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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19672, de 26 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19672

1

Casa Civil

DECRETO Nº 19.672, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Ouvidoria e Controladoria são os especificados no Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1ºº - Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 18.790, de 27 de maio de 1998.
§ 2ºº - Os servidores que não integrarem a lotação de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Ouvidoria e Controladoria Geral, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Ouvidor e Controlador Geral do Estado, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 1999.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LUIZ ALMIR MENEZES FONSECA Ouvidos e Controlador Geral do Estado, em exercício

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, criada, como Ouvidoria Geral, integrante do Gabinete do Governador, pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1.997, compõe, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação da política estadual de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da Administração Pública Estadual, pelos serviços de coordenação de pronto atendimento ao cidadão e pelo Controle Interno da Administração Estadual.
Art. 2.
- Compete à OUVIDORIA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO:
Ipromover a defesa:
a)dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade administrativa;
b)dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Estadual;
IIrealizar estudos e pesquisas e oferecer relatórios nos campos político, econômico, psíquico-social e interno, relacionados com os programas, projetos e atividades do Poder Público Estadual;
IIIexercer o Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo, objetivando a salvaguarda dos bens patrimoniais e valores públicos, a regularidade dos registros e das contas e a boa execução do Orçamento, mediante:
a)a supervisão das atividades de controle dos fatos contábeis, com repercussão no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial;
b)a análise e a verificação dos ingressos e saídas de recursos financeiros, de bens e valores do patrimônio do Estado ou de suas entidades, que estejam sob a guarda de dirigentes ou servidores de quaisquer unidades do Poder Executivo;
c)o exame da legalidade dos atos e procedimentos administrativos referentes à admissão de pessoal, cálculos e preparação da folha de pagamento, concessão de adicionais e benefícios, a qualquer título, aposentadorias, reformas e pensões;
d)a permanente avaliação da eficácia das normas e procedimentos operacionais relativos ao Controle Interno.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
- A OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, dirigida por um Ouvidor e Controlador Geral, com o auxílio do Subouvidor e Controlador Geral, tem a seguinte estrutura organizacional: - A OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, dirigida por um Ouvidor e Controlador Geral, com o auxílio do Sub-Ouvidor e Controlador Geral, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Ouvidor e Controlador Geral

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Departamento de Administração

· Coordenadoria de Administração

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-FIM ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Ouvidoria

· Ouvidoria

. Departamento de Controladoria

· Controladoria

. Departamento de Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão

· Coordenadoria do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão

Art. 4.
As atividades da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da Ouvidoria e Controladoria Geral:
IGABINETE DO OUVIDOR E CONTROLADOR GERAL - assistir o titular do órgão em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir e orientar a execução, no âmbito da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado, das atividades relativas a: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir e orientar a execução, no âmbito da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado, das atividades relativas a:
a)pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)orçamento, contabilidade e finanças. orçamento, contabilidade e finanças;
IIIDEPARTAMENTO DE OUVIDORIA - dirigir e orientar a execução das atividades voltadas à defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da Administração Estadual; OUVIDORIA - dirigir e orientar a execução das atividades voltadas à defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da Administração Estadual;
IVDEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA - dirigir e orientar a execução das atividades pertinentes ao Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo, mediante: CONTROLADORIA - dirigir e orientar a execução das atividades pertinentes ao Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo, mediante:
a)a coordenação dos serviços desenvolvidos pelas Unidades Setoriais de Controle, editando normas disciplinadoras do Controle Interno referentes a auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
b)o acompanhamento da execução orçamentária, incluídos os créditos adicionais, suplementares e especiais;
c)o controle de fluxos financeiros e das formas setoriais de controle da execução financeira;
d)o acompanhamento da aplicação de recursos originários de contratos, convênios, acordos e outros ajustes;
e)a orientação quanto à legalidade de toda e qualquer despesa cuja execução exija procedimento licitatório;
f)a análise de todas as transferências de subvenções sociais e econômicas, auxílios e repasses que tenham ingressado como receita e aplicados em despesas do Estado;
g)o exame da legalidade de todo e qualquer documento contábil, no âmbito do Poder Executivo;
h)a realização de auditoria especial e a instauração de Tomadas de Contas Especiais, Fundos geridos pelo Estado, por determinação do Chefe do Executivo ou solicitação dos Secretários de Estado ou dirigentes de entidades;
i)a verificação de documentos e dados relativos á admissão de pessoal e da correta execução da política salarial, nos termos da legislação aplicável;
j)a avaliação da eficácia dos sistemas automatizados para cálculo e preparação da folha de pagamento e da eficiência operacional dos processos de pagamento a qualquer título, recomendando as correspondentes medidas corretivas;
k)o exame da conformação dos contratos de locação de imóveis à legislação específica;

I) a avaliação permanente do estado de conservação e uso correto dos bens patrimoniais do Estado e suas entidades.

VDEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENCIMENTO AO CIDADÃO - PAC - supervisionar e controlar as atividades dos postos do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC, administrando o treinamento dos servidores, diligenciando a modernização dos postos do PAC já instalados e projetando novas instalações. COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - PAC - supervisionar e controlar as atividades dos postos do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC, administrando o treinamento dos servidores, diligenciando a modernização dos postos do PAC já instalados e projetando novas instalações.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO OUVIDOR E CONTROLADOR GERAL

Art. 6.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Ouvidor e Controlador Geral do Estado:
Iinstituir o Plano Diretor do órgão e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Ouvidoria e Controladoria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Ouvidoria e Controlaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Ouvidoria e Controladoria;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Ouvidoria e Controladoria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Ouvidoria e Controladoria Geral;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c)a escala de férias dos servidores da Ouvidoria e Controladoria;
d)o relatório anual de atividades da Ouvidoria;
IXjulgar os recursos contra atos do Sub-Ouvidor e Controlador Geral;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente ao setor;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Ouvidoria e Controladoria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VI, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUB-OUVDOR E CONTROLADOR GERAL

Art. 7.
- Compete ao Sub-Ouvidor, e Controlador Geral do Estado:
Iauxiliar diretamente o titular do órgão no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, nos seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos dos Coordenadores;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Ouvidor e Controlador Geral do Estado.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos dos Gerentes;
VIIrealizar ações complementares em razão da competência do organismo sob sua direção. realizar ações complementares, em razão da competência da Coordenadoria sob sua direção.
Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6.º, VIII, a, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Os servidores da Ouvidoria e Controladoria são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- A Administração de Recursos Humanos da Ouvidoria e Controladoria obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.
Art. 12.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Ouvidoria e Controladoria.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13.
- A Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultarias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
- As informações referentes à Ouvidoria e Controladoria somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01
02
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
12
10
20
Gerente
Controlador
Oficial de Gabinete
AD-2
03
34
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
12Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
02
01
01
02
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe da Ouvidoria
Chefe da Controladoria
Coordenador
AD-1
11
08
Gerente
Controlador
AD-2
02
12
Subgerente
Oficial de Gabinete
AD-3
12
12
Auxiliar de Gabinete
Assistente de Gabinete
AD-4

