Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8149, de 19 de agosto de 2019
Lei nº 8149/2019
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto a Corporação Andina de Fomento - CAF com a garantia da União, até o valor de US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa Estrutura Alagoas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, de 19 de agosto de 2019.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de agosto de 2019.
PAULO VALTER GONDIM
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 316 do dia 19.08.2019.