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Decreto Estadual do Amazonas nº 10532, de 16 de setembro de 1987

Decreto nº 10532

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DECRETO N.º 10.532 DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

INTEGRA ao regime estatuário os servidores do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que, pela Lei n.º 1786, de 15 de julho de 1987, foi autorizada a aplicação, relativamente aos servidores do CODEAMA, do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10 da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984;

CONSIDERANDO que os referidos dispositivos prevêem a integração, ao regime estatuário, dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que, no prazo de 30 (trinta) dias, não manifestarem expressamente a intenção de permanecerem vinculados à Administração pelo regime celetista;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício de n.º 0774-20/A-87, e respectivos anexos, da Sra. Diretora Presidente do CODEAMA, formalizado após transcorrido o prazo acima referido,

DECRETA :

Art. 1.
- Passam a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os servidores do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA, transformados em cargos os respectivos empregos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Decreto e na forma do artigo 1.º da Lei n.º 1786, de 15 de julho de 1987, combinado com os artigos 8.º, 9.º e 10 da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984.
Art. 2.
- O tempo de serviço prestado ao Estado sob o amparo da legislação trabalhista pelos servidores integrados será computado integralmente para efeito de adicional e aposentadoria, bem como para o uso e gozo dos direitos previstos na legislação previdenciária do Estado e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
§ 1ºº - Não haverá insterstício ou interrupção de tempo para detenção de férias pelos servidores integrados, devendo a contagem processar-se, normalmente a partir do dia subsequente àquele em que o servidor haver completado seu último período de férias no regime trabalhista.
§ 2ºº - (Revogado). º - Para efeito de aquisição do direito, ao gozo de licença especial, o tempo de serviço fluirá a partir de 1.º de setembro de 1987.
Art. 3.
- O Quadro de Pessoal Permanente do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, fica organizado na forma do Anexo II deste Decreto, conforme dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 1786, de 15 de julho de 1987.
Art. 4.
- Os empregos constantes no Anexo III passam a constituir o Quadro Suplementar, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e serão extintos automaticamente, à medida que forem vagando, por determinação do
§ 1ºº do artigo 8.º da Lei n.º 1666, de 09 de novembro de 1984, combinado com o artigo 1.º da Lei n.º 1786, de 15 de janeiro de 1987.
Art. 5.
- Fica assegurado aos servidores do ...... CODEAMA o direito adquirido à percepção de triênios, absorvível pela aquisição do direito ao adicional por tempo de serviço sob a forma de quinquênios, na forma estatutária e de acordo com o disposto no artigo 2.º deste Decreto.
Art. 6.
- O Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA, fica autorizado, em decorrência de suas necessidades de trabalho, a admitir servidores em caráter temporário, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 1674, de 10 de dezembro de 1984, regulamentada através do Decreto n.º 8463, de 13 de fevereiro de 1985.
Art. 7.
- Os servidores do CODEAMA que, a 1.º de setembro de 1987, contém mais de 2 (dois) anos de tempo de serviço, ficam obrigados de cumprir o estágio probatório estabelecido no artigo 47, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986.
Parágrafo único- Respeitar-se-á, quanto aos servidores não obrigados pela disposição deste artigo, o tempo de serviço já prestado ao CODEAMA, para efeito de complementação do período relativo ao estágio probatório.
Art. 8.
- Fica o Presidente do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas, a gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral, de que trata o inciso IX, do artigo 90, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, até o percentual de 100% (cem por cento), calculada sobre o respectivo vencimento. - Fica o Presidente do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas autorizado a conceder aos funcionários, que se encontrem em efetivo exercício na Autarquia, a gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral, de que trata o inciso IX, do Artigo 90, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, até o percentual de 100% (cem por cento), calculada sobre o respectivo vencimento.
Art. 9.
- A Tabela de Vencimentos e Salários dos Servidores do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas passa a ser a constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1987.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ANEXO I

