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Decreto Estadual do Amazonas nº 17142, de 11 de abril de 1996

Decreto nº 17142

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.142, DE 11 DE ABRIL DE 1996.

ALTERA o Decreto nº 16.475, de 24.02.95 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 , item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 6º, do Decreto nº 16475, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Presidente da COPACEA será designado anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário de Estado da Administração, podendo ser reconduzido por igual período".

Art. 2.
Revogadas as disposição em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 DE abril DE 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 11/04/1996

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