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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19721, de 19 de março de 1999

Decreto nº 19721

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - SETRAB, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 19.721, DE 19 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETRAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91 , § 1º , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - SETRAB são os constantes do Anexo II, e a lotação de seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1ºº - Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.818, de 09 de maio de 1997.
§ 2ºº - Os servidores que não integrarem a lotação de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da SETRAB, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado do Trabalho e Assistência Social, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante, com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei. n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas correspondentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ZEINA DE PAULA RAMAN NEVES Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETRIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETRAB, integra, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe definir, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar as políticas estaduais relativas a:
a)emprego e mercado de trabalho;
b)assistência social;
c)proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
d)migrações;
e)ações comunitárias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETRAB, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Comissão Estadual de Emprego - COEMP . Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS . Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria da Promoção do Trabalho e Geração de Renda . Coordenadoria da Criança e do Adolescente . Coordenadoria de Assistência Social

Art. 3.
- As atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social serão auxiliadas por Gerentes e Subgerentes, inclusive para funcionamento dos Postos do SINE-AM, dos Centros Sócio-Educativos, das Creches e demais unidades de trabalho, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado do Trabalho e Assistência Social:
Iinstituir o Plano Diretor da SETRAB e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SETRAB, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SETRAB;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SETRAB e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SETRAB;
d)o relatório anual da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente ao trabalho e assistência social;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSCRETÁRIO

Art. 5.
- Compete ao Subsecretário de Estado do Trabalho e Assistência Social:
Iauxiliar diretamente o titular da SETRAB no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado do Trabalho e Assistência Social.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6.
- Os órgãos integrantes da SETRAB têm as seguintes atribuições:
ICOMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO - consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme o disposto na Convenção n.º 88, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, exercendo as funções de instância superior em relação as Comissões Municipais de Emprego;
IICONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de Assistência Social, na forma estabelecida na Lei Orgânica de Assistência Social e no artigo 194 da Constituição Estadual;
IIICONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - atuar como órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de proteção à criança e ao adolescente, na forma estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Constituições Federal e Estadual;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
VASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da SETRAB;
VICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal, material e patrimônio, finanças, serviços gerais e reprografia, no âmbito da Secretaria;
VIICOORDENADORIA DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas do Sistema Nacional de Emprego - SINE-AM, promovendo o trabalho e a geração de renda no Estado;
VIIICOORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução, em nível estadual, das ações de proteção especial e sócio-educativas dirigidas à criança e ao adolescente de 0 a 18 anos de idade e, excepcionalmente, até 21 anos, que se encontrem em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
IXCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das ações de assistência social; migrações; ações comunitárias; e proteção à criança, ao adolescente e ao idoso carente, de forma a promover o bem-estar social desses segmentos;

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SETRAB:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Considerando o regime jurídico e que estão submetidos, os servidores da SETRAB são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 10.
- A Administração de Recursos Humanos da SETRAB obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SETRAB.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SETRAB somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS

QuantidadeCargoSímbolo
01
04
04
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Coordenador (Extintos)
AD-1
16Gerente (Extintos)AD-2
34
16
Subgerente (Extintos)
Assistente (Extintos)
AD-3
AD-3