N.º de Ordem.NOMECARGOClasseNívelRef.
001Ruy Ferreira LimaTécnico1a.11III
002Leonardo Parente de AraújoTécnico1a.11III
003Waldemir dos Santos CostaTécnico1a.11III
004Francisco Raimundo da SilvaTécnico1a.11III
005Isete Cordeiro FrancoTécnico1a.11III
006Maria Clara Gama BentesTécnico1a.11III
007Nice Ipiranga Benevides de AraújoTécnico1a.11III
008Felintho Ferreira de AlmeidaTécnico1a.11III
009João Pinheiro SalazarTécnico1a.11III
010Mathilde Ribeiro SaraivaTécnico1a.11III
011Lídia Loureiro da CruTécnico1a.11III
012Elizabeth Celina Mêne MeloTécnico1a.11III
013José Rodrigues Filgueiras NetoTécnico1a.11III
014Luiz Olavo Ferreira Montenegro Jr.Técnico1a.11III
015Vera Moura BananeiraTécnico1a.11III
016Mariana Gorayeb SantiagoTécnico1a.11III
017Alzenir de Paula EdwardsTécnico1a.11III
018Izoneide Avelino RamosTécnico1a.11III
019Lenize de O. Ribeiro e RebouçasTécnico1a.11III
020Lúcia Maria Nogueira LamarãoTécnico1a.11III
021Francisca Dantas LimaTécnico1a.11II
022Jersey Quintela de AlencarTécnico1a.11II
023Ermelinda Augusta de FreitasTécnico1a.11II
024Maria Auxiliadora Gomes BezerraTécnico1a.11I
025Maria das Graças Gorayeb CostaTécnico1a.11I
026Raimunda Vieira da SilvaTécnico1a.11I
027Olivete Martins Lopes LimaTécnico1a.11I
028Mário Augusto F. Garcia VasconcelosTécnico1a.11I
029Deusdeth Simões CoelhoTécnico1a.11I
030Ribamar Ulisses de SouzaTécnico1a.11I
031Nathia Allê MariêTécnico2a.10III
032Deusalina Corrêa TrigueiroTécnico2a.10III
033Cleneide Neves HaydenTécnico2a.10III
034Lília Magnólia Oliveira de PaulaTécnico2a.10III
035Maria das Graças Barbosa da SilvaTécnico2a.10III
036Maria do Socorro Araújo OliveiraTécnico2a.10III
037Rosa Pontes dos SantosTécnico2a.10III
038Yukie Batista de LimaTécnico2a.10III
039Neila Maria de Sousa ValleTécnico2a.10III
040Maria Celeste da Costa FreitasTécnico2a.10II
041Maria José Alves de FigueiredoTécnico2a.10II
042Fernando Antonio Dias dos SantosTécnico2a.10II
043Raimundo Nonato Souto da SilvaTécnico2a.10II
044Nelson Guimarães Franco de SáTécnico2a.10II
045Francisca Fernandes da SilvaTécnico2a.10I
046Maria José Santos SáTécnico2a.10I
047Gracely Simas de LimaTécnico2a.10I
048Francisco Alves de FreitasTécnico2a.10I
049Marcus Vinitius Antony HoaegenTécnico2a.10I
050Elba Carvalho de AraújoTécnico2a.10I
051Maria Olívia de Araújo GonçalvesTécnico2a.10I
052Edgar Pedrosa MotaTécnico2a.10I
053Renilda Lacerda FerreiraTécnico2a.10I
054Orione de Almeida Cruz VérasTécnico2a.10I
055Rosalvo Machado BentesTécnico2a.10I
056Sidney Rudjá BarbosaTécnico2a.10I
057Anarcila Cavalcante GuimarãesTécnico2a.10I
058Pompeu Pereira NetoTécnico2a.10I
059Marly Mendonça PereiraTécnico3a.09III
060Mimosa Maria de Paiva AlencarTécnico3a.09III
061Pedro dos Santos ColaresTécnico3a.09III
062Ana Lúcia S. Marinho de AzevedoTécnico3a.09III
