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Decreto Estadual do Amazonas nº 19715, de 18 de março de 1999

Decreto nº 19715

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DECRETO N. 19.715, DE 18 DE MARÇO DE 1999

ALTERA dispositivos do Decreto n. 16.475, de 24.2.95 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 1.º do Decreto n. 16.475, de 24.2.95, assegura ampla defesa, perante a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas, aos servidores em acumulação remunerada de cargos públicos de que trata a Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam acrescentados Parágrafos Únicos aos artigos 3.º e 8.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
....................................................;

"Parágrafo único - Para cumprimento do que estabelece o artigo 1.º deste Decreto, a COPACEA disporá de 02 (dois) Defensores Dativos, designados pelo Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, graduados em Direito, para a promoção da defesa do acumulador nos casos de revelia, se este não constituir Advogado."

"

Art. 8.
....................................................;

"Parágrafo único - O estipêndio mensal do Defensor Dativo equivalerá a 50% (cinqüenta por cento) da retribuição paga aos membros da COPACEA."

Art. 2.
- O artigo 6.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
- O Presidente da COPACEA será designado, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, admitida a recondução."

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/03/1999

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