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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16689, de 9 de outubro de 1995

Decreto nº 16689

Art. 1.
- Fica aprovado e Regimento Interno da Superintendência Estadual dos Esportes-SUPES, na forma anexa a este Decreto.

APROVA o Regimento Interno da Superintendência Estadual dos Esportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2330 de 29.05.95,

D E C R E T A

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento da Superintendência Estadual dos Esportes e respaldo no artigo 18 da Lei nº 2330, de 29.05.95, os cargos comissionados da Subsecretaria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos ficam transformados segundo as especificações do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as gratificações de função da Subsecretaria de Desportos.
Art. 3.
- De acordo com o artigo 7º da Lei nº 2330, de 29.05.95, os cargos de Superintendente Estadual dos Esportes e de Superintendente Estadual Adjunto têm direitos, prerrogativas, responsabilidades e remuneração de Secretário de Estado e de Subsecretário de Estado, respectivamente.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando extinta a Subsecretaria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ELIZETE NASCIMENTO MASULLO Secretária de Estado de Governo, em exercício

ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora Geral do Estado, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

REGIMENTO

INTERNO

DA

SUPERINTENDENCIA

ESTADUAL

DOS ESPORTES-SUPES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- A Superintendência Estadual dos Esportes - SUPES é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 2330, de 29.05.95, e tem como áreas de competência:
Idesenvolvimento dos esportes;
IIintercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
IIIações integradas na área dos esportes;

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Superintendência Estadual dos Esportes-SUPES, dirigida por um Superintendente auxiliado por um Superintendente Adjunto, é constituída da seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO

- Conselho Estadual de Desportos.

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SUPERINTENDENTE.

- Consultoria

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

- Coordenadoria de Administração

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Estádio Vivaldo Lima

2 - Coordenadoria de Desportos

VÓRGÃO VINCULADO

- Fundação Vila Olímpica "Danilo Mattos Areosa."

Parágrafo único- As atividades do Estádio Vivaldo Lima e as Coordenadorias serão implementadas através de Gerências, definidas por ato do Superintendente, até o limite de 12 (doze).

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Superintendência Estadual dos Esportes-SUPES têm as seguintes finalidades:
IConselho Estadual de Desportos - estabelecer a Política Estadual Desportiva, bem como desempenhar atribuições consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras em matéria referente à respectiva área;
IIConsultoria - assistir o Superintendente e o Superintendente Adjunto em assuntos técnicos e administrativos inerentes às áreas de atuação da SUPES;
IIICoordenadoria de Administração - dirigir, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a pessoal, material, finanças, orçamento e serviços gerais;
IVEstádio Vivaldo Lima - gerir as atividades necessárias ao funcionamento pleno do Estádio e à manutenção dos equipamentos próprios à prática desportiva, bem como apoiar a execução dos programas estaduais de desporto;
VCoordenadoria de Desportos - executar as atividades relativas ao desporto dentro das diretrizes de ação da Superintendência, promover a avaliação periódica funcional dos atletas dentro do plano de controle de saúde e gerenciar as atividades das praças desportivas.
Art. 4.
- Ao Superintendente Estadual dos Esportes compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 58 e no artigo 208 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o cumprimento das diretrizes estabelecidas no plano desportivo geral do Governo, além de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Ato do Superintendente Estadual dos Esportes definirá a complementação deste Regimento Interno, detalhando as competências dos respectivos órgãos e as atribuições dos dirigentes.
Art. 5.
- Ao Superintendente Adjunto compete substituir o Superintendente em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, através da coordenação geral das atividades-meio, em especial na gerência das praças desportivas, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6.
- Os cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual dos Esportes-SUPES, resultantes da transformação dos cargos comissionados da Subsecretaria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura de Desportos e de cargos listados como excedentes de órgãos extintos, são os constantes do Anexo Único deste Regimento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ELIZETE NASCIMENTO MASULLO Secretária de Estado de Governo, em exercício

ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora Geral do Estado, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/10/1995

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