSSÍMBOLO
03ConsultorAD-1
06CoordenadorAD-1
10GerenteAD-2
05Assistente de Comunicação SocialAD-2
02Oficial de GabineteAD-2
02Assistente de GabineteAD-3
25Agente de Comunicação SocialAD-3
06Auxiliar de Comunicação SocialAD-4

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