ANEXO III

LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Nº DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE / NÍVEL
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
01Maria das Graças de Souza TorresTécnico de 2º CI
Nível J, Ref.I
001.253-0B
02
03
04
05
06
Antônio Dias Couto
Luiz Almir de Menezes Fonseca
Luzia Carvalho Nunes
Ruy Brasil Corrêa Filho
Veralúcia Ferreira de Souza
Técnico de 3º CI.
Nível M, Ref.III
009.236-3A
009.250-9A
009.245-2A
001.234-3C
009.239-7A
07Lígia Augusta Ribeiro dos SantosTécnico de 3ª CI
Nível I, Ref.I
148.511-3D
08Maria Eleonora da Silva AnunciaçãoTécnico Nível O Ref.
III
117.602-1B
09Helder José Barros de MendonçaTécnico em
Planejamento, 3ª CI.
Nível M, Ref. I
001.331-5C
10Mirtes Camelo AndradeTécnico Nível N,
Ref.I
001.401-0A
11Antônio Nery da SilvaAssistente Técnico,
Nível E, Ref.I
118.070-3B
12
13
14
Francisca Rosivana Campos Pereira
Katia Castello Branco Lira
Lilia Maria da Mota Silva
Assistente Técnico,
Nível D, Ref. I
118.087-8B
117.606-4C
118.097-5B
15
16
17
Jonas Pereira Nunes
Márcia da Paz Loureiro
Maria Dulcilene Frota da Silva
Assistente Técnico,
Governamental
Nível I, Ref. I
124.238-5B
114.653-0D
112.994-5C
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Alice Mateus Serrão
Antônio Geraldo Galdino Câmara
João das Chagas Dantas
Maria Eunice Pinheiro de Carvalho
Marie Rose Ferreira de Meneses
Paladino de Jesus Guimarães Loris
Celina da Silva Melo
Maria de Fátima Melo do Nascimento
Maria de Fátima da Silva Melo
Assistente Técnico,
2ª Classe
Nível J, Ref. III
051.023-8B
116.331-0D
115.531-0A
050.995-7E
051.067-0B
051.031-9D
051.609-0B
051.083-1C
051.589-2B
27Marizete da Silva RegoAssistente Técnico,
2ª Classe Nível J,
Ref. I
008.788-2B
28
29
30
31
32
Alcilia Gomes de Souza
Orismar de Souza Pires
Vanja Leiva de Lima Melo
Maria Helena Jurema Campos
Iduceíldes de Souza Carneiro
Assistente Técnico, 3ª
CIasse, Nível I, Ref. I
051.513-1B
000.933-4D
001.188-6B
051.516-7C
009.246-0A
33Joel Gomes GarcezAssistente Técnico, 3ª
Classe, Nível I, Ref. II
009.252-5A
34José Luiz Almeida dos SantosAssistente Técnico,3ª
Classe, Nível I, Ref. III
009.259-2A
35
36
Maria da Glória Menezes Bentes
Maria Dulcirene Fernandes da Silva
Assistente Técnico A
Nível G, Ref. V
002.448-1B
002.414-7B
37Florisbela Pereira PontesAssistente Técnico B,
Nível H, Ref. III
004.925-5B
38Francisca das Chagas Fereira GarcezAgente
Administrativo,
Nível E, Ref. I
118.086-0A
39
40
41
Oscar Cordeiro de Souza
Otilia Ribeiro Barroso
Ewerton Danton Gadelha Costa
Agente Administrativo
A, Nível F, Ref. I
106.521-1C
112.167-7C
106.379-0C
42
43
Maria das Dores Bello Costa
Wilva Nascimento Ferreira
Agente Administrativo
2ª Classe Nível F,
Ref. I
112.455-2C
107.688-4B
44Marcineide Reis CamposAgente Administrativo
2ª Classe Nível G
Ref. I
100.016-0A
45Maria Waldelice Azevedo de FreitasAg. Administrativo 2ª
Cl. Nível G Ref. III
103.029-9B
46
47
48
49
50
51
Denismar Maria Assis Rocha
Francimar Câmara Lima
Humberto Serra Filho
José Maciel Filho
Luiz Carlos Bento de Santana
Cláudia de Alencar dos Santos Mota
Agente Administrativo
3ª Classe. Nível F,
Ref. I
004.265-0D
100.904-4A
105.989-0E
001.017-0C
114.895-8B
111.002-0D
52Maria do Socorro Lemos de SouzaAgente Administrativo
3ª Classe, Nível F,
Ref. II
104.104-5B
53
54
Ivanete Pascarelli Reis
Raimundo Barros Waughon
Agente Administrativo
3ª. Classe, Nível F,
Ref. III
106.091-0B
009.229-0A
55Pedro Mendes do NascimentoAgente Administrativo
4ª CI, Nível E,
Ref. I
009.222-3D
56Edson da Silva PaulaAg. Administrativo
3ª Cl, Nível I, Ref. I
009.254-1A
57
58
59
Ana Lúcia de Souza Martins
Waldivia Porto Lima dos Santos
Antônio José Carvalho Mourão
Agente
Administrativo 4ª
Classe
000.964-4A
119.191-8D
154.008-4A
60
61
62
Eliane Linhares Maia
Liene Maria Mafra Vasconcelos
Carlos de Oliveira Melo
Agente Administrativo
4ª Cl, Nível E, Ref. I
001.444-3B
103.081-7C
000.977-6B
63Elizabeth Rodrigues DiasAg. Administrativo 4ª
Cl, Nível F, Ref. I
002.249-7B
64Sandra Maria Stone de AraújoAux. Técnico de Obras
2ª Classe, Nível J,
Ref. III
051.518-3C
65Raimunda Helena Dias de AndradeAuxiliar
Administrativo
142.017-8D
66Walmem de Melo BotelhoDesenhista 3ª Classe
Nível "I" Ref. III
009.434-0D
67
68
Waldeny Taveira Pardo
Valdir Luiz de Assunção
Motorista 3ª Classe
Nível F, Ref. I
000.976-8B
009.240-1A
69Marques Stanley de Almeida AndradeMotorista 3ª Classe
Nível F, Ref. III
113.741-7A
70Ruth Rodrigues PintoAuxiliar de Serviços
Gerais 2ª Classe,
Nível E Ref.
103.108-2A
71
72
Maria de Nazaré Berta Serrão
Iracy de Brito Vieira
Auxiliar de Serviços
Gerais 3ª CI, Nível D
Ref. III
009.251-7A
009.247-9A

Publicação: D.O.E. de 26/02/1999

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