Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18873, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18873

Casa Civil

DECRETO N.º 18.873, DE 02 DE JULHO DE 1998

MODIFICA o Estatuto da FUNDAÇÃO VILA OLIMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º, parágrafo único, e 7º, III , da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O estatuto da FUNDAÇÃO DA FUNDAÇÃO VILA OLIMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA" passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- São mantidos os cargos comissionados constantes do Anexo III do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17.808, de 30 de abril de de 1997, transformado o cargo de Diretor do Estádio "Vivaldo Lima", Símbolo AD-1, em Coordenador, com a mesma simbologia.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da Fundação Vila Olímpica é estabelecida nos termos do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- É assegurada aos servidores em efetivo exercício na Fundação Vila Olímpica a percepção da Gratificação de Atividade Desportiva instituída pelo artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17.808, de 30 de abril de 1997, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior, atribuída pelo Superintendente da Fundação Vila Olímpica, com observância do nível de escolaridade, da função exercida e da aptidão pessoal de cada servidor, sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar.
Art. 6.
- Ficam revogados os Decretos n.º 17.807 e 17.808, de 30 de abril de 1997, e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de julho de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILLES Secretário de Estado da Educação e Desportos

ROBERTO GESTA DE MELO Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Desportivos

JOSÉ ANTÔNO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA"

TÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVO, COMPETÊNCIA, PATRIMÔNIO E RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1.
- A FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA", cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1990, integra, nos termos da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, a Administração Fundacional do Estado, como entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e vinculação à Secretaria de Estado de Educação e Desportos.
Art. 2.
- A Fundação Vila Olímpica, com personalidade jurídica de direito privado adquirida a partir da inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, reger-se-á por este Estatuto, pelo seu Regulamento Administrativo e pela legislação específica.
Art. 3.
- A Fundação tem por objetivo a preservação, a manutenção e a disciplina de utilização do complexo desportivo localizado em Manaus, na Avenida Pedro Teixeira, s/n, compreendendo o Centro de Educação Física e Desportos, o Centro Desportivo e de Convenções, o Estádio "Vivaldo Lima" e respectivos equipamentos.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, PATRIMÔNIO E RECEITA

Art. 4.
- Compete à Fundação Vila Olímpica:
Iprestar serviços concernentes ao cumprimento do artigo 3.º deste Estatuto;
IIincentivar os programas desenvolvidos no complexo desportivo sob sua administração por órgãos públicos, federações desportivas e entidades interessadas no desenvolvimento do esporte.
Art. 5.
- O patrimônio da Fundação Vila Olímpica é constituído nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1990, e por outros bens que lhe sejam destinados.
Art. 6.
- Além das constantes do artigo 5.º da Lei n.º 1.954, de 25 de maio de 1990, constituem receitas da Fundação Vila Olímpica:
Irecursos oriundos da Loteria Social do Estado, na forma da Lei n.º 2.460, de 10 de setembro de 1997, e seu regulamento;
IIrecursos provenientes:
a)da utilização e da visitação pública dos imóveis de seu patrimônio;
b)da publicidade afixada ou divulgada em suas dependências;
c)da arrecadação dos eventos realizados em suas instalações ou nos imóveis sob sua administração;
d)do arrendamento ou concessões a terceiros para exploração de bares, restaurantes, lojas e congêneres, nos imóveis de seu patrimônio ou sob sua administração.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7.
- A Fundação Vila Olímpica tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Normativo . Conselho Fiscal

IIÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

. Superintendência

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete da Superintendência . Consultoria

IVÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Diretoria de Desportos . Coordenadoria de Controle e Avaliação Desportivos . Coordenadoria do Centro Desportivo e de Convenções

Parágrafo único- As atividades da Fundação Vila Olímpica serão auxiliadas por Gerências.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SUBSEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NORMATIVO

