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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 395, de 19 de dezembro de 2000

Lei nº 395/2000

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DO. 22/12/00 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 395 de 19 de dezembro de2200 REDEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICÍPIO DE LUZIAPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I,II,III e IV do artigo 2º, da Lei Complementar nº 01, de 27 de março de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 06 de 18 de julho de 1991, ficam redefinidos CS limites territorial e urbano do futuro município de Luziápolis, antigo POvoado de Pau do Descanso, que será desmembrado do Município de Campo Alegre, Jequiá da Praia, Coruripe e Teotônio Vilela. I LIMITE TERRITORIAL no AO NORTE: Do ponto 0 localizado numa estrada piçarrada, riacho Manibu, passando pela Fazenda Continental (inclusive), fazenda Fonte Grande (inclusive) até o ponto 1 localizado na ponte do riacho Manibú ou Santa Maria, na estrada piçarrada do Jequiá do Fogo um azimute de 149043 SE perfazendo uma distância de 10.525m. Confrontando-se com os municípios de Campo Alegre e Jequiá da Praia. pasDo ponto 1 segue-se pela estrada piçarrada sando-se pela fazenda Jequiá do Fogo (inclusive) depois por uma estrada vicinal asfaltada até a BR 101 e depois pela BR 101 no sentido Maceió, até uma estrada vicinal piçarrada na fazenda Santa Luzia Nova (inclusive) onde se localiza o ponto 2 com um azimute de 144°32' SE perfazendo uma distância de 4.055m, confrontando-se com o município de Jequiá da Praia. ok

-(02)- ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL se AO LESTE: Do ponto 2 segue-se pela estrada piçarrada (Estrada da Chã) até a fazenda Lagoa Escura Lagoinhas (inclusive), onde localiza o ponto 3 com um azimute de 160048'SE, perfazendose uma distância de 11.125m, confrontando-se com o municí pio de Jequia da Praia. AO SUL: Do ponto 3 segue-se por uma estrada piçarrada até o ponto 4 localizado na fazenda Lagoa Escura (inclusive), com um azimute de 32°34' SW, perfazendo-se uma distância de 4.670m, confrontando-se com o município de Coruripe. Do ponto 4 segue-se por uma reta passando pela fazenda Nova (inclusive), indo até o ponto 5 localizado no Limão, na estrada vicinal asfaltada com um azimute de 238°05'SW zendo uma distância de 7.150m, confrontando-se com o cípio de Coruripe. perfamuniDo ponto 5 segue-se pela estrada vicinal asfaltada AL-105 na Fazenda Sapel (inclusive), passando pela usina Guaxuma (inclusive), onde fica localizado o ponto 6 com um azimute de 328051 NW, perfazendo uma distância de 19.220m, confrontando-se com o município de Coruripe. com a AO OESTE: Do ponto 6 segue-se pela BR-105 até o entroncamento BR-101 onde encontra-se o ponto 7 com um azimute de 29956' NE perfazendo uma distância de 7.360m, confrontando-se com o município de Teotônio Vilela. Do ponto 7 segue-se por uma estrada piçarrada até o ponto 8 localizado na divisa da fazenda Sacramento perfazendo uma distância de 5.800m, e azimute de 21°29'NE, confrontando-se com o Município de Campo Alegre. Do ponto 8 segue-se por uma estrada até o ponto de perfazendo uma distância de 4.515m, e um azimute de NE, confrontando-se com o Município de Campo Alegre. um partida 18048' II - LIMITE URBANO Do ponto lozalizado na Av. Antônio Joaquim na grota do escorrega segue-se por uma reta até o ponto 1 localizado à 150m, após a BR 101 com uma distância de 1.935,12m, e uma direção de 172°42', confrontando-se com a fazenda Bomsucesso de Ivan Rodolfo. Do ponto 1 segue-se por uma linha reta até o ponto 2 PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D.Pedro II, s/n, Centro - Fone(0xx82) 221-6650 - CEP: 57.020.908 - Maceió - Alagoas locaok

-(03)- ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL lizado à 150m, da BR 101 com uma distância de 596,6m, e uma direção de Oliveira, de 8507'NE confrontando-se as terras de Maria Júlia Antônio Joaquim da Silva, Josefa Maria Guedes Vieira, Salomão Barbosa e Fernando Coutinho. Do ponto 2 segue-se por uma reta até o ponto 3 localizado na grota do escorrega com uma distância de 2.131m, e uma direção de 352042'NW, confrontando-se com a fazenda Cachoeirinha de nando Coutinho. FerDo ponto 3 segue-se pela Av. Antônio Joaquim na grota do escorrega com uma distância de 638,36m, e uma direção de 246°52'SW confrontando-se com:

Art. 2.
será LUZIAPOLITANO. José Amaro Herdeiros de Candido Batista Antônio Lopes José Firmino Antônio Joaquim Espólio Humberto Alves Espólio de Jairo Alves O gentilico dos habitantes do futuro município
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, Maceió, 19 de dezembro de 2000. na em Deputada ZIANE COSTA Presidente Alle Luiz Henrique Amorim Rocha Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D.Pedro II, s/n, Centro - Fone(0xx82) 221-6650 - CEP: 57.020.908 - Maceió - Alagoas

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