Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12122, de 9 de junho de 1989
Decreto nº 12122
DECRETO N.º 12.122 DE 09 DE JUNHO DE 1989
INSTITUI o serviço de assistência judiciária gratuita aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que é dever do Estado a prestação de assistência judiciária gratuita aos reconhecidamente pobres, na forma da Lei Federal n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950;
CONSIDERANDO que o IPASEA é o órgão de previdência social dos funcionários estaduais, dentre os quais se incluem os de vencimentos inferiores ao limite pecuniário de renda máxima mensal estabelecido no citado diploma;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 002320/89-GAGOV.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
Aluísio Augusto de Queiroz Braga Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 12/06/1989