Art. 8.
- O Conselho Normativo, integrado por 09 (nove) membros, tem a seguinte composição:
Imembros natos:
a)Superintendência da Fundação Vila Olímpica, que exercerá a Presidência do Colegiado;
b)Presidente do Conselho Estadual de Desportos;
c)Presidente da Associação das Federações e Confederações Desportivas Olímpicas do Estado do Amazonas;
IImembros designados:
a)01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos, indicado pelo Titular da Pasta;
b)01 (um) representante de Universidade do Amazonas, indicado pela Instituição;
c)04 (quatro) de livre escolha do Governador, dentre cidadãos com atividades ligadas aos desportos.
§ 1ºº - Os Conselheiros a que se refere o inciso II deste artigo serão nomeados pelo Chefe do Executivo, com os respectivos suplentes, e seus mandatos coincidirão com o do Governador que os nomear.
§ 2ºº - As funções de membro do Conselho Normativo não serão remuneradas, ocorrendo a extinção do mandato nas seguintes hipóteses:
Imorte;
IIrenúncia;
IIIausência a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificação aceita pelo Colegiado;
IVexercício de mandato eletivo;
Vcondenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
Art. 9.
- O Regimento Interno do Conselho Normativo, aprovado pelo Colegiado, disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, com observância dos seguintes princípios:
Iquorum mínimo de 04 (quatro) membros para reunião e deliberação por maioria simples;
IIreuniões ordinárias na última semana de cada semestre e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou da maioria dos membros;
IIIdecisões sob forma de Resolução.

SUBSEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Art. 10.
- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades econômico-financeiras da Fundação, composto de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único- Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão manter com a Fundação Vila Olímpica relações negociáveis que possam influir na independência de seu julgamento.
Art. 11.
- O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente, funcionará com o quorum mínimo de 02 (dois) membros e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, ou, extraordinariamente, quando convocado por dois de seus integrantes ou pelo Superintendente da Fundação.
Parágrafo único- O mandato dos membros do Conselho Fiscal será extinto com a ocorrência de qualquer das causas referidas no artigo 8.º,
§ 2ºº, incisos I a V.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 12.
- A administração superior da Fundação Vila Olímpica será exercida por 01 (um) Superintendente, com o auxilio de 01 (um) Superintendente Adjunto, 01 (um) Diretor de Desportos e de 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, para compor a Diretoria da Instituição.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO NORMATIVO

Art. 13.
- É competência do Conselho Normativo:
Iaprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional de médio prazo da Fundação Vila Olímpica, bem como avaliar os seus resultados;
IIaprovar o Plano Anual de Trabalho da Fundação e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIautorizar a Superintendência da Fundação a celebrar convênios, acordos e contratos com a União, os Estados e os Municípios, ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
IVaprovar o Regulamento Administrativo da Instituição, dispondo sobre a competência das Coordenadorias, a denominação das Gerências e a competência de seus titulares, bem como as atribuições dos demais ocupantes de cargos comissionados, empregos e cargos de provimento efetivo;
Vdeliberar sobre os assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, que lhe sejam submetidos pelo Superintendente da Fundação;
VIfixar, mediante proposta da Superintendência, valores para cumprimento do inciso II do artigo 6.º deste Estatuto;
VIIautorizar, observada a legislação pertinente, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da Fundação, bem como as aplicações de suas reservas financeiras;
VIIIjulgar os recursos contra atos do Superintendente da Fundação Vila Olímpica;
IXaprovar o Relatório Anual de Atividades da Fundação;
Xaprovar as propostas de alteração deste Estatuto, a serem submetidas ao Governador.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14.
- Ao Conselho Fiscal compete:
Iexaminar a Prestação de Contas Anual da Fundação, emitindo parecer sua aprovação ou rejeição e determinado o encaminhamento aos órgãos de controle externo;
IIrecomendar auditorias rotineiras ou excepcionais se, a seu juízo, essa providência contribuir para maior eficácia do controle institucional;
IIIemitir, quando necessário, parecer sobre relatórios de desempenho, relativos à execução do Plano Anual de Trabalho, a serem apreciados pelo Conselho Normativo;
IVassegurar a observância da legislação pertinente aos assuntos orçamentários, financeiros e contábeis, por parte da administração da Fundação Vila Olímpica.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal poderá recorrer a pessoa física ou jurídica, de reconhecida competência, capacidade e idoneidade moral ilibada, para assessorá-lo no desempenho de suas funções.

