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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11751, de 30 de dezembro de 1988

Decreto nº 11751

Art. 1.
- O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, criado pela Lei n.º 201, de 03 de maio de 1965, é entidade autárquica estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração.

DECRETO N.º 11.751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e o artigo 31, parágrafo 2.º, da Lei n.º 1336 de 13/07/1979, e

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir custos com a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA,

DECRETA :

Art. 2.
- Compete ao IPASEA:
IConceder e manter benefícios e outras prestações em dinheiro;
IIPrestar aos beneficiários assistência médica, de natureza clínica, cirúrgica, farmacêutica, ambulatorial e odontológica;
IIIPrestar assistência habitacional a servidores públicos;
IVPromover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições e demais recursos destinados ao Instituto; e
VRealizar as aplicações patrimoniais e financeiras, aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Secretário da Administração.
Art. 3.
- O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas, dirigido por um Diretor-Presidente, tem a seguinte estrutura organizacional:
IGABINETE DA PRESIDÊNCIA
a)Chefia de Gabinete
b)Assessoria Especial
c)Assessoria de Relações Públicas
d)Seção de Apoio Administrativo
e)Procuradoria Jurídica

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Contratos e Convênios

f)Inspetoria

- Seção de Apoio Administrativo

g)Núcleo de Apoio em São Paulo

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Atendimento a Segurados

h)Coordenadoria das Representações Municipais

- Seção de Apoio Administrativo

IIDIRETORIA DE AÇÕES DE SAÚDE
a)Assessoria
b)Inspetoria Médico-Hospitalar
c)Coordenadoria de Serviços Médicos

- Seção de Fisioterapia

- Seção de Enfermagem

- Seção de Laboratório

- Seção de Radiologia

- Seção de Apoio Administrativo

d)Coordenadoria de Medicina Preventiva e Social

- Seção de Controle e Apoio Administrativo

e)Coordenadoria de Serviços Odontológicos

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Apoio Administrativo

f)Coordenadoria de Emergências

- Seção de Apoio Administrativo

- Seção de Enfermagem

g)Coordenadoria de Assistência Social

- Seção de Serviço Social Médico Ambulatorial Hospitalar

- Seção de Serviço Social de Pessoal e Benefícios

IIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
a)Assessoria
b)Comissão de Licitação
c)Coordenadoria de Pessoal

- Seção de Controle e Movimentação

- Seção de Direitos e Aperfeiçoamento

- Seção de Folha de Pagamento

d)Coordenadoria de Serviços Gerais

- Seção de Patrimônio, Conservação e Administração de Prédios

- Seção de Material

- Seção de Protocolo e Arquivo

- Seção de Transportes

e)Coordenadoria de Contabilidade

- Seção de Computação de Dados

- Seção de Orçamento e Programas

- Seção de Escrituração

f)Coordenadoria de Finanças

- Seção de Recebimentos

- Seção de Pagamentos

- Seção de Fiscalização e Cobranças

IVDIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
a)Assessoria
b)Coordenadoria de Concessão e Manutenção de Benefícios

- Seção de Inscrição de Beneficiários

- Seção de Pensões

- Seção de Auxílios e Empréstimos

VDIRETORIA DO SISTEMA HABITACIONAL
a)Assessoria Técnica
b)Assessoria Jurídica
c)Coordenadoria de Engenharia

- Seção de Execução de Obras

- Seção de Fiscalização e Medição de Obras/Interior

- Seção de Fiscalização e Medição de Obras/Capital

d)Coordenadoria de Administração de Créditos

- Seção de Produção e Comercialização

- Seção de Atendimento, Contratação e Cadastro

- Seção de Desenvolvimento Comunitário

- Seção de Seguros, Fundos e Arquivo

e)Coordenadoria de Movimentação de Recursos

- Seção de Cobrança

- Seção de Contabilidade

- Seção de Processamentos de Dados

VICONSELHO FISCAL
Art. 4.
- Ao Gabinete da Presidência compete a Assistência ao Diretor Presidente, a nível de apoio administrativo e de assessoramento jurídico, especializado e de comunicação social.
Parágrafo único- Dirigida pelo Procurador Chefe, a Procuradoria Jurídica tem a seu encargo a representação legal perante os Órgãos do Poder Judiciário e Conselho Administrativo Estaduais, velando pela fiel observância da Constituição da República e do Estado do Amazonas, assim como das leis e atos oriundos dos Poderes Públicos.
Art. 5.
- À Diretoria Administrativa-Financeira compete controlar e supervisionar as atividades de pessoal e de serviços gerais, bem como as atividades contábeis e controle orçamentário-financeiro, no tocante ao registro e efetivação dos ingressos e dispêndios.
Art. 6.
- À Diretoria de Ações de Saúde compete toda a programação médico-hospitalar Odontológica, ambulatorial e emergencial controlando essas atividades, no fiel atendimento à classe previdenciária estadual.
Art. 7.
- À Diretoria de Previdência compete desenvolver todas as atividades concernentes à concessão e manutenção de benefícios.
Art. 8.
- À Diretoria do Sistema Habitacional compete supervisionar e controlar a programação desenvolvida pelo IPASEA no setor de Habitação, notadamente na execução da assistência habitacional, em relação aos projetos da Capital e Interior do Estado.
Art. 9.
- À Coordenadoria das Representações Municipais compete a supervisão e o controle das atividades das Representações dos diversos Municípios.
Art. 10.
- Ao Núcleo de Apoio em São Paulo compete a gerência dos assuntos de interesse do IPASEA na cidade de São Paulo, notadamente quanto à assistência a beneficiários encaminhados para tratamento de saúde nessa localidade.
Art. 11.
- O Conselho Fiscal é o órgão superior deliberativo e consultivo do IPASEA em matéria de administração e gestão econômico-financeira.
Art. 12.
- Os ocupantes de cargos em comissão a nível de assessoramento e coordenação, bem como os de funções gratificadas, serão nomeados ou designados por ato do Diretor-Presidente, mediante a indicação dos Diretores a que estiverem imediatamente subordinados e com prévia concordância da SEAD.
Art. 13.
- O Diretor-Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Diretor de Ações e Saúde e, na falta deste, pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 14.
- Os Cargos de Direção do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas são os constantes do Anexo I deste Decreto, cuja remuneração obedecerá à classificação, para fins específicos da Autarquia.
Art. 15.
- Os cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, vinculados a símbolos, passam a ser os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 16.
- As funções gratificadas (FG) do IPASEA passam a ser as constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 17.
- A competência dos demais Órgãos do IPASEA e dos respectivos dirigentes será estabelecida em Regimento Interno baixado por Portaria do Diretor Presidente.
Art. 18.
- Ficam revogados os Decreto n.ºs 7401 de 17/08/1983, e 7789 de 29/02/1984, e 10459 de 03/09/1987, e demais disposições em contrário.
Art. 19.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Administração

ANEXO - I CARGOS DE DIREÇÃO

Quant.D e n o m i n a ç ã o
01Diretor Presidente
04Diretor

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS

Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Chefe de Serviço de Assistência JudiciáriaCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
23Representantes MunicipaisCC-10
Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Chefe de Serviço de Assistência JudiciáriaCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
22Representantes MunicipaisCC-10
Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Chefe de Serviço de Assistência JudiciáriaCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
21Representantes MunicipaisCC-10
Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Chefe de Serviço de Assistência JudiciáriaCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
18Representantes MunicipaisCC-10
Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Chefe de Serviço de Assistência JudiciáriaCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
17Representantes MunicipaisCC-10
Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Procurador ChefeCC-1
01Chefe de GabineteCC-1
02Assessor EspecialCC-1
14CoordenadoresCC-2
01Assesor de Relações PúblicasCC-3
07AssessoresCC-4
05InspetoresCC-4
01Chefe de Núcleo em SPCC-4
17Representantes MunicipaisCC-10

ANEXO - III FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quant.D e n o m i n a ç ã oSímbolo
01Presidente da Comissão de LicitaçãoFG-2
47Chefe de SeçãoFG-3
14SecretáriaFG-4

Publicação: D.O.E. de 30/12/1988

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