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Decreto Estadual do Amazonas nº 12202, de 14 de julho de 1989

Decreto nº 12202

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DECRETO N.° 12.202 DE 14 DE JULHO DE 1989

CRIA a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, em Tabatinga, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IX, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o crescimento do Município de Tabatinga e a consequente expansão dos serviços do IPASEA,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada, na sede do Município de Tabatinga-AM, a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA.
Art. 2.
- O órgão criado pelo artigo 1.° passa a integrar a estrutura organizacional de que trata o Decreto n.º 11.751 de 30 de dezembro de 1988, cujo Anexo II, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo comissionado de Representante Municipal, símbodo CC-10.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 1989.

VIVALDO BARBOSA FROTA Governador do Estado, em exercício

Publicação: D.O.E. de 14/07/1989

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