A eleição para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res do novo Município, deverá ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação da lei que o criou e de acordo com Resolução a ser expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral até 30 (trinta) dias após a promulgação da referida Lei, exceto quando a data criando o novo Município vier a ocorrer a menos de 150 (cento e cinquenta) dias da data que marca os 02 (dois) primeiros anos dos mandatos das demais Administrações Municipais em exercício, cabendo então à Assembléia Legislativa Estadu al encaminhar lista Tríplice para nomeação pelo Governador do Estado:§ 19ºNo caso de ocorrer a eleição por Resolução do Tri bunal Regional Eleitoral, a instalação do Municipio se dará com a posse conjunta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, as quais deverão ocorrer até 30 (trinta) dias após a diplomação dos eleitos pelo Juízo Eleitoral. rer
§ 20ºA eleição do Administrador Municipal deverá ocorda em Sessão Extraordinária 30 (trinta) dias após a promulgação Lei que criou o Município, através de escrutinio secreto, por meio de cédula eleitoral contendo os nomes dos candidatos indicados pelos Senhores Deputados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 3ºOs candidatos indicados pelos Senhores Deputados de verão preencher os mesmos requisitos estabelecidos pela Legislação E leitoral para os candidatos a Prefeito nas eleições gerais.
§ 4ºAplica-se ao Administrador de Municipio e seus parentes, o disposto no § 70 do artigo 14 da Constituição Federal. em
§ 5ºA posse do Administrador eleito deverá ocorrer sessão solene perante a Assembléia Legislativa Estadual até 30 (trinta) dias após sua eleição.
§ 60º○ Administrador Municipal poderá ser destituído pe la maioria dos 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa resguardados os seguintes preceitos: I II III - Por solicitação do Governador do Estado; Por representação de 2/3 ou mais Deputados; Estadual, Por representação popular, assinada por 1/3 (um terço) dos eleitores domiciliados ou residentes há mais de 01 (um) ano no Novo Municipio, com as assinaturas dos signatários reconhecidas em Cartório Público.
§ 7ºCaso ocorra a solicitação ou representação para des tituição do administrador, a Assembléia Legislativa deverá se manifes tar em Sessão Extraordinária especialmente convocada com esta finalidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da representação ou solicitação dos interessados.
§ 8ºCaso seja destituído o Administrador Municipal, Presidente da Assembléia Legislativa na mesma sessão convocará Sessão Extraordinária para 30 (trinta) minutos após o encerramento da anterior para que seja procedida nova eleição de acordo com o que determina a presente lei."