Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10923, de 19 de fevereiro de 1988
Decreto nº 10923
DECRETO N.º 10.923 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.
ALTERA o artigo 8.º do Decreto n.º 10.532, de 16/09/1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.
- O artigo 8.º do Decreto n.º 10.532, de 16.09.1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 8.
- Fica o Presidente do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas, a gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral, de que trata o inciso IX, do artigo 90, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, até o percentual de 100% (cem por cento), calculada sobre o respectivo vencimento".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 1988.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas, em exercício
Publicação: D.O.E. de 22/02/1988