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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14179, de 15 de agosto de 1991

Decreto nº 14179

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Art. 1.
- O Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM, criado pela Lei n° 1261 de 22 de maio de 1978, é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e contábil, com sede e foro civil na capital do Estado do Amazonas e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, tem por finalidade prestar assistência médica, realizar pesquisas científicas e servir de centro de estudos na área de Medicina Tropical.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32 da Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários a nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM, dirigido por um Diretor-Geral, como o auxilio de um Vice-Diretor, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1- Diretoria Geral

2 - Vice-Diretoria

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Técnico Administrativo

2 - Conselho de Ensino e Pesquisa

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

1 - Departamento Administrativo-Financeiro

1.1 - Divisão de Administração

- Seção de Treinamento em Serviço

- Seção de Registro Funcional

- Seção de Folha de Pagamento

- Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Almoxarifado

- Setor de Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Setor de Lavanderia

1.2 - Divisão de Orçamento e Finanças

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Execução Financeira

- Seção de Contabilidade

V ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Coordenadoria Hospitalar

1.1 - Núcleo de Arquivo Médico e Estatística

1.2 - Núcleo de Assistência Ambulatorial

1.3 - Núcleo de Clínicas

1.4 - Núcleo de Enfermagem

- Serviço de Enfermagem Ambulatorial

- Serviço de Enfermagem Hospitalar

1.5 - Núcleo de Serviços Técnicos

- Serviço de Farmácia

- Serviço de Nutrição e Dietética

- Serviço de Análises Clínicas

- Serviço de Exames Especiais

- Serviço Social

2 - Coordenadoria de Ensino e Pesquisa

2.1 - Núcleo de Ensino

2.2 - Núcleo de Virologia

2.3 - Núcleo de Anatomopatologia

2.4 - Núcleo de Microbiologia e Imunologia

2.5 - Núcleo de Protozoologia

2.6 - Núcleo de Micologia

2.7 - Núcleo de Entomologia e Helmintologia

2.8 - Núcleo de Animais Peçonhentos

2.9 - Núcleo de Epidemiologia e Saúde Pública

2.10 - Núcleo de Biblioteca e Documentação

Art. 3.
- Ao Diretor Geral compete dirigir, coordenar e superintender todas as atividades da Autarquia e assessorar o Secretário de Estado da Saúde na formulação de política de ensino e pesquisa científica na área de Medicina Tropical.
Art. 4.
- Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimento, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições na direção da Autarquia, através da coordenação geral das atividades-meio e supervisão das atividades-fim, assim como no desempenho de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Conselho Técnico Administrativo compete deliberar, em estância superior, sobre assuntos concernentes à administração financeira, programação anual e plurianual e assinatura de convênios com instituições correlatas à área de atuação do IMTM.
Art. 6.
- Ao Conselho de Ensino e Pesquisa compete deliberar, em estância superior, sobre a pesquisa científica, o ensino de graduação e pós-graduação, na área de atuação do Instituto.
Art. 7.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM, têm as seguintes competências:

I - CHEFIA DE GABINETE - assistir o Diretor-Geral em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;

II - ASSESSORIA - assessorar o Diretor-Geral em assuntos de planejamento; jurídico e de informática e epidemiológicos, relacionados com a área de atuação do IMTM;

III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, treinamento, serviços gerais, orçamento e finanças, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais;

IV - COORDENADORIA HOSPITALAR - dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades de assistência médica, ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico;

V - COORDENADORIA DE ENSINO E PESQUISA - dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de ensino e pesquisa, de acordo com as normas e legislação pertinentes, estabelecendo mecanismos de articulação técnico-científico com as áreas de assistência à saúde;

Art. 8.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Diretor-Geral.
Art. 9.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior constates do Anexo III deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o Adicional por Tempo de Serviço do Funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 15 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I, DO DECRETO N° 14.179 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
01
02
02
15
CHEFE DE GABINETE (Extinto)
ASSESSOR (Extintos)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO (Extinto)
COORDENADOR (Extintos)
CHEFE DE DIVISÃO (Extintos)
CHEFE DE NÚCLEO (Extintos)
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II DO DECRETO Nº 14.179 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
08
07
04
05
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
CHEFE DE SEÇÃO (Extintos)
CHEFE DE SERVIÇO (Extintos)
CHEFE DE SETOR (Extintos)
AUXILIAR DE GABINETE (Extintos)
GF-1
GF-1
GF-1
GF-2
GF-4

ANEXO III DO DECRETO N° 14.179 DE 15 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇOES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
01
04
04
01
12
22
01
02
06
01
03
01
01
04
04
05
SUB-DIRETOR
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE NÚCLEO
COORDENADOR DE DOC. TEC. CIENTÍFICA
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE UNIDADE
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETÁRIO DE GABINETE
ENFERMEIRO-CHEFE
SECRETÁRIO DE COLEGIADO
SECRETÁRIO DE SUB-DIRETORIA
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA
SECRETÁRIA DE APOIO DO DESENV. PESQ.
SECRETÁRIO DE NÚCLEO
SECRETÁRIO DE DEPARTAMENTO
ENCARREGADO DE SETOR
FG-1
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-4
FG-4
FG-4
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-6
FG-6
FG-6

Publicação: D.O.E. de 15/08/1991

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