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Decreto Estadual do Amazonas nº 20789, de 29 de fevereiro de 2000

Decreto nº 20789

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DECRETO N.º 20.789, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

ALTERA o artigo 3.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício n. 0369/2000-GSEAD,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º do Decreto n. 16.475, de 24 de fevereiro de 1995, que reativou a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas - COPACEA, alterado pelo Decreto n. 19.715, de 18 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto funcionará com 05 (cinco) membros, todos de nível superior, sendo, no mínimo, um Bacharel em Direito e 01 (um) suplente.
§ 1ºº Para cumprimento do que estabelece o artigo 1.º deste Decreto, a COPACEA disporá de 02 (dois) Defensores Dativos, graduados em Direito, designados pelo Secretário de Estado da Administração, para a promoção da defesa do acumulador, nos casos de revelia.
§ 2ºº Nas ausências ou impedimentos de membro titular do COPACEA, o Secretário de Estado da Administração designará um Defensor Dativo para substituí-lo na respectiva função."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/02/2000

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