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Decreto Estadual do Amazonas nº 17688, de 22 de janeiro de 1997

Decreto nº 17688

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.688, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

TRANSFORMA o cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, da Lei nº 2.330, de 27 de maio de 1995 e o artigo 7º, da Lei nº 2.376, de 14 de dezembro de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica transformado o cargo de Secretário de Trabalho e Ação Social, em Secretário de Estado de Assistência Social com as atribuições definidas pelo Decreto nº 16.686, de 06 de outubro de 1995, com os direitos, garantias e prerrogativas estabelecidas no artigo 7º, da Lei nº 2.330, de 29.05.95.
Art. 2.
- O Secretário será auxiliado por um Subsecretário, em que fica transformado o cargo de Secretário Particular do Vice-Governador.
Art. 3.
- A consolidação e a adequação das estruturas organizacionais dos órgãos referidos neste Decreto serão feitas por aprovação dos Regimentos Internos correspondentes, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Publicação: D.O.E. de 22/01/1997

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