063Marino Bayma de AlmeidaTécnico3a.09III
064Ruy Moura BananeiraTécnico3a.09III
065Arsildo StrussTécnico3a.09II
066Almir de Souza SalvadorTécnico3a.09II
067Guipson NevesTécnico3a.09II
068Francisco Elno Bezerra HerculanoTécnico3a.09II
069Cláudio Campos BandeiraTécnico3a.09II
070Dulce Margareth da Silva JatahyTécnico3a.09II
071Elizabeth Coutinho da CruzTécnico3a.09II
072Mário Augusto Bessa FigueiredoTécnico3a.09II
073Clélio Rodrigues da SilvaTécnico3a.09II
074Flávio Augusto Carvalho MontenegroTécnico3a.09II
075Elcy Serêjo CorreaTécnico3a.09II
076Adélia Dídia Soares CalôbaTécnico3a.09II
077René Levy AguiarTécnico3a.09II
078Áureo Gonçalves NevesTécnico3a.09II
079João Silva da Silva de AquinoTécnico3a.09I
080Rita de Cássia Almeida LimaTécnico3a.09I
081Leland Barroso de SouzaTécnico3a.09I
082Luiz Fernando Thury de OliveiraTécnico3a.09I
083Maria Celeste Gomes HenriquesAssistente Técnico1a.08III
084Júlio Afonso da Silva FilhoAssistente Técnico1a.08III
085Maria do Perpétuo Socorro Reis MacielAssistente Técnico1a.08III
086Sônia Maria Queiroz BenayonAssistente Técnico1a.08III
087Pedro Potiguara Mota de CastroAssistente Técnico1a.08III
088Manuel Queiroz CruzAssistente Técnico1a.08III
089Maria das Graças Bandeira BarretoAssistente Técnico1a.08III
090Lucinete Pessoa RochaAssistente Técnico1a.08III
091Carlos Renato Colares de CarvalhoAssistente Técnico1a.08II
092Ênio Bernardo de Azevedo LopesAssistente Técnico1a.08II
093Áureo Coutinho da CruzAssistente Técnico1a.08II
094Maria da Conceição Silva CastroAssistente Técnico1a.08I
095Bárbara Suely Souza de NoronhaAssistente Técnico1a.08I
096Carmem Ruth Meireles MeloAssistente Técnico2a.07III
097Vânia Regina Levinthal de OliveiraAssistente Técnico2a.07III
098Joanília Mesquita de Souza FilhaAssistente Técnico2a.07II
099Paula Ferreira AvelinoAssistente Técnico2a.07II
100Alcinda Amaral da CostaAssistente Técnico2a.07I
101Nizete Pereira de OliveiraAssistente Técnico2a.07I
102Edmundo Serpa de SouzaAssistente Técnico2a.07I
103Maria Miste Ribeiro da SilvaAssistente Técnico2a.07I
104Ludemilsa Silva de FreitasAssistente Técnico2a.07I
105Maria Goreth da Silva CalderaroAssistente Técnico2a.07I
106Renato de Souza Pinto JúniorAssistente Técnico2a.07I
107Clarice Cunha da SilvaAssistente Técnico2a.07I
108Cora Ferreira LimaAssistente Técnico2a.07I
109Odeneze Gomes TerçoAssistente Técnico2a.07I
110Maria Auxiliadora de Matos AraújoAssistente Técnico3a.06III
111Pedro Galdino Alves dos ReisAssistente Técnico3a.06III
112Maria Lêda Ferreira LimaAssistente Técnico3a.06III
113Nenízia da Silva PraxedesAssistente Técnico3a.06III
114Vânia Leida Tavares FigueiredoAssistente Técnico3a.06III
115Claudeniza Ozório de CarvalhoAssistente Técnico3a.06II
116Maria das Graças Oliveira dos SantosAssistente Técnico3a.06II
