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Decreto Estadual do Amazonas nº 13011, de 24 de maio de 1990

Decreto nº 13011

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DECRETO Nº 13.011, DE 24 DE MAIO DE 1990

CRIA a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA, em Autazes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item VIII do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Crescimento do Município de Autazes e a conseqüente expansão dos serviços do IPASEA,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na sede do Município de Autazes a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA.
Art. 2.
- O órgão criado pelo artigo 1º, passa a integrar a Estrutura Organizacional de que trata o Decreto nº 11.751, de 30 de dezembro de 1988, cujo Anexo II, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo comissionado de Representante Municipal, símbolo CC-10.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/05/1990

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