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Decreto Estadual do Amazonas nº 17019, de 27 de fevereiro de 1996

Decreto nº 17019

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

ALTERA o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.686, de 4 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O caput do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETRAS, aprovado pelo Decreto nº 16.686, de 4 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETRAS, será dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário Administrativo e um Subsecretário Técnico Operacional da Ação Social, e constituída pela seguinte estrutura organizacional:"

Art. 2.
- O anexo único de que trata o artigo 6º do Regimento Interno da SETRAS, passa a ser o que com este baixa.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de fevereiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (SETRAS)

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
03
04
20
02
47
CONSULTOR
COORDENADOR
GERENTE
OFICIAL DE GABINETE
ASSISTENTE DE GABINETE
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

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