117Francisca Pereira da SilvaAssistente Técnico3a.06II
118Mônica Maria Cavalcante XavierAssistente Técnico3a.06II
119Raimundo Soares de SouzaAuxiliar de Estatística1a.07III
120Sandra Tereza Amorim CorrêaAuxiliar de Estatística1a.07III
121Lia Martins MoreiraAuxiliar de Estatística1a.07III
122Danilo dos Santos PaladinoAuxiliar de Estatística1a.07II
123Maria Celeste Sampaio AmorimAuxiliar de Estatística1a.07II
124Luis Alberto Mendes NovoAuxiliar de Estatística1a.07II
125Irian de Oliveira LimaAuxiliar de Estatística1a.07II
126Isabel Vitória da Silva MestrinhoAuxiliar de Estatística1a.07II
127Francisco Bezerra de Souza FilhoAuxiliar de Estatística1a.07II
128Aníbal Alves PintoAuxiliar de Estatística1a.07II
129Nadir Paiva SoaresAuxiliar de Estatística1a.07II
130Wilton da Silva LiraAuxiliar de Estatística1a.07II
131Boaventura Ferreira AvelinoAuxiliar de Estatística1a.07II
132Irlene Márcia Lima PintoDesenhistaÚnica07III
133César Augusto Vieira de SouzaDesenhistaÚnica02I
134Edilson Cavalcante CorreaAgente Administrativo1a.05III
135Manoel Braz da SilvaAgente Administrativo1a.05III
136Maria Helena Passos MagalhãesAgente Administrativo1a.05III
137Maria Ione Oliveira LimaAgente Administrativo1a.05III
138César Augusto da Costa BragaAgente Administrativo1a.05III
139Emanuel Jorge Nassib OlímpioAgente Administrativo1a.05III
140Joana D'arc Cruz da SilvaAgente Administrativo1a.05III
141Marlene dos Santos MotaAgente Administrativo1a.05III
142Maria do Socorro Lopes AraújoAgente Administrativo1a.05III
143Irlene Maria PessoaAgente Administrativo1a.05II
144Aelson Bezerra da SilvaAgente Administrativo1a.05II
145Floripes Rodrigues CasasAgente Administrativo1a.05II
146Rubem SalesAgente Administrativo1a.05II
147José dos Santos CunhaAgente Administrativo2a.04III
148José Cavalcante LinsAgente Administrativo2a.04III
149Fátima Ferreira CruzAgente Administrativo2a.04I
150Francisco das Chagas MesquitaMotorista Mec.Única05III
151Arnaldo de Barros LimaMotorista Mec.Única05III
152Francisco Conrado MendesMotorista Mec.Única05III
153Valdete Vieira de SouzaMotorista Mec.Única05I
154Manoel PenhaAgente de SegurançaÚnica04III
155Salustiano Martins dos SantosAgente de SegurançaÚnica04III
156Antônio Oliveira RodriguesAgente de SegurançaÚnica04III
157Francisco Lopes SoaresAgente de SegurançaÚnica04III
158Raimundo Martins dos SantosAgente de SegurançaÚnica04III
159Mário Alves LinsAgente de SegurançaÚnica04III
160Claudionor de Almeida FariasAgente de SegurançaÚnica04III
161Vicente Manoel PiresAgente de SegurançaÚnica04III
162Tomé Tinôco FeitozaAux. de Ser. Ger.1a.03III
163Alberto Almeida MoreiraAux. de Ser. Ger.1a.03III
164Mario Jorge Macêdo CorrêaAux. de Ser. Ger.1a.03III
165Silvestre Cabral AbrantesAux. de Ser. Ger.1a.03II

