Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17817, de 9 de maio de 1997

Decreto nº 17817

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.817, DE 09 DE MAIO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere pelo o 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei º 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos comissionados da Secretaria de Estado de Assistência Social são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social-SETRAS, especificados no Anexo Único do Decreto n.º 16.686, de 04 de outubro de 1995.
Art. 3.
- Os servidores da extinta Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria do Planejamento, Administração e Coordenação Geral, relacionados no Anexo III deste Decreto, passam a ser lotados na Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 4.
- Fica assegurada aos servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social a percepção:
Ida Gratificação Social, criada pelo Decreto n.º 17.352, de 19 de agosto de 1996, atribuída por ato do Secretário, condicionada ao efetivo exercício na Secretaria e observados os valores e quantidades estabelecidos para os respectivos níveis o Anexo IV deste Decreto;
IIdas Gratificações de Tempo Integral e da Produtividade, nos termos dos Decretos 15.749 e 15.750, de 10 de dezembro de 1993.
Art. 5.
- As gratificações de que trata o artigo anterior sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIMUNDO NONATO MARREIROS DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Assistência Social

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEAS

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, criada pela Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, integra a Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de resgatar a condição dos segmentos carentes da sociedade, de forma a estabelecer os princípios do bem-estar social no âmbito do Estado do Amazonas, competindo-lhe definir, desenvolver, controlar e avaliar as políticas sociais relativas a:
Iproteção á criança, ao adolescente e ao idoso;
IImigrações;
IIIassistência social, e
IVações comunitárias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, dirigida por um Secretário de Estado com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Assistência Social

. Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete

. Consultoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Subsecretaria Administrativa

. Coordenadoria de Administração

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Subsecretaria de Assistência Social

. Coordenadoria de Atendimento Social da Capital

. Coordenadoria de Creches

. Coordenadoria de Atendimento Social do Interior

Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, com atribuições estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SEAS têm as seguintes atribuições:
ICONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - atuar como órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de Assistência Social, na forma estabelecida na Lei Orgânica de Assistência Social e no artigo 194 da Constituição Estadual;
IICONSELHO ESTADUAL DA DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - atuar como órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo das políticas de proteção á criança e ao adolescente, na forma estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Constituições Federal e Estadual;
IIIGABINETE - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IVCONSULTORIA - assistir ao Secretário e aos Subsecretários no desempenho de suas atribuições, realizando estudos, emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo o acompanhamento das atividades-fim e meio; coordenar e avaliar as atividades de valorização do recursos humanos da Secretaria;
VSUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Administração;
VICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir e coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, informática e serviços gerais de todos os órgãos da Secretaria;
VIISUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - supervisionar as atividades das Coordenadorias de Atendimento Social da Capital, de Creches e de Atendimento Social do Interior;
VIIICOORDENADORIA DE ATENDIMENTO SOCIAL DA CAPITAL - promover, supervisionar e coordenar programas sociais voltados ao atendimento da família, da criança, e do adolescente, dos idosos e dos portadores de deficiência, formular políticas implementadoras de atividades artesanais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
IXCOORDENADORIA DE CRECHES - supervisionar e orientar tecnicamente as atividades desenvolvidas por entidades públicas e particulares conveniadas nas creches e pré-escolas da Capital do Interior do Estado; manter contato com órgãos públicos e privados com vistas ao financiamento de programas na área de creches;
XCOORDENADORIA DE ATENDIMENTO SOCIAL DO INTERIOR - promover, supervisionar e coordenar programas sociais voltados ao atendimento da família, da criança e do adolescente, dos idosos e dos portadores de deficiência, formular políticas implementadoras de atividades artesanais no interior do Estado, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Assistência Social compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador.
Parágrafo único- Ato do Secretário promoverá o detalhamento das atribuições das Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Aos Subsecretários de Estado compete substituir o Secretário, alternadamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, bem como outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSímbologia
03
04
20
02
62
Consultor
Coordenador
Gerente
Oficial de Gabinete
Assistente de Gabinete
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

ANEXO IV GRTIFICAÇÃO SOCIAL

QuantidadeNívelValor
(R$)
04
03
20
02
64
I
II
III
IV
V
2.500,00
2.000,00
1.500,00
700,00
700,00

Publicação: D.O.E. de 09/05/1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo