Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18790, de 26 de maio de 1998
Decreto nº 18790
Casa Civil
DECRETO n.º 18.790, DE 26 DE MAIO DE 1998.
APROVA o Regimento da OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5.º e 7.º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de março de 1997, e o § 1º do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986:
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ ALMIR MENEZES FONSECA Ouvidor Geral do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Consultoria
. Coordenadoria de Administração
. Coordenadoria de Operações
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargos | Simbologia |
| 02 03 | Coordenador (Extintos) Consultor (Extintos) | AD - 1 |
| 06 06 | Gerente (Extintos) Oficial de Gabinete (Extintos) | AD - 2 |
| 06 | Assistente de Gabinete (Extintos) | AD - 3 |
Publicação: D.O.E. de 27/05/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.