Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20810, de 21 de março de 2000
Decreto nº 20810
DECRETO N.º 20.810, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
MODIFICA o texto do artigo 5.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior funcionalidade às ações e atividades da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, de par com a instrução do Processo n. 482/2000-SPT/GAGOV,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/03/2000