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Decreto Estadual do Amazonas nº 19933, de 18 de maio de 1999

Decreto nº 19933

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.933, DE 18 DE MAIO DE 1999.

INCLUI nos Anexos I e II do Decreto nº 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos I e II do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, os cargos de Secretário-Executivo do Gabinete do Vice-Governador e de Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1999.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício.

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário do Estado de Fazenda

MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS Secretária de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício.

ANEXO I

CargoQuantidadeValor (R$)
Secretário-Executivo do Gabinete do Vice Governador016.000,00

ANEXO II

CargoQuantidadeValor (R$)
Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar014.900,00

Publicação: D.O.E. de 20/05/1999

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