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Decreto Estadual do Amazonas nº 16226, de 27 de setembro de 1994

Decreto nº 16226

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA o percentual de 60% (sessenta por cento) para 100% (cem por cento) da gratificação de que trata o item IV, do artigo 90, da LEI Nº 1762/86, concedida aos Agentes Penitenciários pelo Decreto nº 15.770, de 28 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no usando da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica alterado o percentual de 60% (sessenta por cento) para 100% (cento) da gratificação de que trata o ítem IV, do artigo 90, da Lei nº 1762/86, concedida aos Agentes Penitenciários, no exercício da função, lotados no Sistema Penitenciário.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 27/09/1994

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