Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16689, de 9 de outubro de 1995
Decreto nº 16689
APROVA o Regimento Interno da Superintendência Estadual dos Esportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2330 de 29.05.95,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ELIZETE NASCIMENTO MASULLO Secretária de Estado de Governo, em exercício
ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora Geral do Estado, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
REGIMENTO
INTERNO
DA
SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL
DOS ESPORTES-SUPES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
- Conselho Estadual de Desportos.
- Consultoria
- Coordenadoria de Administração
1 - Estádio Vivaldo Lima
2 - Coordenadoria de Desportos
- Fundação Vila Olímpica "Danilo Mattos Areosa."
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
ELIZETE NASCIMENTO MASULLO Secretária de Estado de Governo, em exercício
ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora Geral do Estado, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/10/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.