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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21148, de 15 de setembro de 2000

Decreto nº 21148

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Art. 1.
- Fica mantida a vigência do Regimento Interno da OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, aprovado pelo Decreto n.º 19.672, de 26 de fevereiro de 1.999, passando o seu artigo 3.º, os incisos II, e V do artigo 5.º e o inciso VII do artigo 8.º a vigorar com a seguinte redação:

"

DECRETO N.º 21.148 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.000

MANTÉM a vigência do Regimento Interno da OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, modifica seu artigo 3.º, os incisos II, III, IV e V do 5.º e o inciso VII do artigo 8.º e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 231/2.000-GOUVCON;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da nomenclatura dos órgãos integrantes da estrutura interna das entidades da Administração Indireta,

D E C R E T A :

Art. 3.
- A OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, dirigida por um Ouvidor e Controlador Geral, com o auxílio do Subouvidor e Controlador Geral, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Ouvidor e Controlador Geral

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Departamento de Administração

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-FIM

. Departamento de Ouvidoria . Departamento de Controladoria . Departamento do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão

"

Art. 5.
- .......................................................................................................
IIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir e orientar a execução, no âmbito da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado, das atividades relativas a:
a)pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)orçamento, contabilidade e finanças.
IIIDEPARTAMENTO DE OUVIDORIA - dirigir e orientar a execução das atividades voltadas à defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões da Administração Estadual;
IVDEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA - dirigir e orientar a execução das atividades pertinentes ao Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo, mediante:
a)a coordenação dos serviços desenvolvidos pelas Unidades Setoriais de Controle, editando normas disciplinadoras do Controle Interno referentes a auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
b)o acompanhamento da execução orçamentária, incluídos os créditos adicionais, suplementares e especiais;
c)o controle de fluxos financeiros e das formas setoriais de controle da execução financeira;
d)o acompanhamento da aplicação de recursos originários de contratos, acordos e outros ajustes;
e)a orientação quanto à legalidade de toda e qualquer despesa cuja execução exija procedimento licitatório;
f)a análise de todas as transferências de subvenções sociais e econômicas, auxílios e repasses que tenham ingressado como receita e aplicados em despesas do Estado;
g)o exame da legalidade de todo e qualquer documento contábil, no âmbito do Poder Executivo;
h)a realização de auditoria especial e a instauração de Tomadas de Contas Especiais, inclusive em Fundos geridos pelo Estado, por determinação do Chefe do Executivo ou solicitação dos Secretários de Estado ou dirigentes de entidades;
i)a verificação de documentos e dados relativos à admissão de pessoal e da correta execução da política salarial nos termos da legislação aplicável;
j)a avaliação da eficácia dos sistemas automatizados para cálculo e preparação da folha de pagamento e da eficiência operacional dos processos de pagamento a qualquer título, recomendando as correspondentes medidas corretivas;
k)o exame da conformação dos contratos de locação de imóveis à legislação especifica;
l)a avaliação permanente do estado de conservação e uso correto dos bens patrimoniais do Estado e suas entidades;
VDEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENCIMENTO AO CIDADÃO - PAC - supervisionar e controlar as atividades dos postos do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC, administrando o treinamento dos servidores, diligenciando a modernização dos postos do PAC já instalados e projetando novas instalações.

"

Art. 8.
- ..............................................................................
VIIrealizar ações complementares em razão da competência do organismo sob sua direção."

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto n.º 19.672, de 26 de fevereiro de 1.999, que aprovou o Regimento Interno da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado, passa a vigorar na forma anexa a este Decreto.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos dotações orçamentárias da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de setembro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACIFICO Secretário de Estado de Governo

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II

CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quantidade

Cargo

Simbologia

01

03

04

Chefe de Gabinete (Extinto)

Assessor (Extintos)

Diretor de Departamento (Extintos)

AD-1

12

08

22

Gerente (Extintos)

Controlador (Extintos)

Oficial de Gabinete (Extintos)

AD-2

03

54

SubGerente (Extintos)

Assistente de Gabinete (Extintos)

AD-3

20

Auxiliar de Gabinete (Extintos)

AD-4

QuantidadeCargoSimbologia
01
03
04
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Diretor de Departamento (Extintos)
AD-1
12
08
22
Gerente (Extintos)
Controlador (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
AD-2
03
54
SubGerente (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
AD-3
20Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4
Quant.CargoSimbologia
01
03
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
12
08
22
Gerente
Controlador
Oficial de Gabinete
AD-2
03
54
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
20Auxiliar de GabineteAD-4
Quant.CargoSimbologia
01
02
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
12
10
20
Gerente
Controlador
Oficial de Gabinete
AD-2
03
34
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
12Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 15/09/2000

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