ANEXO II

GRUPOQUANTI-
DADE
CARGOCLASSE NÍVEL
Atividade de Nível
Superior
ANS
46
36
19
Técnico
Técnico
Técnico
1ª
2ª
3ª
O
N
M
Atividades Técnicas
Auxiliares
ATA
19
14
14
Assistente Técnico
Assistente Técnico
Assistente Técnico
1ª
2ª
3ª
L
J
I
14Auxiliar de EstatísticaÚnicaL
02DesenhistaÚnicaL
Atividades de Apoio
Administrativo
AAA
13
03
01
11
Agente Administ.
Agente Administ.
Agente Administ.
Agente Administ.
1ª
2ª
3ª
4ª
H
G
F
E
02TelefonistaÚnicaH
06Motorista MecânicoÚnicaH
11Agente de SegurançaÚnicaG
Atividades de Serviços Gerais
ASG
04
01
10
Aux. De Serv. Gerais
Aux. De Serv. Gerais
Aux. De Serv. Gerais
1ª
2ª
3ª
F
E
D
GRUPOQUANTIDADECARGOCLASSENÍVEL
Atividades de Nível
Superior
ANS
30
27
44
Técnico
Técnico
Técnico
1.º
2.º
3.º
11
10
09
Atividades Técnicas
Auxiliares
ATA
13
14
20
Assistente Técnico
Assistente Técnico
Assistente Técnico
1.º
2.º
3.º
08
07
06
14Auxiliar de EstatísticaÚnica07
02DesenhistaÚnica07
Atividade de Apoio
Administrativo
AAA
13
03
01
01
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
1.º
2.º
3.º
4.º
05
04
03
02
02TelefonistaÚnica05
06Motorista MecânicoÚnica05
11Agente de SegurançaÚnica04
Atividades de Serviços Gerais
ASG
04
01
04
Aux. de Serv. Gerais
Aux. de Serv. Gerais
Aux. de Serv. Gerais
1.º
2.º
3.º
03
02
01

A N E X O III

NOME DO SERVIDOR EMPREGO CLASSE NÍVEL REFERÊNCIA - Ozias dos Santos Santiago

- Luiz Gonzaga Falcão Vasconcelos

- Terezinha de Jesus C. de Souza

- Reni de Souza Alencar

- Celina Amália R. Galvão Lima

- Edson Ferreira Braga

- Maria Auxiliadora Costa de Souza

- Antonia Adelaide P. Vieira

- Djar Mendonça Israel Técnico

Técnico

Técnico

Técnico

Técnico

Técnico

Assist. Técnico

Assist. Técnico

Ag. Administrativo 1.ª

2.ª

3.ª

3.ª

3.ª

3.ª

3.ª

3.ª

1.ª 11

10

09

09

09

09

08

06

05 II

I

III

I

I

I

II

II

I

NOME DO SERVIDOREMPREGOCLASSENÍVELREFERÊNCIA
- Ozias dos Santos Santiago
- Luiz Gonzaga Falcão Vasconcelos
- Terezinha de Jesus C. de Souza
- Reni de Souza Alencar
- Celina Amália R. Galvão Lima
- Edson Ferreira Braga
- Maria Auxiliadora Costa de Souza
- Antonia Adelaide P. Vieira
- Djar Mendonça Israel
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Assist. Técnico
Assist. Técnico
Ag. Administrativo
1.ª
2.ª
3.ª
3.ª
3.ª
3.ª
3.ª
3.ª
1.ª
11
10
09
09
09
09
08
06
05
II
I
III
I
I
I
II
II
I

A N E X O IV

N Í V E I S REFERÊNCIA SALARIAL (CZ$ 1,00) I II III 01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11 2.600

3.020

3.510

4.080

4.740

5.500

6.380

7.400

10.080

10.710

11.380 2.730

3.180

3.690

4.290

4.980

5.780

6.700

7.770

10.290

10.930

11.610 2.870

3.340

3.880

4.510

5.230

6.070

7.040

8.160

10.500

11.150

11.850

N Í V E I SREFERÊNCIA SALARIAL (CZ$ 1,00)
IIIIII
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
2.600
3.020
3.510
4.080
4.740
5.500
6.380
7.400
10.080
10.710
11.380
2.730
3.180
3.690
4.290
4.980
5.780
6.700
7.770
10.290
10.930
11.610
2.870
3.340
3.880
4.510
5.230
6.070
7.040
8.160
10.500
11.150
11.850

Publicação: D.O.E. de 18/09/1987

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