Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12123, de 9 de junho de 1989
Decreto nº 12123
DECRETO N.º 12.123 DE 09 DE JUNHO DE 1989
ALTERA o Anexo II do Decreto n.º 11.751, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a estrutura organizacional do IPASEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e o artigo 31, parágrafo 2.º, da Lei n.º 1336, de 13 de junho de 1979,
CONSIDERANDO a implantação das Representações Municipais do IPASEA nos Municípios de Carauari, Benjamin Constant e São Gabriel da Cachoeira,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício Aluisio Augusto de Queiroz Braga Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 12/06/1989