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES PARTE I - ESTATUTÁRIOS

N.º DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVEL
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
1Ana Maria Pina PaivaConsultor Técnico153.314-2A
2
3
4
5
6
7
8
9
Ana Maria Gomes de Souza
Angela Vieira
Eloina de Siqueira Cassa Araújo
Raimunda Almeida do Nascimento
Salomé Amaral Coelho
Jorge Carlos Santos Guedes
Juarez Pereira Sena
Murilo Alves da Cunha Júnior
Técnico 3.ª Classe001.563-8C
001.549-0C
001.447-8B
001.468-0C
051.177-3B
110.437-3C
001.461-3C
110.512-4C
10Úrsula Rodrigues de MacedoTécnico 2.ª Classe151.765-1C
11Maria Graciete Ribeiro CarneiroTécnico154.287-7A
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Adelaide Campos Duarte da Paz
Amilcar Vaz de Albuquerque
Ana Cristina Hayashida
Ana Cristina Soares da Silva
Dora Lúcia Guedes de Souza
Elizabeth Ferreira Bezerra
Joldia Costa Cardoso
Maria Cecília Guedes Franco de Sá
Maria Cristina Duarte Antony
Maria das Graças Alves da Silva Byron
Maria das Graças Lima Rodrigues
Maria Jozefina Oziel Galvão
Raine Silva Teixeira
Raquel Fernandes de Souza
Regina de Oliveira Furtado
Silvia Severiano da Silva
Simone de Lima e Silva
Vânia Maria Bessa Barros
Assistente Social
3.ª Classe
100.738-6D
001.385-4C
101.902-3C
154.264-8A
119.499-2C
102.831-6B
154.241-9A
001.504-0B
110.435-7B
001.412-5E
001.453-2B
100.744-0B
148.400-1B
146.981-9B
154.249-4A
100.740-8C
152.712-6B
143.754-2B
30Maria do Socorro Pinheiro MichillesAssistente Social
2.ª Classe
001.518-0E
31Claudete Leão Ivo MoysésAssistente Social
1.ª Classe
001.396-0I
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Angela da Silva Melo
Celene Maria Lemos Mendes
Chirlene Silva de Oliveira
Cláudia Regina Oliveira Monteiro
Fedhra Lissânia Vasconcelos Telles
Luzanha Budiene Araújo Silveira
Nazaré Miranda da Silva
José João Sales Barbosa
Lauro Meneses de Araújo
Marcelo Augusto Silva Magalhães Ramos
Reginaldo Hilário do Nascimento
Ronaldo César Paula da Silva
Delmarina Nascimento da Silveira
Kátia Melo Marques
Assistente Técnico
3.ª Classe
103.968-7C
148.514-8B
148.431-1B
134.687-3D
148.404-4B
148.406-0E
148.411-7B
110.433-0C
148.512-1C
148.425-7B
149.472-4D
148.517-2B
148.415-0B
100.741-6B
46
47
48
Cristiane Andrade da Rocha
Geraldo Castro Moraes Filho
Maria Dinorá Nascimento de Souza
Assistente Técnico
2ª Classe
133.488-3C
149.516-0D
133.786-6C
49Arthur Gomes BenayonAssistente Técnico
1.ª Classe
112.928-7G
50Rilson da Costa PinhoMonitor154.220-6ª
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
Alex Luz de Oliveira
Almir Moçambite Pinto
Claudenir Alves Pinheiro
Edinilson de Castro Viana
Edivaldo Granjeiro Pinheiro
Ernandes Santos da Silva
Fábio Everton de Lima
Jacques Douglas Mota Gonçalves
João Carlos de Souza Granjeiro
Kemer Ugarte Amorim
Márcia Augusta de Souza
Marcos Antônio Souza dos Santos
Maria Goreth de Souza Lobato
Mônica Almeida de Almeida
Raimundo Nonato Serudo Rebelo
Romualdo Luz Souza Goes
Rosângela Cândido de Souza
Sandra Leila Pinheiro dos Santos
Silvano Januário da Silva
