Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19726, de 24 de março de 1999

Decreto nº 19726

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º19.726, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

ALTERA a redação do artigo 2.º do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n. 19.656, de 22 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
As funções de Consultoria e Cerimonial da Casa Civil, de Consultoria das Comissões Gerais instituídas pela Lei n. 2.528/98, de Presidência de Comissões Gerais, de assessoramento pessoal do Governador e Vice-Governador, de Representação do Governo em BrasílIa-DF e São Paulo-SP, e da Secretaria do Conselho Consultivo de Governo serão exercidas, respectlvanwnte, por um Consultor Chefe, um Chefe de Cerimonial, um Consultor Jurídico, Presidentes e Vice-Presidentes, Secretário Particular do Governador e Secretário Adjunto do Vice-Governador, dois Representantes de Governo e um Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo, cargos de confiança de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, com vencimentos fixados no Anexo I deste Decreto. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

ANEXO I

CargoQuantidadeValor (R$)
Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Transportes015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Licitação015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação014.900,00
Consultor Jurídico das Comissões Gerais015.900,00
Consultor-Chefe da Casa Civil015.000,00
Secretário Adjunto do Vice-Governador015.000,00
Chefe de Cerimonial da Casa Civil015.000,00
Representante de Governo024.800,00
Secretário Particular do Governador013.000,00
Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo013.000,00

Publicação: D.O.E. de 24/03/1999

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo