Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17142, de 11 de abril de 1996
Decreto nº 17142
Casa Civil
DECRETO Nº 17.142, DE 11 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA o Decreto nº 16.475, de 24.02.95 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 , item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"Art. 6º - O Presidente da COPACEA será designado anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário de Estado da Administração, podendo ser reconduzido por igual período".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 DE abril DE 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 11/04/1996