SEÇÃO III

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

SUBSEÇÃO I – DA SUPERINTENDÊNCIA

Art. 15.
- Compete à Superintendência da Fundação Vila Olímpica a supervisão geral das atividades da Instituição, de modo a assegurar a consecução de seu objetivo, e especialmente:
Ipropor, para aprovação do Conselho Normativo, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Anual de Trabalho da Fundação;
IIelaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais e do Conselho Normativo;
IIIpropor ao Conselho Normativo, observada a legislação pertinente, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da Fundação, bem como a aplicação de suas reservas financeiras;
IVpropor ao Conselho Normativo o Regulamento Administrativo da Fundação;
Vpropor ao Conselho Normativo tabela de valores para cumprimento do artigo 6.º, inciso II, deste Estatuto;
VIpromover, com o auxilio do Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações das reservas financeiras da Fundação autorizadas pelo Conselho Normativo;
VIIaprovar a escala de férias dos servidores da Fundação;
VIIIaprovar a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
IXsubmeter ao Conselho Normativo os casos omissos neste Estatuto e quaisquer propostas de sua alteração.

SUBSEÇÃO II – DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA

Art. 16.
- Compete à Superintendência Adjunta da Fundação Vila Olímpica a supervisão das atividades de administração e uso do Estádio "Vivaldo Lima" e o exercício de outras atividades atribuídas ou delegadas pelo Superintendente.

SEÇÃO IV

DAS DIRETORIAS

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 17.
- À Diretoria Administrativo-Financeira compete a supervisão da execução das atividades de apoio administrativo aos órgãos da Fundação Vila Olímpica, responsabilizando-se pela administração do pessoal, material e patrimônio da Instituição e zelando pela eficiência e probidade da gestão financeira.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE DESPORTOS

Art. 18.
- À Diretoria de Desportos da Fundação Vila Olímpica compete supervisionar a atuação dos órgãos de atividades-fim da instituição, conforme a atuação dos órgãos de atividades-fim da Instituição, conforme a estrutura constante do artigo 7.º e respeitado o disposto no artigo 16 deste Estatuto.

SEÇÃO V

DAS COORDENADORIAS

Art. 19.
- A Competência das Coordenadorias será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 13, inciso III, deste Estatuto.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SUPERINTENDENTE

Art. 20.
- São atribuições do Superintendente da Fundação Vila Olímpica:
Irepresentar a Fundação, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar-se com autoridades, órgãos públicos e Instituições privadas em assuntos de interesse da Fundação;
IIIassinar, visando a consecução dos objetivos da Instituição e mediante autorização do Conselho Normativo, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IVmovimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
Vordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição.
VIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado;
VIIconvocar e presidir as reuniões do Conselho Normativo;
VIIIjulgar os recursos contra atos dos Diretores;
IXrealizar ações complementares e afins.
Parágrafo único- O Superintendente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Superintendente Adjunto e, na ausência deste, pelo Diretor Administrativo Financeiro.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES

Art. 21.
- Os Diretores tem as seguintes atribuições:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma de legislação especifica;
VIrealizar ações complementares e afins.
Parágrafo único- A competência dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 13, inciso III, deste Estatuto.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 22.
- Os servidores da Fundação Vila Olímpica são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 23.
- A Administração de Recursos Humanos da Fundação obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, e no Regulamento Administrativo da Instituição.
Art. 24.
- As atribuições dos demais ocupantes de cargos comissionados e dos titulares de empregos e de cargos de provimento efetivo serão estabelecidas no Regularmento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 13, inciso III, deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DOS BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS

Art. 25.
- A Fundação Vila Olímpica poderá desenvolver programas de utilização de bolsistas e estagiários e, mediante convênio com Instituições de Ensino, oferecer estágios a habilitados em processo seletivo.

TÍTULO III

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 26.
- O exercício financeiro da Fundação Vila Olímpica coincidirá com o ano civil.
Art. 27.
- O patrimônio e as receitas da Fundação são os especificados nos artigos 4º e 5º da Lei n.º 1.954 , de 25 de maio de 1.990.
Art. 28.
- A Fundação Vila Olímpica poderá aplicar suas reservas financeiras, de modo a preservar-lhes o poder de compra.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29.
- As informações referentes à Fundação somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Superintendênte ou do seu substituto legal.
Art. 30.
- A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar, sendo, ambos, transcritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por iniciativa do Superintendente da Fundação Vila Olímpica.

ANEXO II LOTAÇÃO DE SERVIDORES

N° DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVELRE
FERÊNCIA
MATRÍCULA
01Enéas Furtado de Oliveira Cabral
Neto
Técnico 3.ª Classe
Nível M, Ref. I
015.208-0D
02Henrique Valmar Marques dos SantosAssistente Técnico
3.ª Classe, Nível I,
Ref. III
010.873-1C
03Ivete da Silva Cardoso*Assistente Técnico 3.ª
Classe, Nível I, Ref. I
103.067-1E
04Valdemar Bala Soares*Assistente Técnico 3.ª
Classe, Nível I, Ref. II
000.943-1C
05Ana Lúcia Santos da Silva*Assistente Técnico
Governamental Nível
M, Ref. I
112.541-9D
06Edson Rosina de Lima*Assistente Técnico
Governamental
Nível M, Ref. II
009.071-9C
07
08
09
Francisca Sônia Pinheiro Costa
Iney Cunha de Araújo
Mary Campo Cunha
Assistente
Administrativo
Nível F, Ref. I
104.315-3B
104.317-0B
010.904-5B
10
11
João Batista Bernarrós
Mariete Alves da Rocha
Assistente
Administrativo
Nível F, Ref. I
129.920-4A
129.921-2A
12Jose Geraldo SaldanhaAssistente
Administrativo
150.633-1B
13
14
15
16
17
18
Célio Ricardo da Silva
Marcus Vinicius Lima da Rocha
Maria de Lourdes Maia de Lima
Miracélia Lopes Barbosa
Raimunda Andrelina da Conceição
Mattos
Ângela Márcia Coutinho e Silva
Monteiro*
Agente
Administrativo
Nível I, Ref. I
130.298-1A
129.923-9A
129.925-5A
129.930-1A
129.926-3A
153.973-6A
19
20
21
22
Aglaci das Chagas Bezerra
José Ronaldo de Souza
João de Almeida
Marília Castelo Pinto
Agente
Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. III
010.871-5C
010.918-5C
101.803-5C
010.922-3C
23Daniele Suely D'arcanchy Rodrigues*Agente Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. I
153.906-0B
24Rosalvo de Oliveira RochaAgente Administrativo
4.ª Classe, Nível E,
Ref. II
010.886-3C
25
26
27
Francisca Silva Gomes
Lupércio Ferreira Garcia*
Maria Conceição Aparecida Serrão
Agente Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. II
010.889-8C
000.961-0F
010.902-9C
28Gilson Ferreira CostaAgente Administrativo
3.ª Classe, Nível F,
Ref. III
010.879-0C
29Janete Souto QueirozAgente Administrativo
2.ª Classe, Nível G,
Ref. III
010.854-5C
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Esmaelino Galúcio Barros*
