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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17818, de 9 de maio de 1997

Decreto nº 17818

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.818, DE 09 DE MAIO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei º 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social-SETRAS, especificados no Anexo Único do Decreto n.º 16.686, de 04 de outubro de 1995.
Art. 3.
- Respeitado o disposto no artigo 22 da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, ficam relotados na Secretaria de Estado do Trabalho os servidores da extinta Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social-SETRAS e do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria do Planejamento, Administração e Coordenação Geral, relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
- Fica assegurada aos servidores da Secretaria do Trabalho a percepção:
Ida gratificação criada pelo Decreto n.º 17.352, de 19 de agosto de 1996, atribuída por ato do Secretário, condicionada ao efetivo exercício na Secretaria e observados os valores e quantidades estabelecidos para os respectivos níveis no Anexo IV deste Decreto;
IIdas Gratificações de Tempo Integral e da Produtividade, nos termos dos Decretos nº 11.103, de 10 de maio de 1988, e 12.192, de 12 de julho de 1989.
Art. 5.
- As gratificações de que trata o artigo anterior sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

ZEINA DE PAULA RAMAN NEVES Secretária de Estado do Trabalho

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO SETRAB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO-SETRAB, criada pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, integra a Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de definir, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar as políticas de emprego e mercado de trabalho, no âmbito do Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO-SETRAB, dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

· Comissão Estadual de Emprego do Amazonas-COEMP-AM

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Secretário

· Consultoria Jurídica

· Consultoria de Comunicação Social

· Consultoria de Planejamento

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

· Coordenadoria de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

· Coordenadoria de Programas Especiais

· Coordenadoria de Interiorização

· Coordenadoria de Trabalho

· Coordenadoria de Qualificação Profissional

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerentes, Encarregados de Postos de Atendimento e Entrepostos de Artesanato da Capital e do Interior, cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Secretário.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da SETRAB têm as seguintes competências:
ICOMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO - consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a Convenção n.º 88, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, exercendo as funções de instância superior em relação às Comissões Municipais de Emprego;
IIGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIICONSULTORIA JURÍDICA - prestar assessoria técnica em assuntos jurídicos, como elaboração de convênios, contratos e pareceres;
IVCONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - prestar assessoria técnica em assuntos de comunicação, relações públicas e divulgação relacionadas com a área de atuação da Secretaria, bem como assessorar o titular da Pasta e seu substituto legal em palestras, discursos e entrevistas;
VCONSULTORIA DE PLANEJAMENTO - prestar assessoria técnica na área de planejamento, abrangendo a elaboração de planos, programas, projetos, propostas orçamentárias e relatórios; realizar estudos e pesquisas, e o monitoramento e a avaliação das atividades da Secretaria;
VICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, informática, protocolo, transportes, e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
VIICOORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - coordenar, executar e avaliar os programas que têm como objetivo a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida da população de menor poder aquisitivo do Estado; incentivar a produção e a comercialização do artesanato e de produtos regionais, veiculando a atividade turística;
VIIICOORDENADORIA DE INTERIORIZAÇÃO - promover ações de incentivo à criação e ao fomento de atividades econômicas para a geração de emprego e renda à população interiorana; articular e captar parcerias na iniciativa pública e privada, visando a maximizar recursos e ações de desenvolvimento integrado;
IXCOORDENADORIA DE TRABALHO - coordenar, executar e avaliar a operacionalização do Sistema Nacional de Emprego-SINE/AM, através do incentivo e apoio às iniciativas de geração de renda;
XCOORDENADORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades relativas a treinamento, qualificação e requalificação profissional, de acordo com a demanda do mercado de trabalho.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado do Trabalho compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual, e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Ato do Secretário de Estado do Trabalho promoverá o detalhamento das atribuições das Consultorias e Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Ao Subsecretário de Estado de Trabalho compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamentos legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, e executar outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

QuantidadeCargoSímbolo
01
03
05
15
02
15
11
Chefe de Gabinete (Extinto)
Consultor (Extintos)
Coordenador (Extintos)
Gerente (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
Encarregado de Posto (Extintos)
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3
AD-3

ANEXO III

SEERVIDORES RELOTADOS

N.º DE ORDEMNOMECARGO/CLASSE REFERÊNCIAMATRÍCULA
01Ana Maria Pina PaivaConsultor Técnico A153.314-2A
02
03
Maria de Nazaré Socorro e Silva e
Souza**
Suely Campos da Silva**
Assistente Social
de 3ª Classe, Ref. III
001.456-7A
105.665-4E
04Vilma Maria Gomes Peixoto**Técnico de 1ª Classe,
Nível O, Ref. I
051.001-7D
05Juarez Pereira Sena**Técnico de 3ª Classe,
Nível M, Ref. II
001.461-3A
06
07
08
Jorge Carlos Santos Guedes**
Murilo Alves Cunha Júnior**
Maria José do Nascimento Silva**
Técnico de 3ª Classe,
Nível M, Ref. I
110.437-3A
110.512-4A/B
142.409-2B
09Arthur Gomes Benayon**Assistente Técnico de
1ª Classe, Nível I,
Ref. III
112.928-7E
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Ana Cristina Lessa de Oliveira**
Ângela da Silva Melo**
Celene Maria Lemos Mendes**
Chirlene Silva de Oliveira**
Cláudia Regina Oliveira Monteiro**
Fedhra Lissania Vasconcelos Telles**
Francisca Pedrosa Holanda**
Luzanha Budiene de Araújo Silveira**
Nazaré Miranda da Silva**
Karla Patrícia Breta de Oliveira**
Assistente
Técnico de 3ª
Classe, Nível I,
Ref. I
149.538-0A
103.968-7A/B
148.514-8A
148.431-1A
134.687-3C
148.404-4A
148.430-3A
148.406-0A/C
148.411-7A
138.853-3D
20Francisca Flávia da Silva Rodrigues**Agente
Administrativo de 2ª
Classe, Nível G, Ref.
I
149.865-7A
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Alex Luz de Oliveira*
Almir Moçambite Pinto*
Claudeni Alves Pinheiro*
Edilson Guerreiro Correa*
Edinilson de Castro Viana*
Edvaldo Granjeiro Pinheiro*
Fábio Everton de Lima*
Jacques Douglas Mota Gonçalves*
João Carlos Souza Granjeiro*
Kemer Ugarte Amorim*
Marcos Antônio Souza Santos*
Marcelino Cleiton da Silva*
Márcia Augusta de Souza*
Marcus Antonius Câmara Figliuolo*
Marieth dos Santos Marques*
Romualdo Luz Souza Goes*
Rosângela Cândido de Souza*
Sindomar Said Nascimento de Souza*
Silvano Januário da Silva*
Simone da Conceição P. de Araújo*
Valdilson Monteiro Moreira*
Wiliana e Silva Caimo*
Rose Anne Gomes da Silva*
Ernandes Péres Fernandes Júnior*
Agente
Administrativo de 3ª
Classe, Nível D, Ref.
I
153.604-4A
154.006-8A
154.010-6A
154.011-4A
147.795-1B
153.630-3A
153.664-8A
154.022-0A
138.136-9B
153.632-0A
154.088-2A
154.032-7A
130.036-9B
154.257-5A
154.046-7A
153.678-8A
153.677-0A
154.036-0A
154.039-4A
153.682-6A
154.041-6A
117.247-6C
154.247-8A
153.600-1A
45
46
47
48
49
Claudionora Delgado do Nascimento**
Haroldo de Oliveira Santos**
Margarida Nunes Galvão**
Marília Barros Chayem**
Nadege Oliveira da Silva**
Agente
Administrativo
de 3ª Classe,
Nível F, Ref. I
001.463-0A
001.460-5A
110.508-6A
110.432-2A
110.439-0A
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
Andréa Cunha Rodrigues**
Deusa Maria Rodrigues Rocha**
Enedina Pereira de Oliveira**
Greice Amélia Muller Mubarac**
Ivanilse Almeida de Souza**
Maria de Nazaré da Silva Astuto**
Marlene Lima Sena**
Neila Moreira de Oliveira**
Telma Lúcia Pires Natividade**
Railsen Freitas Bertino**
148.413-3A
148.419-2A
150.359-6A
100.191-4A
148.423-0A
001.527-0A
149.518-6A
149.539-9A
148.418-4A
148.508-1A
60Rita Cássia Matias da Silveira**Agente
Administrativo de 3ª
Classe, Nível f,
Ref. III
146.673-9A
61
62
63
64
56
66
67
68
Doralice Soares Pereira**
Ernandes Santos da Silva**
Firmino Marques da Costa**
Mônica de Almeida**
Raimundo Nonato Serrudo *Rebelo**(imagem)
Sandra Leila Pinheiros dos Santos**
Sandra Maria Pires Jehsus**
Vânia Maria Moura Bananeira**
Agente
Administrativo
de 4ª Classe,
Nível E, Ref. I
100.748-3A
103.970-9A
103.972-5A
103.975-0A
100.190-6A
001.483-4A
001.551-2A
001.442-7A
69Geralda Fracinete Kramer da Rocha**
Maria Gorete de Souza Lobato**
Agente
Administrativo
de 4ª Classe, Nível F, Ref.
III
001.430-3A
001.495-8A
70Terezinha Péres Carvalho**Agente
Administrativo de 4ª
Classe, Nível E, Ref.
II
001.408-7A
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
Anilson Prado*
Fausto de Souza Braga**
João Ribeiro de Oliveira**
Nilmar de Oliveira Santos**
Maria Aparecida de Melo**
Maria Nunes da Silva**
Raimunda Brandão de Araújo**
Vicente Barbosa Albuquerque**
Raimundo Evaldo Andrade Agostinho**
Elizabeth Barbosa Pinto**
Ana Regina Araújo Teixeira*
Cíntia da Costa*
Inês Lopez Moreira*
Maria Oneide da Costa*
Rosemary Silva de Brito*
Auxiliar de
Serviços Gerais
de 3ª Classe,
Nível D, Ref. I
001.531-8A
001.532-6A
001.438-9A
001.429-0A
100.751-3A
110.429-2A
001.536-9A
001.538-5A
001.428-1A
149.517-8A
153.663-0A
153.915-9B
135.683-6B
113.052-8C
153.638-9A
86Laércio Augusto Ribeiro Filho**Motorista de 3ª
Classe, Nível F, Ref.
III
110.510-8A
87
88
89
90
91
Belquer Lemos de Souza**
Deusdete Costa Sena**
Francisco de Souza Freitas**
Gilberto Cavalcante Gomes da Silva**
Raimundo Nonato Fernandes Filho**
Motorista de 3ª
Classe, Nível F,
Ref. I
148.470-2A
148.472-9A
001.392-7A
150.502-5A
001.529-6A

ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO SOCIAL

QuantidadeNívelValor (R$)
09
17
26
I
II
III
2.500,00
1.500,00
700,00

Publicação: D.O.E. de 09/05/1997

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