Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12954, de 20 de abril de 1990

Decreto nº 12954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.º 12.954, DE 20 DE ABRIL DE 1990

CRIA a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA, em Urucurituba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item VII, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o crescimento do Município de Urucurituba e a consequente expansão dos serviços do IPASEA;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo nº 001477/90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na sede do Município de Urucurituba/AM, a Representação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA.
Art. 2.
- O órgão criado no artigo anterior passa a integrar a estrutura organizacional de que trata o Decreto n.º 11.751 de 30 de dezembro de 1988, cujo Anexo II, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo comissionado de Representante Muni­cipal, Símbolo CC-10.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 20/04/1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo