Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16475, de 24 de fevereiro de 1995
Decreto nº 16475
REATIVA, na Estrutura da Secretaria de Estado da Administração, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas-COPACEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a conveniência de manter, no Estado, em caráter permanente, um órgão controlador dos provimentos de cargos, em face do disposto no item XV, do art.109 da Constituição Estadual, que veda a acumulação remunerada de cargos e funções públicas;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria da Administração, a responsabilidade maior pela observância das normas aplicáveis aos servidores do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no Art. 3º, no Decreto nº 16.463, de 13 de fevereiro de 1995.
D E C R E T A
Parágrafo 1º - O término do mandato dos Membros, deverá coincidir com o final de cada período governamental.
Parágrafo 2º - Será dispensado da função o membro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) sessões no período de 30 (trinta) dias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 24/02/1995
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.