Simone da Conceição Pereira Araújo
Terezinha Peres de Carvalho
Williana e Silva Caimo
Adriana Celina Serrão Rodrigues
Alice Helena Lopes Alves
Ana Maria Gato Bentes
Anna Bernardeth Oliveira Muniz
Bill Batista Nunes
Deusa de Souza Salgado
Ednelza Pereira Vela
Erlani Diogo de Jesus
Francisco Morais Lima Júnior
Giuliana Ferreira de Lemos
Helderlane dos Santos Botelho
Irene dos Santos Silva
Jardas Lima Solano
João Brás de Oliveira Santiago
José Erivaldo Pessoa Seixas
José Sandro da Mota Ribeiro
Josué Paulo Picanço Batista
Leunilze da Silva Teixeira
Leokeline Queiroz da Silva
Luzia Siqueira dos Santos
Manoel Ribeiro de Oliveira
Mafran Rocha da Silva
Maria da Conceição Agostinho Mota
Maria das dores da Costa Antony
Maria das Graças Lopes Ribeiro
Maria do Socorro Nascimento de Mello
Maria Nilma de Souza Silva
Mauro Allen Bezerra Júnior
Mineuza Bastos Barbosa da Silva
Nelcileno Silva de Noronha
Reginaldo Etelvino Lima da Silva
Renato Vieira da Silva
Renilson Rodrigues da Silva
Rosane Silva Belem
Sidney Roque Cavalcante
Vanda Nazaré Santos Dineli
Hildaléa Castro dos Anjos Andréa
Agente
Administrativo
4ª Classe
153.604-4B
154.006-8B
154.010-6B
147.795-1C
153.630-3B
103.970-9B
153.664-8B
154.022-0B
138.136-9C
153.632-0B
153.672-9B
154.088-2B
001.495-8B
103.975-0C
100.190-6B
153.678-8B
153.677-0B
001.483-4B
154.039-4B
153.682-6B
001.408-7B
117.247-6D
153.603-6A
100.746-7B
154.086-6A
103.984-9B
103.969-5B
001.457-5B
113.151-6E
154.226-5A
154.048-3A
153.629-0A
154.024-6A
103.973-3B
153.665-6A
001.474-5B
154.028-9A
153.666-4A
154.026-2A
103.957-1B
154.030-0A
103.976-8B
001.480-0B
153.635-4A
001.443-5B
001.497-4B
100.749-1C
103.978-4C
153.670-2A
154.038-6A
106.069-4D
154.083-1A
153.673-7A
117.577-7C
153.674-5A
150.903-9B
106.409-6B
102.055-2B
154.238-9A
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
Andréa Cunha Rodrigues
Deusa Maria Rodrigues Rocha
Enedina Pereira de Oliveira
Firmino Marques da Costa
Greice Amélia Muller Mubarac Costa
Haroldo de Oliveira Santos
Ivanilse Almeida de Souza
Margarida Nunes Galvão
Maria de Nazaré da Silva Astuto
Marília Barros Chayen
Marlene Lima de Sena
Nadeje Oliveira da Silva
Rita Cássia Matias da Silveira
Sandra Maria Pires Jehsus
Agente
Administrativo
3.ª Classe
148.413-3B
148.419-2B
150.359-6B
103.972-5B
100.191-4B
001.460-5B
148.423-0B
110.508-6B
001.527-0B
110.432-2B
149.518-6B
110.439-0B
146.674-9B
001.551-2B
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
Suely da Silva Teixeira
Telma Lúcia Pires Natividade
Anna Alzira da Silva Câmara
Celeste Bentes Santana
Danielle Scharan Cordeiro
Delcy Moutinho dos Santos
Joaquina da Silva Matias
Márcia Leila dos Santos Freire
Maria Auxiliadora Guimarães Prado
Maria do Rosário de Souza da Silva
Maria Ednelza Oliveira Damasceno
Maria Elizabeth Noronha de Azevedo
Maria Francisca Araújo de Souza
Maria Glória da Silva
Maria Ivanilda Costa Carvalho
Raimunda Neide Bezerra Freire
Rejane Lima Melo
Rosa Terezinha Aranha Cardoso
Skathi Liane Cruz Pereira
Suely Oliveira dos Santos
Tereza Nelma Nogueira dos Santos
Agente
