Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19967, de 26 de maio de 1999

Decreto nº 19967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.19.967, DE 26 DE MAIO DE 1999

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre os cargos de confiança da Administração Estadual que especifica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1.º do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

" - Até que se consolide a Reforma Administrativa do Estado, os cargos de confiança referidos nos artigos 4.º a 7.º da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, bem como os de Presidente de Entidade e Diretor de Entidade, serão, por identidade de funções, remunerados com os mesmos valores percebidos em dezembro de 1998.

Parágrafo único- Para fins de aplicação deste artigo, excluem-se dos valores percebidos em dezembro de 1998 as parcelas correspondentes ao salário de férias, à gratificação de décimo terceiro salário e quaisquer outros valores de qualquer natureza ou fonte, que excedam a remuneração regular".
Art. 2.
- O artigo 3.º do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
- Aplica-se o disposto no artigo 1.º deste Decreto aos titulares dos cargos confiança de Comandante-Geral da Policia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe do Estado Maior da Policia Militar, Delegado-Geral da Policia Civil, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil e Secretário-Executivo do Vice-Governador". - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 26 de maio de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/05/1999

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo