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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18073, de 12 de agosto de 1997

Decreto nº 18073

Casa Civil

DECRETO N.º 18.073, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

MODIFICA o Regimento Interno do INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - IMT-AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435. de 17 de março de 1.997. e o artigo 91, § 1º , da Lei nº 1.762. de 14 de novembro de 1986,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Regimento Interno do INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - IMT-AM, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da IMT-AM passam a ser os especificados no Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados e as gratificações de função constantes dos Anexos I e II do Decreto n.º 14.179, de 15 de agosto de 1.991.
Art. 3.
- A representação pelo exercício de cargo de direção ou assessoramento da estrutura organizacional do IMT-AM, assegurada pelo artigo 5º da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1.996, passa a ser paga nos valores fixados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
- Fica instituída no âmbito do IMT-AM, segundo as especificações do Anexo IV deste Decreto, a Gratificação de Desempenho Científico - GDC, a ser atribuída, por ato do Diretor-Geral, aos servidores em efetivo exercício na Diretoria de Ensino e Pesquisa, sujeitos a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 1º- A Gratificação de Desempenho Científico sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade, paternidade;
IIIlicença especial;
IVparticipação autorizada pelo Chefe do Executivo em curso de interesse da Instituição;
Vjúri e serviço eleitoral obrigatório;
VIserviço militar;
VIIexercício de mandato eletivo e de direção em entidade sindical representativa de classe.
§ 2º- Fica vedada a atribuição da Gratificação de Desempenho Científico - GDC. aos servidores com jornada inferior à referida no "caput" deste artigo e aos titulares dos cargos de Assistente Técnico, Agente Administrativo, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 5.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Instituto de Medicina Tropical do Amazonas.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 14.179. de 15 de agosto de 1.991. e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de agosto de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado de Fazenda

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS IMT-AM

TÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVO, COMPETÊNCIA, PATRIMÓNIO E RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1.
- O INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - IMT-AM, criado pela Lei nº 1.261. de 22 de maio de 1.978, como Instituto de Medicina Tropical de Manaus, com a denominação atual determinada pelo artigo 10 da Lei nº 2.383, de 18 de março de 1.996 é autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas.
Art. 2.
- O INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - IMT-AM, com personalidade jurídica de direito público interno, reger-se-á por este Regimento Interno, pelo seu Regulamento Administrativo e pela legislação específica.
Art. 3.
- Como Centro de Referência em Medicina Tropical, o IMT-AM tem por objetivo prestar assistência médica a pacientes acometidos de doenças infecciosas e parasitárias, realizar pesquisas científicas e contribuir para a formação de recursos humanos em sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, PATRIMÓNIO E RECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DO INSTITUTO

Art. 4.
- Compete ao IMT-AM:
Iprestar assistência médico-especializada a pessoas acometidas de doenças infecciosas e parasitárias;
IIpromover intercâmbio de informações e experiências científicas com Instituições públicas e privadas, nacionaise internacionais;
IIIfirmar convênios, acordos e contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades no seu âmbito de atuação;
IVrealizar encontros, congressos, seminários e quaisquer eventos que propiciem permuta e ampliação de conhecimento no campo de sua especialização;
Vmanter rigorosamente atualizado o sistema de informações técnico-científicas de suas atividades.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
- O patrimônio e receita do IMT-AM são constituídos segundo o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 1.261, de 22 de maio de 1.978, e no Decreto nº 17.787, de 7 de abril de 1.997.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6.
- O IMT-AM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Técnico-Administrativo

Conselho de Ensino e Pesquisa

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Diretoria Geral

Diretoria Adjunta

III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

Gabinete do Diretor-Geral

Consultoria

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

Diretoria Administrativo e Financeira

Coordenadoria Administrativa

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

Diretoria de Assistência Médica

Coordenadoria Clínica

Coordenadoria de Apoio Administrativo Hospitalar

Diretoria de Ensino. Pesquisa e Controle de Endemias

Coordenadoria de Ensino

Coordenadoria de Pesquisa

Coordenadoria de Epidemiologia e Saúde Pública

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

I

a

b

c

d

e

II

a

b

c

I

II

1

2

I

II

III

IV

V

3

Art. 8.
- O Regimento Interno do Conselho Técnico-Administrativo, aprovado pelo Colegiado disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, com observância dos seguintes princípios;
Iquorum mínimo de 05 (cinco) membros para reunião e deliberação por maioria simples;
IIreuniões ordinárias conforme calendário estabelecido pela Diretoria do IMT-AM e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou da maioria dos integrantes;
IIIdecisões sob a forma de Resolução.