Administrativo
3.ª Classe
001.500-8B
148.418-4B
051.646-5C
001.526-1C
148.421-4C
001.477-0B
150.288-3B
148.426-5D
001.517-2C
001.512-1B
110.431-4C
148.235-1B
001.516-4B
001.516-4B
001.524-5B
001.521-0B
148.477-0D
001.467-2B
001.490-7C
001.473-7B
001.440-0C
145Francisca Flávia da Silva RodriguesAgente
Administrativo
2.ª Classe
149.865-7B
146Jacques da Silva PradoAgente
Administrativo
1.ª Classe
107.725-2C
147
148
149
150
151
Dermilson de Suza Araújo
Elisângela de Souza Oliveira
Haidêe Maria Chaicon de Almeida
Odenir Soares de Freitas
Ana Paula Rocha Fernandes
Agente
Administrativo
146.875-8B
153.943-4A
153.947-7A
153.945-0A
004.880-1B
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
Belquer Lemos de Souza
Deusdete Costa Senna
Francisco de Souza Freitas
Gilberto Cavalcante Gomes da Silva
Laércio Augusto Ribeiro Filho
Raimundo Nonato Fernandes Filho
Antônio Geraldo Picanço
Eduardo Jorge Santoro Carrilho
José Carlos de Souza Couto
Manoel Gomes Sales Ferreira
Raimundo José da Silva Prado
Ricardo Freitas de Souza
Rubercy Sena
Ruy Wilquens Paes
Carlos Alberto Kitzinger de Souza
Motorista
3.ª Classe
148.470-2B
148.472-9B
001.392-7B
150.502-5B
110.510-8B
001.529-6B
110.509-4B
153.601-0A
148.475-3B
154.0035-A
019.801-3C
153.676-1A
150.361-8B
153.679-6A
153.998-1A
167Zacarias Oliveira da SilvaMotorista
2.ª Classe
153.949-3A
168
169
170
Ednar Rodrigues de Oliveira
Ezeglair Pereira de Souza
Gilberto Pereira Barroso
Motorista153.942-6A
153.999-0A
153.950-7A
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
Carlos Alandian de Abreu
Francisco José da Silva
Horácio Xavier de Almeida
Raimundo da Costa Gonçalves
Ruy Jorge Barbosa Lima
Arnoldo de Oliveira Barreto
Eliano Nascimento de Oliveira
Fidêncio Soares Taveira
Francisco Bolívar Rufino de Araújo
Gildo Gomes da Gama
Joel Ribeiro Butel
Jorge de Sena Barnabé
José Ronaldo Moura Rodrigues
Josimar Anjos de Souza
Laurimar Nogueira de Lima
Manoel Batista de Lima
Marcílio José Gomes de Brito
Francisco Lopes de Oliveira
Vigia142.001-1B
138.819-3B
134.606-7B
116.110-5C
141.696-0B
148.391-9B
154.097-1A
139.764-8B
136.817-6B
154.017-3A
154.239-7A
154.029-7A
146.513-9B
153.669-9A
136.355-7C
144.136-1B
147.338-7B
050.340-1B
189
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Acrísio Zik Uchôa
Alberto Hipócrates Epaminondas de Mello
Alcineide Maquiné da Silva
Alcirene Rodrigues Costa
Amélia de Araújo Furtado
Ana Amélia de Souza Vale
Ana Maria Pimentel da Silva
Andréa de Cássia Lira da Silva
Ana Rosa Ramos
Angela Jacira Mergueira de Matos
Antônia Clenildes Araújo das Santos
Aridan Nonata Couto do Nascimento
Artemiza Andrade Barbosa
Benedita Moreno Borges
Darcy Bernardes Macedo
Denis Pinto de Jesus
Edineide Gomes Cabral
Elizandra Campos Vieira
Erinaldo dos Santos Farripa
Esther Ferreira Monteiro
Eunice Alves de Lima
Fátima Oliveira da Costa
Francisca Severina Fernandes Ribeiro
Francisca Tomé de Lima
Francisco Carlos da Silva Gomes
Francisco de Almeida Miranda
Geane Santos Meirelles
Gelcimar Lopes da Costa
Idelfonso Cornélio Braz
Iolanda Torres Repolho
