- Os órgãos integrantes da Estrutura da SETRAS têm as seguintes finalidades:ICONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de Assistência Social, na forma estabelecida na Lei Orgânica de Assistência Social e no artigo 194 da Constituição Estadual;
IICONSELHO ESTADUAL DA DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - atuar como órgão de caráter normativo consultivo e deliberativo das políticas de proteção à criança e ao adolescente, na forma estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Constituições Federal e Estadual.
IIICOMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO - consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a Convenção nº 88, da Organização Internacional do Trabalho-OIT, exercendo as funções de instância superior em relação às Comissões Municipais de Emprego;
IVCONSULTORIA - assistir ao Secretário e ao Subsecretario no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo o controle e acompanhamento das atividades-fim e meio, bem coordenando e avaliando as atividades de valorização dos recursos humanos da Secretaria;
VCOORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, portaria e vigilância;
VICOORDENADORIA DE ATENDIMENTO SOCIAL - promover, supervisionar e coordenar programas sociais voltados ao atendimento da Família, da Criança e do Adolescente, dos Idosos, e dos portadores de deficiência e formular políticas implementadoras de atividades artesanais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
VIICOORDENADORIA DE CRECHES - supervisionar e orientar tecnicamente as atividades desenvolvidas nas creches, da Capital e do Interior do Estado e por entidades públicas e privadas conveniadas que executem programadas na área de creches, realizar cadastro das creches em regime de quatro a oito horas diárias, como também dos pré-escolares, da Capital e do Interior do Estado; manter contato com órgãos públicos e privados que possam financiar programas na área de creches; promover campanhas que visem angariar doações destinadas aos programas de creches; participar de campanhas que visem a elevação do nível de saúde da população infantil; elaborar relatórios estatísticos, descritos, analíticos e avaliatórios das atividades desenvolvidas; elaborar cronograma de supervisão a visita técnica às creches e pré-escolares existentes na Capital, e no Interior do Estado; executar outras atividades que lhe forem conferidas em sua área de competência;
VIIICOORDENADORIA DO TRABALHO - operacionalização do Sistema Nacional de Emprego - SINE/MT, através: do incentivo e apoio às iniciativas de geração de renda; da ação como elemento intermediador, na geração de emprego de forma a controlar a oferta e a procura; da informação a sociedade sobre a flutuação de mercado de trabalho; do recebimento e cadastro do trabalhador em situação de beneficiário do Seguro Desemprego; do auxilio ao Ministério do Trabalho na expedição de Carteira de Trabalho; do apoio ao micro-empreendedor nos seus projetos expansionais e de melhoria na qualidade.