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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6190, de 29 de agosto de 2000

Lei nº 6190/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria do Gabinete Civil é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iassistir o Governador do Estado na verificação prévia dos atos governamentais quanto à oportunidade e à compatibilidade das propostas com as diretrizes do Governo;
IIassessorar o Governador no trato de assuntos, providências e iniciativas de expediente oficial do Poder Executivo;
IIIreceber e dar andamento a todos os documentos relativos à administração pública encaminhados à consideração do Governador;
IVexecutar a coordenação das relações públicas do Governador, bem como se desincumbir das atividades protocolares e de cerimonial a cargo do Governo;
Vcuidar da administração e do patrimônio do Palácio Marechal Floriano Peixoto;
VIarcar com as despesas necessárias à manutenção da Residência do Governador;
VIIexecutar a coordenação e o controle da Imprensa Oficial;
VIIIpromover a publicação dos atos oficiais do Governo; e
IXexecutar outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria do Gabinete Civil será exercida pelo Secretário do Gabinete Civil, com prerrogativas e vantagens de Secretário de Estado, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário do Gabinete Civil:
Iassessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
IImanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetas à Secretaria, devendo apresentar relatório anual de atividades;
IIIbaixar portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
IVdefinir e aprovar as diretrizes e prioridades no âmbito da Secretaria;
Vsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus Órgãos;
VIautorizar despesas, nos limites de sua competência;
VIIaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIIIdelegar as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário a não interrupção das atividades do Órgão; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria.
Art. 3.
A Secretaria do Gabinete Civil terá um Secretário Adjunto, provido em comissão, cujas atribuições são as definidas no art. 6º.

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.190, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DO GABINETE CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria do Gabinete Civil é constituída por órgãos de direção e assessoramento superior e de apoio administrativo, a saber:
IÓrgão de Direção e Assessoramento Superior:

a ) Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

3. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

4. Cerimonial do Governo; e

5. Assessoria Especial do Governador.

IIÓrgão de Apoio Administrativo:

a ) Departamento de Administração e Finanças.

IIIÓrgão de Execução:
a)Imprensa Oficial “Graciliano Ramos”.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria do Gabinete Civil, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 6.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 7.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 8.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO IV – Do Cerimonial do Governo

Art. 9.
O Cerimonial do Governo é o órgão de apoio superior ao Governador e ao Secretário do Gabinete Civil, competindo-lhe:
Iexecutar as normas do cerimonial oficial;
IIplanejar, preparar, orientar e controlar a execução das solenidades oficiais;
IIIregistrar e arquivar os atos solenes que demandem estas espécies de procedimentos;
IVcontrolar as datas das solenidades a que deva comparecer o Governador do Estado, mantendo-o informado acerca das mesmas;
Vorganizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governador se comunique oficialmente com freqüência;
VIprovidenciar hospedagem para os visitantes que venham oficialmente ao Estado;
VIIreceber e encaminhar autoridades em Palácio;
VIIIorientar e controlar a correspondência social do Governador; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições do Cerimonial do Governo.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Especial do Governador

Art. 10.
A Assessoria Especial do Governador é o órgão de apoio e assessoramento técnico superior ao Governador e ao Secretário do Gabinete Civil, competindo-lhe:
Ielaborar mensagens ao Poder Legislativo e anteprojetos de lei, de decretos, de portarias e dos demais atos de competência do Governador e do Secretário do Gabinete Civil;
IIassessorar o Governador e o Secretário do Gabinete Civil no desempenho de suas atribuições, incluindo a elaboração de despachos;
IIIinformar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados pelo Governador ou pelo Secretário do Gabinete Civil;
IVredigir a correspondência oficial do Governador e do Secretário do Gabinete Civil, quando solicitada; e
Vdesenvolver outras atividades compatíveis com os objetivos e atribuições de sua alçada.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 11.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e de suas unidades serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Da Imprensa Oficial ‘’Graciliano Ramos’’

Art. 12.
À Imprensa Oficial ‘’Graciliano Ramos’’ compete a editoração e publicação do Diário Oficial do Estado.
§ 1ºA Imprensa Oficial ‘’Graciliano Ramos’’ contará com um Superintendente e um Assessor Técnico, providos em comissão pelo Governador do Estado.
§ 2ºAs atividades econômicas de prestação de serviços gráficos, de publicidade, de editoração e de impressão em geral, relativas à utilização do parque gráfico da Imprensa Oficial ‘’Graciliano Ramos’’ e dos espaços de divulgação do Diário Oficial serão exercidas pela Companhia de Empreendimentos e Parceria de Alagoas – CEPAL, referida no art. 41, inciso II, da Lei n.º 6.145, de 13 de janeiro de 2000.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Gabinete Civil, regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 14.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria do Gabinete Civil será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 15.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 16.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados através de leis anteriores, conforme o art. 68 da Lei 6.145, de 2000.
Art. 17.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria do Gabinete Civil, no orçamento geral do Estado para o exercício de 2000, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 3.284, de 13 de junho de 1973; n° 3.759, de 06 de outubro de 1977, e n° 4.014, de 27 de abril de 1979.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

Publicada no DOE de 30/08/2000.

Regulamentada pelo Decreto n.º 38.589, de 11/10/2000

[pic] ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

Lei n.º 6.190, de 29 de agosto de 2000.

SECRETARIA DO GABINETE CIVIL

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANTIDADE |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |01 |3.000,00 | |Secretário Executivo |AS-2 |03 |1.008,00 | |Assessor de Planejamento e |AS-2 |01 |1.008,00 | |Orçamento | | | | |Assessor de Tecnologia da |AS-2 |01 |1.008,00 | |Informação | | | | |Assessor de Cerimonial |AS-2 |02 |1.008,00 | |Assessor Especial do Governador |AS-1 |05 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-1 |01 |1.149,00 | |Assessor Intermediário |AI |13 |350,00 | |Chefe do Cerimonial |DS-1 |01 |2.276,00 | |Superintendente |DS-1 |01 |2.276,00 | |Diretor do Departamento de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Chefe da Assessoria Especial do |DS-2 |01 |1.517,00 | |Governador | | | | |Gerente Administrativo |DS-3 |07 |1.008,00 | |Mordomo |DS-4 |01 |780,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |04 |780,00 | |Função Gratificada |FG-1 |01 |271,00 | |Função Gratificada |FG-3 |09 |203,00 |

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