Iracema Joel da Silva
Iracy Alves da Costa
Isabel Cristina Alencar de Lima
Janser Ney Carneiro Freire
João de Souza Bezerra
João Luiz Leite da França
João Nogueira da Silva Filho
Jorgina Alves Tavares de Lima
Auxiliar de Serviços
Gerais 3.ª Classe
137.726-4B
001.437-0B
129.935-2B
154.081-5A
137.509-1B
153.661-3A
154.005-0A
153.659-1A
100.750-5B
154.007-6A
112.938-4B
139.434-7B
117.668-4C
150.360-0B
136.278-0B
154.236-2A
153.662-1A
154.016-5A
154.012-2A
137.758-2B
141.479-8D
153.668-0A
154.013-0A
154.237-0A
145.712-8B
136.961-0B
150.922-5B
154.015-7A
117.407-0D
154.018-1A
132.976-6B
141.518-2F
154.020-3
140.551-9B
110.428-4B
103.952-0B
001.533-4B
153.633-8A
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José Altevir de Andrade Agostinho
José Eduardo Gomes da Silva
José Getúlio Pereira do Nascimento
José Gomes Cordeiro
José Mauricio do Espírito Santo
José Souza Marques
Junilce Silva Oliveira
Carla Márcia Silva Brandão
Leila Conceição da Silva
Luciano Pereira da Costa
Luis Carlos dos Santos Souza
Manoel Bezerra Gomes
Maria Alcilene Ferreira da Silva
Maria Bráulia de Lima Pereira
Maria da Conceição Cantuário
Maria das Graças Gomes Pereira
Maria de Lourdes de Souza Ramos
Maria do Perpétuo Socorro Cavalcanti
de Miranda
Maria do Perpétuo Socorro Olímpio
Vieira
Maria do Socorro Carioca Bezerra
Maria do Socorro Martins Aranha
Maria Etelvina dos Santos Graça
Maria Lúcia da Silva Barros
Maria Raimunda Cardoso Lopes
Maria Raimunda dos Anjos Nascimento
Marilene Inácio Damasceno
Marlene das Chagas Silva
Marluce do Nascimento Soares
Meiry Ferreira da Conceição
Otília Alves Figueiredo
Raimunda Crispim de Mato
Raimunda de Lima Fernandes
Raimunda Dorvalina Ribeiro Conceição
Raimunda Valda Leite Monteiro
Raimundo Eurípedes de Paiva
Raimundo Nonato de Oliveira Dirani
Ricardo Guerra Lopes
Rodinei Barros da Costa
Rosalina Rangel Araújo
Rosilene de Souza Freire
Rosevana Régis Berredo
Samea Maria Almeida de Freitas
Sarah Alves da Silva
Sony Marcos Nogueira Duarte
Terezinha de Jesus Lima Ferreira
Walkison Pinheiro Soares
Zina Granjeiro Pinheiro
Ana Regina Araújo Teixeira
Anilson Prado
Fausto de Souza Braga
Ignes Lopes Moreira
João Ribeiro de Oliveira
Maria Aparecida de Melo
Maria Nunes da Silva
Maria Oneide da Costa
Raimunda Brandão de Araújo
Rosimary da Silva Brito
Vicente Barbosa Albuquerque
Auxiliar de Serviços
Gerais 3.ª Classe
001.547-4B
140.276-5B
140.585-3B
010.941-0C
150.162-3B
147.818-4B
150.321-9B
154.009-2A
153.634-6A
149.867-3B
154.031-9A
153.667-2A
142.177-8D
000.953-9B
103.982-2B
147.286-0B
147.285-2B
135.977-0C
154.089-0A
149.868-1B
153.671-0A
103.951-2B
004.467-9D
138.630-1B
100.010-1B
137.663-2B
136.755-2B
154.040-8A
135.677-1B
153.631-1A
117.993-4B
147.704-8B
134.633-4B
154.044-0A
154.244-3A
149.866-5B
112.764-0B
154.043-2A
154.085-8A
112.770-5D
113.972-9B
154.042-4A
154.255-9A
123.702-0B
149.869-0B
153.660-5A
154.047-5A
153.663-0B
001.531-8B
001.532-6B
135.683-6C
001.438-9B
100.751-3B
110.429-2B
113.052-8D
001.536-9B
153.638-9B
001.538-5B

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