Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13011, de 24 de maio de 1990
Decreto nº 13011
DECRETO Nº 13.011, DE 24 DE MAIO DE 1990
CRIA a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA, em Autazes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item VIII do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Crescimento do Município de Autazes e a conseqüente expansão dos serviços do IPASEA,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 25/05/1990