SUBSEÇÃO II – DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA

Art. 9.
- Integrado por 09 (nove) membros, o Conselho Ensino e Pesquisa tem a seguinte composição:
IMembros natos:
a)Diretor Geral do IMT-AM;
b)Diretor de Ensino. Pesquisa e Controle de Endemias;
c)Diretor de Assistência Médica;
d)Coordenador de Ensino;
e)Coordenador de Pesquisa;
f)Coordenador de Epidemiologia e Saúde Pública.
IIMembros designados, representantes dos seguintesorganismos:
a)Ministério da Saúde;
b)Superintendência Estadual de Saúde;
c)Fundação Universidade do Amazonas;
§ 1º- A Presidência do Conselho de Ensino e Pesquisa será exercida pelo Diretor-Geral do IMT-AM - substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor de Ensino. Pesquisa e Controle de Endemias.
§ 2º- Os Conselheiros a que se refere o inciso II deste artigo serão nomeados, com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, para mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante indicações formalizadas ao Diretor-Geral do IMT-AM, pelos organismos respectivos, ocorrendo a extinção de mandato nas seguintes hipóteses:
Imorte;
IIrenúncia;
IIIausência a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificação aceita pelo Colegiado;
IVexercício de mandato eletivo;
Vcondenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
§ 3º- Verificando-se extinção, de mandato, o organismo interessado indicará outro representante para cumprir o restante do período.
Art. 10.
- O Regimento Interno do Conselho de Ensino e Pesquisa, aprovado pelo Colegiado, disporá sobre sua organização e forma de funcionamento, com observância dos seguintes princípios:
Iquorum mínimo de 05 (cinco) membros para reunião e deliberação por maioria simples;
IIreuniões ordinárias conforme calendário estabelecido pelo Diretor Geral do IMT-AM, e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou da maioria dos integrantes;
IIIdecisões sob a forma de Resolução.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 11.
- A administração superior do IMT-AM será exercida pelo Diretor-Geral, com o auxilio de 01 (um) Diretor Adjunto, 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 01 (um) Diretor de Assistência Médica e 01 (um) Diretor de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, para compor a Diretoria do Instituto.
§ 1º- A nomeação do Diretor-Geral, dentre integrantes do quadro de pesquisadores do IMT-AM nos níveis de Titular, Adjunto ou Assistente, com o mínimo de 10 (dez) de efetivo exercício no Instituto, em se tratando de Pesquisador Assistente, decorrerá de lista tríplice encaminhada ao Superintendente Estadual da Saúde, mediante aprovação de um colegiado formado pelos membros dos Conselhos Técnico-Administrativo e de Ensino e Pesquisa.
§ 2º- O Diretor-Geral cumprirá mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para o período subseqüente, e indicará os demais Diretores e titulares de cargos comissionados.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 12.
- Compete ao CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:
Iaprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional de médio prazo do Instituto, bem como avaliar os seus resultados;
IIaprovar o Plano Anual de Trabalho do IMT-AM e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, que lhe sejam submetidos pela Dirtoretoria;
IVautorizar, observada a legislação pertinente, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível do IMT-AM;
Vaprovar o Regulamento Administrativo do Instituto, definindo a competência do Gabinete do Diretor-Geral, da Consultoria, das Coordenadorias, dos Consultores, Coordenadores e dos Gerentes e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados e de provimento efetivo;
VIjulgar os recursos contra atos da Diretoria do Instituto;
VIIaprovar o Relatório Anual de Atividades e o Balanço Anual do Instituto;
VIIIaprovar as propostas de alteração deste Regimento Interno, a serem submetidas ao Governador.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA

Art. 13.
- Ao Conselho de Ensino e Pesquisa compete:
Iaprovar a política de Ensino e Pesquisa do Instituto;
IIfixar normas regulamentadoras ou complementares, nas áreas de pesquisa e ensino;
IIIaprovar projetos de pesquisa e de cursos de pós-graduação, na sua área de abrangência;
IVemitir pareceres e decidir sobre propostas, indicações ou representações de interesse da comunidade envolvida em projetos e atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação;
Vdeliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria relacionada a Ensino e Pesquisa;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 14.
- Integrada pelo Diretor-Geral e pelos Diretores Administrativo e Financeiro, de Assistência Médica e de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias, compete à Diretoria do IMT-AM:
Ipropor, para aprovação do Conselho. Técnico-Administrativo, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Anual de Trabalho do Instituto;
IIelaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais e do Conselho Técnico-Administrativo;
IIIautorizar as aplicações das reservas financeiras do Instituto;
IVaprovar a escala de férias dos servidores do IMT-AM;
Vaprovar a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
VIpropor ao Conselho Técnico-Administrativo, observada a legislação pertinente, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível do Instituto;
VIIsubmeter ao Conselho Técnico-Administrativo propostas do Regulamento Administrativo e de quaisquer alterações deste Regimento Interno;
VIIIresolver os casos omissos neste Regimento Interno, ou submetê-los ao Conselho Técnico-Administrativo,
Parágrafo único- A Diretoria deliberará por maioria simples,

SEÇÃO IV

DAS DIRETORIAS

SUBSEÇÃO I – DIRETORIA ADJUNTA

Art. 15.
- À Diretoria Adjunta compete:
Idesenvolver mecanismos facilitadores à resolução de problemas de ordem administrativa do Instituto;
IIproceder a ordenação de despesas do Instituto, por delegação do Diretor-Geral;
IIIestabelecer, juntamente com a Consultoria de Planejamento, normas disciplinares e de organização das atividades do Instituto, submetendo-as a Direção Geral:
IVsubstituir automaticamente o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos e,
Vdesenvolver outras atividades correlatas à sua área de competência

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 16.
- À Diretoria Administrativa e Financeira compete a supervisão da execução das atividades de apoio administrativo aos órgãos do IMT-AM responsabilizando-se pela administração do pessoal, material e patrimônio do Instituto e zelando pela eficiência e probidade da gestão financeira.

SUBSEÇÀO III DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Art. 17.
- É competência da Diretória de Assistência Médica:
Idirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de assistência médica ambulatorial. hospitalar e de apoio ao diagnóstico;
IIsubsidiar as atividades de pesquisa desenvolvidas a nível experimental e de conhecimento, no campo da medicina tropical;
IIIdesenvolver atividades inerentes a educação sanitária e medicina preventiva;
IVgarantir a observância aos regulamento profissionais e institucional e;
Vdesenvolver outras atividades correlatas na sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO IV – DA DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E CONTROLE DE ENDEMIAS

Art. 18.
- À Diretória de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias compete:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e controle de endemias, de acordo com as normas e legislação pertinentes, estabelecendo mecanismos de articulação técnico-científica com as áreas de assistência à saúde;
IIdesenvolver atividades de ensino e pesquisa científica através de convênios com Universidade ou Instituições de pesquisa, objetivando estimular o estudo das Doenças Tropicais;
IIImanter atualizado um sistema de informação referente ao desenvolvimento das atividades de pesquisa do Instituto;
IVassegurar o cumprimento das decisões dos Colegiados superiores na sua área de competência;
Vassessorar e colaborar com órgãos estaduais e municipais de saúde quanto ao diagnóstico e orientação dos surtos epidêmicos:
VIavaliar continuamente o desempenho do corpo docente do IMT-AM;
VIIdesenvolver outras atividades correlatas e sua área de competência.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-GERAL

Art. 20.
- Ao Diretor-Geral do IMT-AM:
Irepresentar o Instituto, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar-se com autoridades e Instituições privadas, em assuntos de interesse do Instituto;
IIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Instituição, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IVmovimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos do IMT-AM, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
Vordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Técnico-Administrativo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado;
VIIconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIIIrealizar ações complementares e afins.
Parágrafo único- O Diretor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor Adjunto e, na ausência deste, pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES

Art. 21.
- Os Diretores têm as seguintes atribuições:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação.
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica:
VIrealizar ações complementares e afins.
Parágrafo único- A competência dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 12 inciso VI deste Regimento Interno.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 22.
- Os servidores do IMT-AM são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762. de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 23.
- A Administração de Recursos Humanos do Instituto obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Instituição.
Art. 24.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores do IMT-AM.
Art. 25.
- As atribuições dos titulares de cargos de provimento efetivo serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 12t inciso VI, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS E RESIDENTES

Art. 26.
- O IMT-AM poderá desenvolver programas de utilização de bolsistas e estagiários e, mediante convênio com Instituições de Ensino, oferecer estágios ou manter cursos de pós-graduacão a residentes habilitados em processo seletivo.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 27.
- O IMT-AM poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

TÍTULO IV

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSlÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 28.
- O exercício financeiro do Instituto de Medicina Tropical do Amazonas coincidirá com o ano civil.
Art. 29.
- O patrimônio e as receitas da IMT-AM são os especificados nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 1.261, de 22 de maio de 1.978 e no Decreto nº 17.878 de 17 de abril de 1.997.
Art. 30.
- O IMT-AM poderá aplicar suas reservas financeiras, de modo a preservar-lhes o poder de compra.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31.
- As informações referentes ao Instituto somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Diretor-Geral ou do seu substituto legal.
Art. 32.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Diretor-Geral (Extinto)-
01Diretor Adjunto (Extinto)-
01Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto)-
01Diretor de Assistência Médica (Extinto)-
01Diretor de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias (Extinto)-
04
07
Consultor (Extintos)
Coordenador (Extintos)
AD-1
24Gerente (Extintos)AD-2
36Assistente de Gabinete (Extintos)AD-4

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO

Quant.NívelValor (R$)
11I2.500,00
24II2.000,00
36III1.000,00

ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CIENTÍFICO

Grupo OperacionalValor (R$)
Nível Superior1.200,00
Nível Técnico520,00
Nível Auxiliar350,00

Publicação: D.O.E. de 12/08/1997

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