Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16226, de 27 de setembro de 1994
Decreto nº 16226
ALTERA o percentual de 60% (sessenta por cento) para 100% (cem por cento) da gratificação de que trata o item IV, do artigo 90, da LEI Nº 1762/86, concedida aos Agentes Penitenciários pelo Decreto nº 15.770, de 28 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no usando da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 27/09/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.