Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6201, de 7 de dezembro de 2000
Lei nº 6201/2000
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.201, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS – CEPAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – remuneração de serviços, um percentual de, no máximo, dez por cento. O restante será revertido pela CEPAL para os órgãos ou entidades públicos que tenham produzido os bens ou prestado os serviços.
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PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 07 de dezembro de 2000, 112º da República.
RONALDO LESSA Governador
(*) Publicada no DOE de 11/12/2000.