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Decreto Estadual do Amazonas nº 12122, de 9 de junho de 1989

Decreto nº 12122

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DECRETO N.º 12.122 DE 09 DE JUNHO DE 1989

INSTITUI o serviço de assistência judiciária gratuita aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado a prestação de assistência judiciária gratuita aos reconhecidamente pobres, na forma da Lei Federal n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950;

CONSIDERANDO que o IPASEA é o órgão de previdência social dos funcionários estaduais, dentre os quais se incluem os de vencimentos inferiores ao limite pecuniário de renda máxima mensal estabelecido no citado diploma;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 002320/89-GAGOV.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, o Serviço de Assistência Judiciária (SAJ), destinado ao atendimento de segurados do Instituto com renda igual ou inferior ao valor de 2 (duas) vezes o piso nacional de salários, ou fator que venha a substituí-lo.
Parágrafo único- O órgão instituído por este Decreto passa a integrar a estrutura do Gabinete da Presidência do IPASEA, de acordo com o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.751, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 2.
- Ao Serviço de Assistência Judiciária compete atuar em ações cíveis do Direito de Família, através de Procuradores Autárquicos do Quadro de Pessoal do IPASEA, na forma da Lei Federal n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 e de acordo com regulamentação a ser baixada por ato do Diretor-Presidente do Instituto.
Art. 3.
- O Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) será dirigido por um Chefe, nomeado em comissão, dentre os Procuradores Autárquicos do IPASEA para cargo de símbolo CC-2, o qual passa a integrar o Anexo II do Decreto n.º 11.751, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício

Aluísio Augusto de Queiroz Braga Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 12/06/1989

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