Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20789, de 29 de fevereiro de 2000
Decreto nº 20789
DECRETO N.º 20.789, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000
ALTERA o artigo 3.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício n. 0369/2000-GSEAD,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/02/2000