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Decreto Estadual do Amazonas nº 20810, de 21 de março de 2000

Decreto nº 20810

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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DECRETO N.º 20.810, DE 21 DE MARÇO DE 2000.

MODIFICA o texto do artigo 5.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior funcionalidade às ações e atividades da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, de par com a instrução do Processo n. 482/2000-SPT/GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 5.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, que "REATIVA, na estrutura da Secretaria de Estado da Administração, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas - COPACEA, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Os membros da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas, e respectivos membros suplentes serão designados por ato próprio do Secretário de Estado da Administração."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/03/2000

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