Fernando Falabella Júnior*
Francisco Higino Guedelha*
José Carlos Teixeira Guerreiro*
José Otávio Franco Gonçalves*
Mário Braga de Freitas*
Themis Duarte Moreira Santos*
Leonardo Abecassis Medeiros*
Mário Jorge César França das
Neves*
Ricardo Augusto de Aguiar Porto*
Agente
Administrativo
153.952-3A
153.953-1A
153.972-8A
153.957-4A
153.975-2A
146.909-6B
153.978-7A
153.901-9B
153.902-7B
153.903-5B
40Gilvandro Ferreira CostaOperador de Som129.870-4A
41Francisco Barros DantasMotorista
Nível G, Ref. II
010.853-7C
42Waldir Rosas dos Santos Filho*Motorista120.535-8B
43Luiza Sena MattosCamareira
Nível I, Ref. I
129.927-1A
44Agostinho Brandão de CastroArtífice
Nível H, Ref. I
010.855-3C
45
46
Euclides Gomes Monteiro
Maria Janete Teixeira Alfaia
Auxiliar de Serviços
Gerais 3.ª Classe,
Nível D, Ref. I
010.938-0D
117.267-0C
47
48
Guilherme Vilaça Coutinho
Manoel Alves do Nascimento
Auxiliar de Serviços
Gerais 3.ª Classe,
Nível D, Ref. II
010.907-0C
010.933-9D
49
50
51
Joaquim do Nascimento Carvalho
Sebastião do Nascimento Carvalho
Raimundo Bento Pereira
Auxiliar de Serviços
Gerais 3.ª Classe,
Nível D, Ref. III
010.859-6C
010.860-0C
010.851-0C
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Berília de Queiroz Gomes
Codriano da Silva Ribeiro*
Chirlei Mar Brandão de Melo
Firmino Chagas Alves*
Gliciany Girão dos Santos*
Ieda Maria de Souza Bonates
José Roberto Rodrigues Mouta*
Maria do Perpetuo Socorro Castelo
Alencar
Maria do Socorro Nunes Ribeiro
Maria Luciana Bentes de Souza
Maria das Graças Martes de Melo
Paulino Barbosa dos Santos*
Rejane Geber
Rosa Maria Borges de Oliveira
Sônia Maria do Nascimento Alves
Auxiliar de Serviços
Gerais
149.740-5A
153.976-0A
149.541-0A
153.905-1B
153.956-6A
150.640-4A
142.434-3B
129.931-0A
129.933-6A
136.571-1A
150.642-0A
123.911-2B
129.892-5A
129.934-4A
130.300-7A
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
Ezequiel Lima da Silva
José Pereira dos Santos
Josué Pessoa Souza
Luis Kleber da Silva Sales
Manoel Vicente das Silva
Manoel Lucimar das Chagas Bezerra
Sebastião Alves de Lima
Sebastião João Costa Branco
Tiago Barbosa Soares
Waldemar Alcântara dos Santos
Segurança150.639-0A
142.654-0A
142.655-9A
150.646-3A
129.876-3A
142.660-5A
142.663-0A
142.664-8A
142.665-6A
150.638-2A
77
78
Anderson Rocha Silva*
Sebastião Pereira de Lima*
Vigia
Nível I, Ref. I
153.995-7B
054.095-1C
79
80
João Lopes Ribeiro
Raimundo Barroso dos Santos
Vigia
Nivel D, Ref. I
010.915-0C
101.801-9D
81Jose Aldo RodriguesVigia
Nivel D, Ref. II
010.874-0C
82Francisco Lisboa da SilvaVigia
Nivel D, Ref. III
010.882-0C
83Luis Moraes PinheiroVigia Classe Única
Nivel, Ref. III
010.856-1C
84
85
86
87
Francisco Pacheco de Souza*
José Augusto Pinheiro Júnior*
Mário Jorge do Nascimento Silva*
Olivaldo da Cruz Mascarelhas*
Vigia153.955-8A
130.018-0C
123.568-0C
153.970-1A

* Estatutários Celetistas

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo