Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17352, de 19 de agosto de 1996
Decreto nº 17352
Casa Civil
DECRETO Nº 17.352, DE 19 DE AGOSTO DE 1996
Cria e condiciona na Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social - SETRAS, a gratificação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 90 e 91, Parágrafo 1º, da lei nº 1762, de 14/11/86, que autoriza o chefe do poder executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, gratificação diversas daquelas elencadas no estatuto, mediante orçamento próprio
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Agosto de 1996.
DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, Em Exercício
ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
| I | 04 | 2.500,00 |
| II | 03 | 2.000,00 |
| III | 20 | 1.500,00 |
| IV | 47 | 700,00 |
| V | 02 | 700,00 |
| TOTAL | 76 |
Publicação: D.O.E. de 19/08/1996
Citada por 2 normas
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