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Decreto Estadual do Amazonas nº 12123, de 9 de junho de 1989

Decreto nº 12123

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 12.123 DE 09 DE JUNHO DE 1989

ALTERA o Anexo II do Decreto n.º 11.751, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a estrutura organizacional do IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e o artigo 31, parágrafo 2.º, da Lei n.º 1336, de 13 de junho de 1979,

CONSIDERANDO a implantação das Representações Municipais do IPASEA nos Municípios de Carauari, Benjamin Constant e São Gabriel da Cachoeira,

DECRETA :

Art. 1.
- O Anexo II do Decreto n.º 11.751, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido de 03 (três) cargos comissionados de Representante Municipal, símbolo CC-10.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/89.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício Aluisio Augusto de Queiroz Braga Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 12/06/1989

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